TJSC - 5001530-10.2024.8.24.0085
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coronel Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5001530-10.2024.8.24.0085/SCAUTOR: MIG PLUS AGROINDUSTRIAL LTDAADVOGADO(A): LUCAS ZANDONA (OAB RS110897)ADVOGADO(A): BRUNO CZARNOBAY BENVEGNU (OAB RS113086)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, a teor do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial na quantia de R$ 47.673,56 (quarenta e sete mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), referente as notas fiscais inadimplidas, acrescido o débito de juros de mora e correção monetária, ambos a contar da data do cálculo (evento 1, DOC5).
Em relação ao índice, há que se dividir em dois períodos, um primeiro antes das modificações pela Lei n. 14.905/2024, e outro posterior.
Até 29/08/2024, o índice de correção monetária deverá ser o INPC, conforme Provimento n. 13 de 24 de novembro de 1995 da CGJ/SC, e os juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, nos termos da Circular CGJ/SC n. 345/2024, incidirá a taxa Selic, a qual, conforme Superior Tribunal de Justiça, atua como índice de correção monetária e de juros de mora.
No período em que houver apenas juros de mora sem correção monetária, será deduzido o índice de atualização monetária IPCA de que trata o parágrafo único do artigo 389, conforme artigo 406, ambos do Código Civil.
Quando houver apenas correção monetária, pelo mesmo raciocínio, aplica-se apenas a taxa IPCA.
CONDENO a parte ré ao pagamento da integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes em favor do procurador da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Constituído o título executivo judicial, o processo deve prosseguir conforme o disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 702, §8º, Código de Processo Civil).
Contudo, a parte autora deverá autuar o cumprimento de sentença com novo número e cadastrado como dependente ao processo principal, n os termos da Orientação CGJ n. 56 de 21/07/2015, atualizada pela Circular CGJ n. 34/2019 de 22/03/20193.
Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publicação e registros eletrônicos.
INTIMEM-SE.
Após, arquivem-se os autos. -
17/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5001530-10.2024.8.24.0085/SCRELATOR: Mayara Gomes PedrosoAUTOR: MIG PLUS AGROINDUSTRIAL LTDAADVOGADO(A): LUCAS ZANDONA (OAB RS110897)ADVOGADO(A): BRUNO CZARNOBAY BENVEGNU (OAB RS113086)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 10/06/2025 - Juntada de certidão -
10/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 13:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 06/12/2024
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02/12/2024 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MICHEL SANDER DA SILVA PINTO
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02/12/2024 18:17
Expedição de Mandado - CLFCEMAN
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29/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:16
Despacho
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07/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9140920, Subguia 4694833 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.395,64
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30/10/2024 16:47
Link para pagamento - Guia: 9140920, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4694833&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4694833</a>
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30/10/2024 16:47
Juntada - Guia Gerada - MIG PLUS AGROINDUSTRIAL LTDA - Guia 9140920 - R$ 1.395,64
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30/10/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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