TJSC - 5001250-82.2025.8.24.0027
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Ibirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:58
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO RIPP. Justiça gratuita: Deferida.
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26/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001250-82.2025.8.24.0027/SC REQUERENTE: CARLOS EDUARDO RIPPADVOGADO(A): ROQUE FRITZEN (OAB SC009597)ADVOGADO(A): TIAGO GRIBOSKI (OAB SC054471) DESPACHO/DECISÃO 1- Retifique-se a classe processual para Procedimento Comum Cível. 2- DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, pois a vivência mostra que a Fazenda Pública, apesar de autorizada a conciliar, assim não o faz.
Portanto, a designação de audiência conciliatória somente retardaria a entrega da prestação jurisdicional às partes.
Saliento, todavia, a possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo. 3- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto preenchidos os requisitos legais (art. 98 e ss do CPC). 4- CITE-SE o réu para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 do CPC), cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 5- Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias úteis (art. 350 do CPC). 6- Após, voltem os autos conclusos. -
10/06/2025 18:02
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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10/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:15
Despacho
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04/06/2025 17:43
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:42
Redistribuído por sorteio - (IIR0201 para IIR0201)
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04/06/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO RIPP. Justiça gratuita: Requerida.
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04/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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