TJSC - 5000046-61.2017.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 208
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000046-61.2017.8.24.0163/SC EXEQUENTE: CONCEICAO APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS FOGACAADVOGADO(A): CONCEICAO APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS FOGACA (OAB SC007399) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de requisição de informações por meio do Sistema PrevJUD, com o objetivo de verificar a existência de eventual vínculo ou recebimento de benefício (auxílio/pensão) pela parte executada junto à Autarquia Previdenciária.
Tal medida encontra respaldo na Circular n. 338, de 1º de dezembro de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJ/SC).
Dessa forma, determino ao Cartório Judicial que proceda à consulta autorizada, juntando aos autos o resultado obtido, sob sigilo (nível 1).
Com a resposta, intime-se a parte ativa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito.
Nada vindo, intime-se pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:17
Juntada de Ofício cumprido
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02/09/2025 17:03
Determinada a intimação
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26/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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04/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 201
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01/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 201
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31/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 10:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 196
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24/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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24/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 191
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23/07/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 196<br>Oficial: RICARDO JOÃO PELUSO ALBA
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23/07/2025 16:00
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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23/07/2025 08:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10949385, Subguia 5728714 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 157,26
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23/07/2025 08:45
Link para pagamento - Guia: 10949385, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5728714&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5728714</a>
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23/07/2025 08:45
Juntada - Guia Gerada - CONCEICAO APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS FOGACA - Guia 10949385 - R$ 157,26
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23/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 191
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22/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:12
Decisão interlocutória
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22/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 180 e 185
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08/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
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07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000046-61.2017.8.24.0163/SC EXEQUENTE: CONCEICAO APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS FOGACAADVOGADO(A): CONCEICAO APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS FOGACA (OAB SC007399) ATO ORDINATÓRIO Negativa a resposta, fica intimada a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo abandono. -
04/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:27
Juntado(a)
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 180
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 180
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000046-61.2017.8.24.0163/SC EXEQUENTE: CONCEICAO APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS FOGACAADVOGADO(A): CONCEICAO APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS FOGACA (OAB SC007399) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. O exequente requereu a consulta INFOJUD sobre bens de propriedade do(s) executado(s).
Compulsados os autos, observa-se que o(s) executado(s) foi(ram) citado(s)/intimado(s) e já decorreu o prazo de mais de 1 (um) ano desde a última consulta. 2.
DO INFOJUD O INFOJUD é um sistema à disposição do Poder Judiciário vocacionados à celeridade, efetividade e eficiência do processo, com a substituição de ofícios à autoridade fiscal (Denatran, RFB) e Cartórios Extrajudiciais. É a ferramenta eletrônica que substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios.
Embora este magistrado guarde o entendimento particular de que a execução se dá no interesse do credor e de que descabe ao Poder Judiciário determinar providências se o resultado dela pode ser obtido extrajudicialmente caso de buscas do endereço do devedor e seus bens -, de modo que, excepcionalmente, surgiria a necessidade de atuação do juízo quando comprovado o esgotamento das diligências pelo credor, não é o que tem prevalecido na jurisprudência.
Ademais, a experiência tem demonstrado que o indeferimento destes pleitos deflagra uma série de renovações de requerimentos vazios, eternizando os feitos executivos sem movimentação útil.
A realidade é custosa e atenta contra a eficiência e efetividade do processo, uma vez que são desperdiçados recursos escassos com providências que, de antemão, já se sabem desprovidas de sucesso.
Nesta linha, com o escopo de efetivar o direito do credor e pensar a jurisdição de forma a maximizar os resultados com a utilização de menos recursos, e considerando que “o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel.
Min. Assusete Magalhães, DJe 17.08.2015; REsp 1.522.644, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 01/07/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 10/06/2015; REsp 1.522.678, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 18/05/2015. (…)” (REsp 1582421/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016), passa-se a adotar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual foi secundado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0132932-84.2015.8.24.0000, da Capital, rel.
Des.
Rodrigo Antônio da Cunha, j. 22-09-2016).
Acrescenta-se que não há se falar em quebra injustificada do sigilo fiscal, pois a providência apenas desnuda informações acessíveis ao público por meio dos registros públicos e é tomada no interesse da justiça (CTN, art. 198, § 1º, I). 2.1. Assim sendo, defiro a consulta ao sistema INFOJUD. 2.2.
Positiva a resposta, quando às informações econômico-fiscais da parte (cópia de declarações) deverão ser inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, com posterior intimação da parte interessada CNCGJ/SC (Apêndice VI).
Neste particular, reitero que não há violação do sigilo fiscal pelos fundamentos já declinados e porque as informações sobre bens móveis e imóveis fazem parte de registros públicos acessíveis a quaisquer interessados (Detran's e CRI's). 2.3. Da resposta, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira justificadamente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito e, se for o caso, cópia da matrícula do imóvel cuja penhora pretender, sob pena de extinção da execução pelo abandono. 2.4. Negativa a resposta, certifique-se e intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo abandono. 3. Intimem-se. -
23/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:55
Despacho
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18/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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29/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 132,97
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27/05/2025 17:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jonathan de Vila Cirimbelli em 27/05/2025 17:44:44
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27/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
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26/05/2025 18:52
Expedição de Alvará
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26/05/2025 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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26/05/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
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23/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 19:15
Despacho
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22/05/2025 17:36
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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09/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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21/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043650650. Valor transferido: R$ 0,05
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17/12/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043650642. Valor transferido: R$ 59,12
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17/12/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043650685. Valor transferido: R$ 35,00
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17/12/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043650677. Valor transferido: R$ 22,00
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17/12/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043650669. Valor transferido: R$ 12,29
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16/12/2024 11:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CPVAUN
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16/12/2024 11:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCISCO SOARES NETO)
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12/12/2024 21:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/11/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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04/11/2024 16:37
Remetidos os Autos - CPVAUN -> FNSCONV
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01/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 16:57
Decisão interlocutória
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01/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC020818
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01/11/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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30/09/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.625,71
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25/09/2024 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Keila Lacerda de Oliveira M Garcia em 25/09/2024 17:25:56
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25/09/2024 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/09/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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26/08/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 18:30
Decisão interlocutória
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21/08/2024 18:47
Conclusos para decisão
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21/08/2024 13:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 128
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12/08/2024 14:17
Expedição de ofício - 1 carta
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05/08/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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23/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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02/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 17:36
Determinada a intimação
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17/05/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014829435. Valor transferido: R$ 5.489,02
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15/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:12
Conclusos para decisão
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09/04/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/03/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:16
Juntado(a)
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05/12/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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03/11/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 16:30
Despacho
-
03/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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13/10/2023 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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30/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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21/09/2023 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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06/09/2023 16:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CPVAUN
-
06/09/2023 16:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCISCO SOARES NETO)
-
06/09/2023 14:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/09/2023 17:40
Remetidos os Autos - CPVAUN -> FNSCONV
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04/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 19:41
Decisão interlocutória
-
23/05/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Ato ordinatório praticado - 23/05/2023 11:21:47)
-
23/05/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 90 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/05/2023 11:21:47)
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23/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Expedição de ofício - 21/05/2023 17:35:37)
-
23/05/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Juntada de peças digitalizadas - 22/05/2023 10:34:24)
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23/05/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Juntada de peças digitalizadas - 23/05/2023 11:16:33)
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17/02/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
03/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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24/12/2022 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/12/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
09/11/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/10/2022 23:28
Juntado(a)
-
20/10/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2022 14:19
Decisão interlocutória
-
15/08/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 09:31
Juntada de Petição
-
21/06/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/05/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2022 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2022 10:26
Despacho
-
29/11/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 11:21
Juntada de Petição
-
25/11/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
01/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
22/10/2021 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2021 13:02
Determinada a intimação
-
15/07/2021 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/07/2021 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
-
30/06/2021 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2021 13:12
Juntada de Petição
-
29/06/2021 14:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/05/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
07/05/2021 10:15
Juntada de Ofício cumprido
-
06/05/2021 21:07
Juntado(a)
-
03/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
23/04/2021 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 20:04
Juntado(a)
-
15/04/2021 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/04/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
01/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/03/2021 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2021 11:05
Juntado(a)
-
19/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/03/2021 16:55
Juntado(a)
-
09/03/2021 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2021 12:01
Decisão interlocutória
-
19/01/2021 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2021 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/12/2020 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2020 18:42
Decisão interlocutória
-
27/10/2020 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2020 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/09/2020 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/08/2020 13:18
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
28/07/2020 15:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/05/2020 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
22/04/2020 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2020 15:16
Determinada a intimação
-
14/04/2020 14:53
Juntada de Petição
-
29/03/2020 05:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
16/07/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 17:29
Informações - Nº Protocolo: WCPB.19.10004005-3 Tipo da Petição: Informações Data: 28/05/2019 17:21
-
20/05/2019 18:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0478/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 3063 Página:
-
20/05/2019 18:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0478/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 3063 Página:
-
17/05/2019 18:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0478/2019 Teor do ato: 1. O exequente indicou veículos de propriedade do executado e requereu a expedição de mandado de penhora sobre tais bens. Compulsados os autos, observa-se que o(s) executado(s)
-
17/05/2019 17:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para que informe o endereço em que se encontram os veículos indicados nas fls. 18-19, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
17/05/2019 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito - 1. O exequente indicou veículos de propriedade do executado e requereu a expedição de mandado de penhora sobre tais bens. Compulsados os autos, observa-se que o(s) executado(s) foi(ram) citado(s)/intimado(s) e já decorre
-
15/05/2019 12:57
Certidão emitida - Genérico
-
08/05/2018 17:24
Conclusos para despacho
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23/04/2018 11:27
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Nº Protocolo: WCPB.18.10002675-0 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre Data: 23/04/2018 11:25
-
07/12/2017 11:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0998/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2723 Página:
-
05/12/2017 19:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0998/2017 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC/2015.Preenchidos os requisitos do art. 524, do CPC/2015, intime-se o executado, para que, no prazo
-
27/09/2017 17:48
Mero expediente - SAJ - Trata-se de cumprimento de sentença nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC/2015.Preenchidos os requisitos do art. 524, do CPC/2015, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito, acrescido de
-
11/08/2017 16:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2017 18:08
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0002548-05.2010.8.24.0163
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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