TJSC - 5088780-68.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:09
Baixa Definitiva
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19/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
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19/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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07/08/2025 15:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10969149, Subguia 5740400 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,16
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28/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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25/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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24/07/2025 23:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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24/07/2025 23:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/07/2025 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte BANCO BMG S.A, Guia 10969149, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
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24/07/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 23:34
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BMG S.A - Guia 10969149 - R$ 307,16
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24/07/2025 23:34
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: BARTOLOMEU INGO BOOS
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24/07/2025 16:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 15:58
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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08/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.345,09
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04/07/2025 14:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 04/07/2025 14:34:51
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04/07/2025 13:30
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 66
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04/07/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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01/07/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088780-68.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BARTOLOMEU INGO BOOSADVOGADO(A): EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB SC026775)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇAIsso posto, cumprida a obrigação pelo pagamento, DECLARO ENCERRADA a fase executória do processo, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Custas processuais, pelo executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
30/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:11
Juntada de Petição
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27/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088780-68.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BARTOLOMEU INGO BOOSADVOGADO(A): EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB SC026775) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
23/06/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC030028
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03/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/04/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.413,43
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02/04/2025 21:21
Juntada de Petição
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02/04/2025 15:26
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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02/04/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.316,71
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01/04/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 01/04/2025 14:17:43
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27/03/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:24
Juntada de Petição
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/03/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 16:53
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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24/02/2025 10:43
Juntada de Petição
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18/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
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18/02/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:46
Despacho
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31/01/2025 10:43
Juntada de Petição
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18/12/2024 18:06
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 12:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:02
Juntada de Petição
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21/11/2024 15:21
Juntada de Petição
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18/11/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.264,31
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05/11/2024 14:50
Decisão interlocutória
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05/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:52
Juntada de Petição
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05/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2024 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:06
Determinada a citação
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26/08/2024 17:45
Conclusos para decisão
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26/08/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BARTOLOMEU INGO BOOS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2024 17:42
Distribuído por dependência - Número: 50818821020228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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