TJSC - 5140506-81.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
29/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2025 09:27
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
11/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
09/08/2025 03:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 03:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:04
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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07/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/08/2025 13:58
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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04/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:58
Despacho
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03/07/2025 02:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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09/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5140506-81.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: FRANCIELE RECH DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937)ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de pedido de efeito suspensivo formulado pela parte impugnante nos autos de cumprimento de sentença (evento 12). II – Como é de lei, "a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação" (CPC, art. 525, § 6º).
São três, portanto, os requisitos para o recebimento da impugnação com efeito suspensivo, quais sejam: relevância da fundamentação; grave dano de difícil ou incerta reparação; e garantia da execução.
Adianto que o cumprimento de sentença não está garantido, razão pela qual é imperioso o indeferimento da suspensividade de plano, dispensando-se a análise dos demais pressupostos.
Daí por que a suspensividade almejada deve ser denegada. III – Diante do exposto, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de atribuir-lhe efeito suspensivo (CPC, art. 525).
Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se a respeito da impugnação no prazo de 15 dias.
Ciência à parte executada/impugnante.
Sem prejuízo das medidas anteriores, cumpra-se integralmente a decisão do evento 6. -
06/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:21
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10540161, Subguia 5500216 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 300,94
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02/06/2025 09:30
Link para pagamento - Guia: 10540161, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5500216&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5500216</a>
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02/06/2025 09:30
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 10540161 - R$ 300,94
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30/05/2025 02:41
Conclusos para decisão
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30/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:51
Determinada a intimação
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16/04/2025 06:37
Conclusos para decisão
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16/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 11:10
Determinada a intimação
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06/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
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06/12/2024 09:02
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/12/2024
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06/12/2024 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELE RECH DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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06/12/2024 09:02
Distribuído por dependência - Número: 50450305020238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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