TJSC - 5000867-49.2017.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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02/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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01/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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01/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0302101-15.2016.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 52, 53, 54
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
24/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
23/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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20/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000867-49.2017.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ADILSON DALTOEADVOGADO(A): TAINA ZWANG (OAB SC057572)ADVOGADO(A): ADILSON DALTOE (OAB SC028179)EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) DESPACHO/DECISÃO I - Nos termos da decisão proferida no evento 26, DESPADEC1, restou reconhecido como devido ao exequente o montante de R$ 528,62 (quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos).
Considerando os depósitos efetuados no curso dos autos, remanesce um saldo ainda a ser quitado de R$ 228,62 (duzentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos): R$ 101,07, depositados em 13-03-2025 - evento 69, CERT1; R$ 101,07, depositados em 30-12-2024 - evento 69, CERT1; R$ 101,07, depositados em 05-03-2025 - evento 69, CERT1; II - Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, sem a retenção do imposto de renda, considerando a revogação da Resolução CM nº 2, de 9 de fevereiro de 2009, por meio da Resolução CM nº 9, de 8 de julho de 2024.
Cumpre esclarecer que, embora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não detenha responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda devido - atribuição esta que recai sobre as instituições financeiras -, cabe à parte beneficiária zelar pela correta declaração dos valores recebidos perante a Receita Federal, a fim de garantir o adequado cumprimento das obrigações tributárias pertinentes.
III - Após a expedição do alvará, intimem-se as partes para ciência da presente decisão e da liberação dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
V - Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o feito até ulterior comunicação acerca de novo pagamento ou quitação integral do débito. -
18/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0302101-15.2016.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 52, 53, 54, 55, 56, 57
-
18/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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13/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:11
Despacho
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11/06/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Despacho - 11/06/2025 13:47:06)
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11/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:12
Juntada de Petição
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10/06/2025 18:17
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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10/06/2025 18:07
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:45
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 14:02
Despacho
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09/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:41
Juntada de Petição
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06/06/2025 12:14
Juntada de Petição
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05/06/2025 12:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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05/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:37
Juntada de Petição
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05/02/2024 10:48
Juntada de Petição
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19/04/2022 14:23
Juntada de Petição
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25/03/2022 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/03/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/12/2021 15:09
Juntada de Petição
-
07/12/2021 13:34
Juntada de Petição
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04/10/2021 13:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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04/10/2021 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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05/04/2021 14:52
Juntado(a)
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24/03/2021 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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24/03/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/03/2021 16:46
Juntada de Petição
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13/01/2021 13:25
Expedição de ofício - 1 carta
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23/11/2020 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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23/11/2020 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2020 17:06
Expedição de ofício - 1 carta
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26/05/2020 16:15
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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26/05/2020 16:15
Juntada de Certidão
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23/05/2020 01:32
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27, 36 e 37
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09/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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30/03/2020 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/03/2020 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/03/2020 15:51
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/03/2020 14:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/03/2020 14:18
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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30/03/2020 08:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 28
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27/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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23/03/2020 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
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18/03/2020 21:30
Suspensão/Sobrestamento - por Decisão Judicial - Aguarda Pagamento
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17/03/2020 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2020 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2020 17:07
Despacho/Decisão - de Expediente
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17/03/2020 17:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/03/2020 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
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13/03/2020 15:35
Juntada de Petição
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01/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2020 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2020 16:26
Despacho/Decisão - de Expediente
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20/02/2020 16:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/02/2020 16:04
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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19/02/2020 17:37
Juntada de Petição - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (SC041210 - CARINA BELLOMO DA SILVA)
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04/02/2018 04:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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17/05/2017 18:08
Processo suspenso - SAJ
-
17/05/2017 17:56
Reativado processo suspenso
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26/04/2017 13:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0259/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2569 Página:
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24/04/2017 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0259/2017 Teor do ato: Tendo em vista a decisão proferida pelo Juiz Titular do Cartório da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, na Ação de Recuperação Judicial ajuizada pela em
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24/04/2017 17:46
Processo suspenso - SAJ
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18/04/2017 18:30
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista a decisão proferida pelo Juiz Titular do Cartório da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, na Ação de Recuperação Judicial ajuizada pela empresa OI S/A nº 02013711-65.2016.8.19.0001, determino
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18/04/2017 16:43
Conclusos para despacho
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13/04/2017 07:59
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.17.10022924-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 12/04/2017 16:28
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21/03/2017 16:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0167/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2547 Página:
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17/03/2017 13:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0167/2017 Teor do ato: Intime-se a devedora na pessoa de seu procurador (DJSC) ou pessoalmente, para pagamento do valor indicado pelo credor; Se a parte devedora não pagar o débito no prazo de 15 dias
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16/03/2017 10:46
Mero expediente - SAJ - Intime-se a devedora na pessoa de seu procurador (DJSC) ou pessoalmente, para pagamento do valor indicado pelo credor; Se a parte devedora não pagar o débito no prazo de 15 dias, ser-lhe-á aplicada multa no montante de 10%, assim c
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15/03/2017 14:44
Conclusos para despacho
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15/03/2017 12:15
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0302101-15.2016.8.24.0039 - Classe: Exibição - Assunto principal: Assinatura Básica Mensal
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15/03/2017 12:14
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0302101-15.2016.8.24.0039
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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