TJSC - 5038747-34.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/09/2025 22:17
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
12/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
11/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
08/08/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 22:33
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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21/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
18/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 23:32
Juntado(a)
-
16/07/2025 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 49.974.472 FELIPE LARANJEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2025 21:28
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
07/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038747-34.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CLAUDIA VIEIRAADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530) DESPACHO/DECISÃO A exequente pugnou pela: i) "expedição de ofício à Receita Federal, com consulta ao sistema INFOJUD, a fim de obter informações mais detalhadas acerca da renda e do patrimônio do executado"; b) intimação do executado para indicar bens à penhora (Ev. 92.1).
Já houve consulta ao Infojud, cujo resultado foi indexado no Ev. 71.1, de modo que inexiste justificativa para a renovação da busca.
No mais, a intimação para indicação de bens e a multa prevista do art. 774, V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, caberá quando: suscitada a possibilidade (pelo credor) de constrição sobre bens específicos, certos ou passíveis de identificação, ainda assim, o devedor recusar-se a indicá-los; ou ainda, quando os sinais exteriores de riqueza do devedor revelarem a maliciosa ocultação do patrimônio, o que não se verifica na hipótese.
Logo, indefiro o pleito formulado.
Renove-se a intimação da exequente para indicar bens à penhora, observando as diretrizes fixadas no Ev. 20, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias. -
03/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 19:24
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.549,99
-
27/06/2025 11:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Henrique Aracheski em 27/06/2025 11:43:35
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24/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038747-34.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CLAUDIA VIEIRAADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a exequente para indicar os dados bancários.
Prazo: 5 dias.
Após, expeça-se alvará para levantamento da quantia transferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais (Ev. 71). 2.
Na sequência, a exequente deverá reapresentar o demonstrativo do débito, com o desconto do que foi recebido (que também deverá ser atualizado monetariamente).
Prazo: 5 dias. 3.
No mais, aguarde-se o prazo do Ev. 78. -
20/06/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
20/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/06/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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20/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 12:48
Decisão interlocutória
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18/06/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:50
Juntada - Extrato Subconta - 3103825909<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
09/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 19:10
Juntado(a)
-
09/06/2025 19:03
Juntado(a)
-
05/06/2025 13:36
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
04/06/2025 11:12
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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04/06/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 18:34
Juntado(a)
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03/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
20/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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19/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
16/05/2025 15:58
Juntado(a)
-
16/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 15:36
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 13:50
Juntado(a)
-
16/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:24
Juntada de Petição
-
22/04/2025 15:06
Juntado(a)
-
22/04/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/04/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
27/03/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/03/2025 14:56
Expedição de ofício
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27/03/2025 14:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5037160-74.2024.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 47
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27/03/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 08:43
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
03/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 11:34
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
31/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
31/01/2025 16:07
Juntado(a)
-
28/01/2025 19:34
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 10:55
Despacho
-
26/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/11/2024 17:28:27)
-
26/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
25/11/2024 17:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
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25/11/2024 16:48
Juntada de Petição
-
04/11/2024 06:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
-
07/10/2024 18:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/10/2024 08:26
Determinada a intimação
-
04/10/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/10/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 15:21
Determinada a intimação
-
25/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 15:35
Decisão interlocutória
-
11/09/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2024 19:15
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 17:53
Decisão interlocutória
-
03/09/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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