TJSC - 5000045-24.2025.8.24.0025
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50038802020258240025
-
17/06/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
-
16/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000045-24.2025.8.24.0025/SCAUTOR: ALEX JAROCZADVOGADO(A): EDUARDO KURTH GIOVANELLA (OAB SC058401)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BECKER (OAB SC058399)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a parte ré a pagar à parte autora o valor nominal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), representado pelo cheque de O valor da condenação deve ser reajustado e acrescido de juros moratórios (arts. 389 e 406 do CC/02).
A atualização monetária segue a variação do IPCA/IBGE desde a data da emissão.
Os juros de mora são fixados na taxa legal, correspondente ao percentual da Selic, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC/02, com incidência a contar da primeira apresentação à instituição financeira (22/02/2022).
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios por se tratar de feito afeto ao Juizado Especial Cível (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como a parte ré é revel e não constituiu procurador nos autos, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos correm independentemente de intimação (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas. -
10/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para GPR01CV01)
-
26/05/2025 09:56
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR TIAGO - 26/05/2025 09:30. Refer. Evento 19
-
26/05/2025 09:56
Juntado(a)
-
14/04/2025 19:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 14/04/2025
-
14/04/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: THALITA COSTA PINTO DE MEDEIROS
-
12/04/2025 12:17
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
-
13/03/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/03/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:58
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR TIAGO - 26/05/2025 09:30
-
20/02/2025 11:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
30/01/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/01/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/01/2025 18:06
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GPR01CV01 para ESTCEJ01)
-
21/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/01/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/01/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 15:09
Despacho
-
15/01/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/01/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/01/2025 02:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 02:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301762-75.2018.8.24.0010
Banco do Brasil S.A.
Laticinios Fortuna LTDA
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2022 15:37
Processo nº 5035764-62.2024.8.24.0038
Nilson Delai
Ana Rita Tomazi da Silva Engels
Advogado: Nelson Lanznaster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/08/2024 14:05
Processo nº 5009525-77.2025.8.24.0008
Dilson Garcia de Oliveira Filho
Municipio de Blumenau
Advogado: Lucas Bastos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 18:11
Processo nº 5004259-74.2023.8.24.0010
Laudi Camilo Klipper
Banco Master S/A
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2024 15:43
Processo nº 5033627-89.2023.8.24.0023
Myrian Veroneze Bisol Hoff
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/05/2023 13:44