TJSC - 5006363-95.2022.8.24.0035
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ituporanga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
14/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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06/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
18/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
17/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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16/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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16/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
01/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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30/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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27/06/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
27/06/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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27/06/2025 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006363-95.2022.8.24.0035/SC RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO A parte ré levanta suposta inconsistência no laudo pericial.
Alega, em síntese, divergência entre dados coletados e aferidos pelo perito e dados verbalizados pelo autor durante a confecção do laudo técnico trazido com a defesa.
Segundo a ré, o perito se baseia em 1.705 kg de tabaco em cura, enquanto o autor teria informado 1.129 Kg de tabaco CR1 e CR2 no momento da vistoria feita pela defesa.
Ainda, segundo a ré, o autor não teria informado descarte do produto – informação diversa, porém, foi registrada pela contratada da ré (e. 41.4, página 10, item 2, e página 12, item 8).
Por fim, no lugar de prestar esclarecimentos, o perito trouxe questionamentos direcionados à parte autora (e. 79).
Decido.
Observo que, além dos volumes de tabaco da classe CR1 e CR2 apontados pela ré no evento 76, o perito judicial também aferiu determinado volume de tabaco CO1 em seu laudo.
Ao que tudo indica, o debate iniciado entre a parte ré e o perito judicial pode estar pautado em informações desencontradas.
Portanto, INTIME-SE o perito judicial para que, no lugar dos questionamentos já apresentados, preste seus esclarecimentos pautando-se nos dados objetivamente coletados durante a realização do trabalho pericial. -
26/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006363-95.2022.8.24.0035/SC AUTOR: VALMIR KOCHADVOGADO(A): ODAIR CONACO (OAB SC043707) DESPACHO/DECISÃO A parte ré levanta suposta inconsistência no laudo pericial.
Alega, em síntese, divergência entre dados coletados e aferidos pelo perito e dados verbalizados pelo autor durante a confecção do laudo técnico trazido com a defesa.
Segundo a ré, o perito se baseia em 1.705 kg de tabaco em cura, enquanto o autor teria informado 1.129 Kg de tabaco CR1 e CR2 no momento da vistoria feita pela defesa.
Ainda, segundo a ré, o autor não teria informado descarte do produto – informação diversa, porém, foi registrada pela contratada da ré (e. 41.4, página 10, item 2, e página 12, item 8).
Por fim, no lugar de prestar esclarecimentos, o perito trouxe questionamentos direcionados à parte autora (e. 79).
Decido.
Observo que, além dos volumes de tabaco da classe CR1 e CR2 apontados pela ré no evento 76, o perito judicial também aferiu determinado volume de tabaco CO1 em seu laudo.
Ao que tudo indica, o debate iniciado entre a parte ré e o perito judicial pode estar pautado em informações desencontradas.
Portanto, INTIME-SE o perito judicial para que, no lugar dos questionamentos já apresentados, preste seus esclarecimentos pautando-se nos dados objetivamente coletados durante a realização do trabalho pericial. -
12/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:11
Despacho
-
12/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
11/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
10/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/02/2025 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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06/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
29/01/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
18/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 08:09
Juntada de Petição
-
17/10/2024 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/10/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
16/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 59
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
01/10/2024 14:19
Juntado(a)
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/09/2024 07:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 60
-
26/09/2024 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/09/2024 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
-
24/09/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
19/09/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 19:37
Decisão interlocutória
-
10/04/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/04/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
04/03/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/01/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/12/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 09:29
Determinada a intimação
-
23/11/2023 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/11/2023 até 24/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta nº 09/2023 - Direção do Foro
-
20/11/2023 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/11/2023 até 22/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 08/2023
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/11/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 18:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6340365, Subguia 3493700 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 310,93
-
07/11/2023 22:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6340365, Subguia 3493700
-
07/11/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6340365, Subguia 3375456
-
29/09/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/09/2023 11:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6340365, Subguia 3375456
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
01/09/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:02
Juntada - Guia Gerada - VALMIR KOCH - Guia 6340365 - R$ 309,97
-
01/09/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMIR KOCH. Justiça gratuita: Indeferida.
-
01/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/07/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 15:55
Determinada a intimação
-
12/04/2023 17:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50040191820238240000/TJSC
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11/04/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2023 13:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50040191820238240000/TJSC
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02/02/2023 17:07
Juntada de Petição
-
02/02/2023 16:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50040191820238240000/TJSC
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02/02/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2022 05:53
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/11/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 16:00
Determinada a intimação
-
01/11/2022 13:15
Conclusos para despacho
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31/10/2022 14:56
Alterado o assunto processual - De: Irregularidade no atendimento - Para: Indenização por Dano Material
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31/10/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMIR KOCH. Justiça gratuita: Requerida.
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31/10/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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