TJSC - 5017776-47.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012849-77.2020.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 87, 88
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15/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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13/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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12/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:24
Juntada de Petição
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09/07/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - INSTRUÇÃO - VIRTUAL - 29/10/2025 15:00
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28/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017776-47.2024.8.24.0064/SC AUTOR: VALDIR ROBERTO FERREIRAADVOGADO(A): MOACIR JOÃO DALDON (OAB SC012390)RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MADRE PAULINA IADVOGADO(A): GRAZIELA JOAQUIM (OAB SC029427) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória.
Trata-se de ação indenizatória promovida por VALDIR ROBERTO FERREIRA em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MADRE PAULINA I.
Vieram os autos conclusos.
I.
Diante da irrecorribilidade das decisões no âmbito dos Juizados Especiais, postergo a análise das preliminares para quando da prolação da sentença.
Tendo em vista que a demanda não se enquadra nos casos de julgamento antecipado do mérito, haja vista o requerimento de produção probatória formalizado por ambas as partes (CPC, arts. 355 e 356).
II. Afora, defiro a produção de prova testemunhal requerida por ambos os litigantes, bem como a tomada de depoimento pessoal das partes pleiteado pelas partes adversas.
III. Em razão da multiplicidade de pautas de audiências existentes neste Juízo e da eventual necessidade de reserva de sala para videoconferência, determino que seja promovido o respectivo registro na agenda digital do gabinete.
Convém informar às partes que, cumprida esta providência administrativa, será disponibilizada nos autos a data da audiência por meio de ato ordinatório, bem como demais instruções para acesso ao ambiente virtual.
IV.
O ato será realizado de forma mista pela ferramenta PJSC-Conecta, nos moldes da Orientação n. 12/2020/CGJ1, e o acesso poderá ser efetuado através de computador, notebook ou smartphone.
Os participantes que não possuam e-mail ou eventualmente necessitem de auxílio tecnológico, desde que já noticiado nos autos, poderão comparecer ao Fórum desta Comarca, Sala 503, na data designada para o ato, ocasião em que serão assistidos por um servidor deste Juízo, inclusive com a disponibilização dos equipamentos da sala de audiências, viabilizando, assim, a sua participação.
Destaca-se que a possibilidade de realização de audiências de forma mista, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e a participação virtual, por videoconferência de outros, por seus próprios meios ou mediante utilização de salas de videoconferências, é hipótese autorizada, nos termos do art. 7º, §1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2021.
Informações e instruções sobre a participação em videoconferências e de utilização do sistema poderão ser requisitadas junto ao cartório deste Juízo.
V. Intimem-se as partes, com as advertências legais acerca do não comparecimento (extinção no que tange à parte autora e preclusão da oportunidade de produzir ou impugnar a prova testemunhal em relação à parte ré).
Caso estejam representadas por procuradores, promova-se o ato por meio destes, no Diário de Justiça.
De outro modo, proceda-se por meio postal (AR-MP).
VI. Convém salientar que os advogados das partes, caso constituídos, é que deverão providenciar a intimação das testemunhas previamente arroladas que porventura não puderem acompanhá-los ao ato, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, de modo que a inércia na realização desta intimação importará na desistência da inquirição.
Se houver necessidade que alguma delas seja intimada pelo Juízo, incumbirá à parte demonstrar a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no § 4º do art. 455 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias após disponibilização da data da audiência.
Nesta oportunidade e prazo, as partes deverão relacioná-las na secretaria ou por meio de petição.
Cumpridas essas providências, intimem-se essas eventuais testemunhas indicadas por meio postal.
Frustradas estas intimações pelos motivos "não procurado" ou "ausente", expeça-se mandado.
De outro modo, intime-se o respectivo solicitante para que indique outro endereço e proceda-se à nova tentativa de intimação.
Sendo funcionário público, requisite-se.
VII. Caso as testemunhas residam em outra Comarca, não integrada ou de outro estado da Federação, e não pretendam comparecer voluntariamente à audiência de videoconferência, expeça-se carta precatória com prazo de 30 (trinta) dias.
Sendo em outra Comarca de Santa Catarina, não haverá necessidade de encaminhamento de uma deprecata, em razão da possibilidade de oitiva de testemunha, na forma da Resolução Conjunta nº 24/GP e CGJ.
Neste caso, o testigo será ouvido em sua Comarca na sala de videoconferência passiva, no mesmo horário aprazado para a audiência de instrução e julgamento a ser realizada nesta Comarca.
VIII.
No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão manifestar eventual discordância motivada e comprovada relativamente à designação de audiência no formato apresentado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:25
Decisão interlocutória
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06/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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23/04/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 14:48
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 23:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOOJC01)
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19/03/2025 21:43
Juntada de Petição
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18/03/2025 12:04
Intimado em audiência
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18/03/2025 12:04
Intimado em audiência
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18/03/2025 12:04
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 35 - 18/03/2025 11:30. Refer. Evento 11
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17/03/2025 10:43
Juntada de Petição - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MADRE PAULINA I (SC029427 - GRAZIELA JOAQUIM)
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11/03/2025 17:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 10/03/2025
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24/02/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: GEISA FABIA DIAS SUENE
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23/02/2025 20:00
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 22:47
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 35 - 18/03/2025 11:30
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08/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 02:51
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SOOJC01 para ESTCEJ01)
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21/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 15:15
Determinada a citação
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19/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
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23/08/2024 22:06
Juntada de Petição
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08/08/2024 14:57
Decisão interlocutória
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19/07/2024 14:39
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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