TJSC - 0002973-72.2003.8.24.0035
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 02:51 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 560, 561, 562 
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                                            22/08/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 560, 561, 562 
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                                            21/08/2025 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 23:26 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 556<br>Data do cumprimento: 19/08/2025 
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                                            22/07/2025 18:04 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 556<br>Oficial: ANDRE LUIS WOLF DE OLIVEIRA 
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                                            22/07/2025 17:24 Expedição de Mandado - IUPCEMAN 
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                                            09/07/2025 01:20 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 544 e 545 
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                                            07/07/2025 20:31 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10819089, Subguia 5654314 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04 
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                                            07/07/2025 12:33 Link para pagamento - Guia: 10819089, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5654314&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5654314</a> 
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                                            07/07/2025 12:33 Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10819089 - R$ 33,04 
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                                            07/07/2025 09:24 Juntada de Petição 
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                                            07/07/2025 09:24 Juntada de Petição 
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                                            03/07/2025 16:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 546 
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                                            16/06/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 544, 545, 546 
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                                            13/06/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 544, 545, 546 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002973-72.2003.8.24.0035/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: LURDES REFEICOES E PETISCOS LTDAADVOGADO(A): GISELE CARDOSO COSTA (OAB SC058746)EXECUTADO: JOSE GERVASIO THOLLADVOGADO(A): GISELE CARDOSO COSTA (OAB SC058746) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de LURDES REFEICOES E PETISCOS LTDA e JOSE GERVASIO THOLL.
 
 A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, em que alegou a ocorrência da prescrição intercorrente.
 
 Também sustentou a impenhorabilidade por se tratar de bem de família o imóvel penhorado - evento 486. Intimada, a parte exequente se manifestou - evento 539, PET1. É o relatório.
 
 Do cabimento da exceção de pré-executividade.
 
 Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a exceção de pré-executividade é meio excepcional e incidental de defesa cabível para discussão de questões suscetíveis de conhecimento de ofício pelo juiz — as chamadas questões de ordem pública, tais como os pressupostos processuais, as condições da ação e os vícios objetivos do título executivo relacionados à certeza, liquidez e exigibilidade — e que não demandem dilação probatória.
 
 Nesse diapasão é o o recurso repetitivo em referência: "1.
 
 A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material, outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. [...]" (REsp nº 1.110.925/SP, rel.
 
 Min.
 
 Teori Albino Zavascki, j. 22.04.2009).
 
 Seus dois requisitos, portanto, são cumulativos, inclusive quando a exceção versar sobre a ocorrência da prescrição.
 
 Bem a propósito: "[...] Nessa linha, somente quando não necessária a produção de prova é que a petição de exceção de pré-executividade pode ser apresentada para aferição da ocorrência da prescrição." (AgInt no AREsp nº 1.689.747/RJ, rel.
 
 Min.
 
 Benedito Gonçalves, j. 29.03.2021) Oportuno ressaltar que "a intimação do executado para juntar aos autos prova pré-constituída mencionada nas razões ou complementar os documentos já apresentados não configura dilação probatória, de modo que não excede os limites da exceção de pré-executividade" (STJ, REsp n° 1.912.277/AC, rel.
 
 Min.
 
 Nancy Andrighi, j. 18.05.2021).
 
 Daí que não há óbice ao conhecimento da presente exceção de pré-executividade, porquanto a prescrição é matéria de ordem pública e, no caso concreto, seu exame independe de dilação probatória.
 
 Admitida a exceção de pré-executividade, passo a enfrentar a objeção de mérito suscitada.
 
 Da prescrição intercorrente.
 
 Impende esclarecer que a prescrição intercorrente se configura no prazo da prescrição do direito material, acrescido de 1 ano, conforme determinado pelos parágrafos 1º e 5º do art. 921 do CPC.
 
 O art. 206, § 5º, do Código Civil estabelece o prazo prescricional de 5 anos para cobrar dívida líquida constante em instrumento público ou particular.
 
 A respeito da prescrição intercorrente por culpa do autor, não tem razão o réu. É cediço que para se configurar o instituto da prescrição intercorrente é imprescindível a cominação de dois requisitos.
 
 São eles: a) a paralisação do processo por período superior ao prazo prescricional; b) que o autor, por negligência, deixe de praticar ato indispensável ao seu regular andamento.
 
 Esta tem sido a orientação preconizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC, AC n. 2003.021326-0, Segunda Câmara de Direito Público, rel.
 
 Des.
 
 Luiz Cézar Medeiros.
 
 Portanto, embora o autor tenha concorrido para o atraso do processo, percebe-se, claramente, que este não ficou paralizado por prazo superior ao prazo prescricional de 5 anos, razão porque a prescrição intercorrente não deve ser aplicada.
 
 Do bem de família Inicialmente, mister pontificar que a moradia, enquanto direito fundamental que possui qualquer ser humano, tem respaldo na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 6º. Além do que, a necessidade de proteger a moradia do indivíduo e de sua família está amparada no basilar princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direitos em que se vive (art. 1º, inciso III, da CRFB/1988), posto que "se o juiz não reconhece, no caso concreto, a influência dos direitos fundamentais sobre as relações privadas, então ele não apenas lesa o direito constitucional objetivo, como também afronta direito fundamental considerado como pretensão em face do Estado, ao qual, enquanto órgão estatal, está obrigado a observar."1 Portanto, a proteção à moradia (especificamente ao bem de família), deve ser analisada, primordialmente, à luz dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conquanto as normas advindas do texto constitucional possuem grau hierárquico superior as demais normas vigentes no ordenamento jurídico pátrio.
 
 Nesse contorno, a Lei n. 8.009 de 29 de março de 1989, estabeleceu diversas diretrizes quanto à impenhorabilidade do bem de família, positivando em seu art. 1º que: O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
 
 Parágrafo único.
 
 A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
 
 Na melhor interpretação deste dispositivo, não basta apenas que haja comprovação de que o bem penhorado é o único imóvel registrado em nome da parte executada, é necessário demonstrar, também, que a residência serve de guarida para a família. Além disso, o caput do art. 5º da referida lei, ainda salienta que "para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente".
 
 No mesmo contexto, prescreve o Código Civil/2002, em seu art. 1.712, ipsis litteris: Art. 1.712.
 
 O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família. Posto isso, recolhidas as custas, expeça-se mandado de constatação para verificar se o imóvel penhorado caracteriza bem de família ou pequena propriedade rural. 1.
 
 O Oficial de Justiça deverá esclarecer se o imóvel é urbano ou rural. 1.2 Em sendo rural: a) Quem reside no imóvel; b) se o imóvel é trabalhado pela parte exequente ou sua família; c) qual é a atividade desenvolvida no imóvel (agrícola, pastoril etc). 1.3 Para imóvel urbano: a) Se o imóvel é residencial; b) quem reside no imóvel. 2. Após a juntada do mandado cumprido, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. 3.
 
 Na sequência, retornem conclusos.  1.
 
 STF, Recuso Extraordinário nº 201819, Relator(a): Min.
 
 ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: Min.
 
 GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11/10/2005.
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                                            12/06/2025 15:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/06/2025 15:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/06/2025 15:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/06/2025 15:14 Decisão interlocutória 
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                                            21/03/2025 09:27 Juntada de Petição 
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                                            12/02/2025 02:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 537 
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                                            14/01/2025 13:42 Conclusos para decisão 
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                                            13/01/2025 08:54 Juntada de Petição 
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                                            08/01/2025 00:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 537 
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                                            07/01/2025 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/10/2024 12:19 Juntada de Petição - LURDES REFEICOES E PETISCOS LTDA (SC052809 - ROBSON RODRIGO DA SILVA) 
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                                            03/10/2024 13:50 Juntado(a) 
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                                            03/10/2024 13:48 Expedição de ofício 
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                                            03/10/2024 13:47 Juntado(a) 
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                                            23/09/2024 08:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 527 
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                                            17/09/2024 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 528 
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                                            02/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 527 
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                                            26/08/2024 03:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 528 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            23/08/2024 19:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/08/2024 19:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/08/2024 19:23 Determinada a intimação 
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                                            08/09/2023 11:53 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2023 15:36 Juntada de Petição 
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                                            01/08/2023 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 518 
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                                            19/07/2023 17:07 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5997024, Subguia 3120222 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89 
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                                            12/07/2023 17:35 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5997024, Subguia 3120222 
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                                            12/07/2023 17:35 Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 5997024 - R$ 13,89 
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                                            19/06/2023 08:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 518 
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                                            16/06/2023 18:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2023 18:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 16:03 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 513<br>Motivo: Antes de proceder a avaliação e tendo em vista a necessidade de realizar medições do imóvel penhorado, que foram solicitadas pelo Cartório de Registro de Imóveis, devolvo sem cumprimento, 
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                                            30/03/2023 14:54 Juntada de Petição 
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                                            27/03/2023 12:20 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 513<br>Oficial: GEICIANI BECKER 
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                                            27/03/2023 07:55 Expedição de Mandado - IUPCEMAN 
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                                            14/01/2023 18:46 Juntada de Petição 
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                                            21/11/2022 10:09 Juntada de Petição 
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                                            31/10/2022 17:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE GERVASIO THOLL. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            31/10/2022 17:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LURDES REFEICOES E PETISCOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            31/10/2022 17:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            17/05/2022 01:22 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 503 e 504 
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                                            13/05/2022 10:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 503 
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                                            13/05/2022 06:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 504 
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                                            12/05/2022 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/05/2022 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/05/2022 15:04 Despacho 
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                                            05/05/2022 14:54 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2022 14:53 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            03/05/2022 16:35 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            16/03/2022 16:19 Juntada - Registro de pagamento - Guia 3180803, Subguia 1730447 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10,88 
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                                            15/03/2022 16:44 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3180803, Subguia 1730447 
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                                            15/03/2022 16:44 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3180803, Subguia 1730417 
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                                            15/03/2022 16:39 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3180803, Subguia 1730417 
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                                            15/03/2022 16:37 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3180803, Subguia 1730376 
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                                            15/03/2022 16:33 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3180803, Subguia 1730376 
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                                            15/03/2022 16:32 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3180803, Subguia 1730349 
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                                            15/03/2022 16:31 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3180803, Subguia 1730349 
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                                            15/03/2022 16:30 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3180803, Subguia 1730344 
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                                            15/03/2022 16:30 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3180803, Subguia 1730344 
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                                            15/03/2022 16:29 Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 3180803 - R$ 10,88 
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                                            17/02/2022 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 482 
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                                            15/02/2022 13:33 Expedição de Termo/auto de Penhora 
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                                            15/02/2022 11:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 481 
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                                            15/02/2022 11:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 481 
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                                            15/02/2022 07:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 482 
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                                            14/02/2022 16:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/02/2022 16:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/02/2022 16:33 Despacho 
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                                            17/01/2022 16:18 Juntada - Registro de pagamento - Guia 2741491, Subguia 1579832 - Boleto pago (1/1) - R$ 10,91 
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                                            14/01/2022 16:57 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2741491, Subguia 1579832 
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                                            14/12/2021 02:31 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2741491, Subguia 1511776 
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                                            11/12/2021 16:41 Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:17:42). Refer. Evento 470 
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                                            11/12/2021 16:41 Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:17:41). Refer. Evento 469 
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                                            11/12/2021 16:41 Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:17:41). Refer. Evento 468 
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                                            07/12/2021 14:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 469 
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                                            07/12/2021 14:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 469 
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                                            06/12/2021 18:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 470 
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                                            30/11/2021 14:15 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2741491, Subguia 1511776 
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                                            30/11/2021 14:15 Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 2741491 - R$ 10,83 
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                                            29/11/2021 17:23 Conclusos para decisão 
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                                            14/10/2021 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 462 
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                                            21/09/2021 06:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 462 
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                                            20/09/2021 15:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/09/2021 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2021 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 455 
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                                            12/09/2021 20:04 Redistribuição por Transferência de Acervo - (de RSL01BA01 para FNSURBA13) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021 
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                                            26/08/2021 06:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 455 
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                                            23/08/2021 15:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 454 
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                                            23/08/2021 09:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 454 
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                                            20/08/2021 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2021 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2021 16:55 Decisão interlocutória 
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                                            02/06/2021 16:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/04/2021 17:07 Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 83.***.***/0001-10: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A. 
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                                            24/04/2021 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 445 
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                                            29/03/2021 10:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 446 
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                                            26/03/2021 14:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 446 
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                                            26/03/2021 13:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 445 
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                                            25/03/2021 17:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2021 17:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2021 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2020 17:31 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            10/08/2020 17:56 Juntada de documento 
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                                            10/08/2020 17:55 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            10/08/2020 17:55 Certificado pelo Oficial de Justiça - Constatação Positiva 
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                                            21/07/2020 15:25 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2020/003614-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2020 Local: Oficial de justiça - Antonio Bizatto 
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                                            06/04/2020 20:24 Juntada 
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                                            06/04/2020 20:24 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 03/04/2020 através da guia nº 054.3073565-31 no valor de 32,97 
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                                            16/03/2020 12:59 Juntada 
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                                            18/12/2019 16:25 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0507/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 3212 
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                                            17/12/2019 00:05 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0507/2019 Teor do ato: I- Ad cautelam, considerando que a parte executada já teve declarada em seu favor a impenhorabilidade do bem imóvel matriculado sob o n. 1.092 no Cartório de Registro de Imóveis 
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                                            16/12/2019 13:17 Mero expediente - SAJ - I- Ad cautelam, considerando que a parte executada já teve declarada em seu favor a impenhorabilidade do bem imóvel matriculado sob o n. 1.092 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga (págs. 118-119 e 128-19), so 
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                                            18/11/2019 11:45 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            18/10/2019 18:23 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.19.10054833-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/10/2019 17:56 
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                                            16/10/2019 13:35 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0400/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 3168 
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                                            14/10/2019 21:34 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0400/2019 Teor do ato: I- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de impenhorabilidade e documentos de págs. 365-375. II- Após, voltem conclusos para análise 
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                                            14/10/2019 16:57 Mero expediente - SAJ - I- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de impenhorabilidade e documentos de págs. 365-375. II- Após, voltem conclusos para análise do pedido de pág. 376 e decisão. Cumpra-se. 
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                                            23/08/2019 14:13 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            20/05/2019 11:26 Designação de data para leilão - Nº Protocolo: WRSL.19.10025872-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 20/05/2019 10:54 
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                                            26/04/2019 09:21 Pedido de impenhorabilidade de bens - Nº Protocolo: WRSL.19.10021242-3 Tipo da Petição: Pedido de impenhorabilidade de bens Data: 26/04/2019 09:09 
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                                            10/04/2019 06:02 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0124/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 3037 Página: 
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                                            08/04/2019 17:34 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0124/2019 Teor do ato: DESPACHO I- INDEFIRO o pedido de pág. 356, porquanto a executada MARIA DE LOURDES THOLL foi excluída da lide por força da decisão de pág. 95. Retifique-se o registro. II- Dou por 
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                                            05/04/2019 14:23 Mero expediente - SAJ - DESPACHO I- INDEFIRO o pedido de pág. 356, porquanto a executada MARIA DE LOURDES THOLL foi excluída da lide por força da decisão de pág. 95. Retifique-se o registro. II- Dou por levantada a penhora de pág. 325 em relação ao imóvel 
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                                            02/04/2019 16:27 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            17/12/2018 08:02 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2018 09:05 Informações - Nº Protocolo: WRSL.18.10063036-4 Tipo da Petição: Informações Data: 05/12/2018 09:00 
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                                            03/12/2018 10:23 Pedido de intimação - Nº Protocolo: WRSL.18.10062412-7 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 03/12/2018 10:20 
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                                            14/11/2018 11:46 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0327/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2946 Página: 
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                                            12/11/2018 16:14 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0327/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo de avaliação de fls. 339, do ofício de fls. 349/352, e do retorno do aviso de recebi 
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                                            12/11/2018 14:19 Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo de avaliação de fls. 339, do ofício de fls. 349/352, e do retorno do aviso de recebimento sem cumprimento de fls. 331 (motivo d 
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                                            23/10/2018 18:05 Juntada de documento 
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                                            23/10/2018 18:05 Juntada de Ofício 
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                                            08/10/2018 11:26 Informações - Nº Protocolo: WRSL.18.10050669-8 Tipo da Petição: Informações Data: 08/10/2018 10:40 
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                                            01/10/2018 18:48 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0259/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2917 Página: 
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                                            28/09/2018 16:57 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0259/2018 Teor do ato: Ficam as partes cientes do teor do ofício de p.341-344. Advogados(s): Edson Andreas Voigt (OAB 18473/SC), Gabriella Regina Vieira (OAB 31738/SC), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli 
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                                            27/09/2018 19:16 Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes cientes do teor do ofício de p.341-344. 
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                                            27/09/2018 19:14 Juntada de documento 
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                                            27/09/2018 19:14 Juntada de Ofício 
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                                            11/09/2018 17:41 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            11/09/2018 17:41 Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação 
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                                            11/09/2018 17:28 documento digitalizado 
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                                            31/08/2018 14:28 Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WRSL.18.10043058-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 31/08/2018 14:18 
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                                            31/08/2018 11:46 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0215/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2896 Página: 
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                                            29/08/2018 12:35 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0215/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR dev 
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                                            29/08/2018 12:17 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento). 
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                                            02/08/2018 11:05 Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR 
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                                            02/08/2018 11:05 Juntada 
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                                            02/08/2018 11:05 Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR901940707TJ Situação : Falecido Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão Destinatário : Maria de Lourdes 
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                                            10/07/2018 19:06 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0148/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2858 Página: 
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                                            09/07/2018 17:57 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/015492-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2018 Local: Oficial de justiça - Antonio Bizatto 
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                                            09/07/2018 17:08 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0148/2018 Teor do ato: Fica intimado, o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca do termo de penhora expedido nos autos nos termos do art.652, § 4°, do Código de Processo Civil 
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                                            09/07/2018 14:25 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado, o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca do termo de penhora expedido nos autos nos termos do art.652, § 4°, do Código de Processo Civil. 
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                                            09/07/2018 14:20 Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão 
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                                            04/07/2018 14:05 Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos 
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                                            25/06/2018 20:32 Juntada 
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                                            25/06/2018 20:32 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 22/06/2018 através da guia nº 054.3048629-75 no valor de 73,75 
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                                            25/06/2018 13:06 Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WRSL.18.10028955-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 25/06/2018 12:58 
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                                            18/06/2018 13:17 Juntada 
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                                            15/06/2018 11:28 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0112/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2840 Página: 
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                                            13/06/2018 18:39 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0112/2018 Teor do ato: I- DEFIRO a penhora, por termo nos autos, dos imóveis indicados pelo exequente às págs. 303-309, pertencentes ao executado José Gervásio Tholl, nos termos do art. 845, § 1º, do C 
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                                            13/06/2018 10:25 Mero expediente - SAJ - I- DEFIRO a penhora, por termo nos autos, dos imóveis indicados pelo exequente às págs. 303-309, pertencentes ao executado José Gervásio Tholl, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC.II- Intime-se pessoalmente a parte executada sobre 
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                                            24/01/2018 13:35 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            18/01/2018 13:55 Processo transferido de Vara - Rio do Sul: Vara Regional de Direito Bancário 
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                                            18/01/2018 13:55 Transferência de Processo - Saída - Rio do Sul: Vara Regional de Direito Bancário 
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                                            18/01/2018 13:48 Juntada de documento 
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                                            18/01/2018 13:48 Juntada de Procuração 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de Ofício 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de documento 
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                                            18/01/2018 13:47 Pedido de impenhorabilidade de bens 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de documento 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de Petição 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de Petição 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de documento 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de Petição 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de documento 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de documento 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de Petição 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de documento 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de Petição 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de Petição 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de documento 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de documento 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de documento 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de documento 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de documento 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de documento 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de Procuração 
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                                            18/01/2018 13:47 Juntada de Petição 
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                                            18/01/2018 13:36 Processo físico convertido em processo eletrônico 
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                                            10/01/2018 13:52 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2017 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2017 14:44 Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WIUP.17.10000363-6 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 19/01/2017 10:58 
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                                            27/01/2017 14:43 Reativado processo do arquivo definitivo 
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                                            29/11/2016 14:57 Arquivado administrativamente - Caixa nº 58 ADM 
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                                            24/11/2016 18:38 Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente. 
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                                            17/10/2016 14:19 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0487/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2456 Página: 
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                                            13/10/2016 17:31 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0487/2016 Teor do ato: I - Com fundamento no artigo 854 do NCPC, defiro o requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicações financeiras da parte executada, via Sistema Bacen Jud.Realizad 
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                                            07/10/2016 17:17 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2016 13:20 Mero expediente - SAJ - I - Com fundamento no artigo 854 do NCPC, defiro o requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicações financeiras da parte executada, via Sistema Bacen Jud.Realizada a consulta, não foram encontrados valores em contas 
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                                            04/02/2016 16:28 Juntada de documento - Nº Protocolo: WIUP.16.10000818-1 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 27/01/2016 19:12 
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                                            25/01/2016 17:23 Juntada de documento - Nº Protocolo: WIUP.16.10000530-1 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 20/01/2016 21:55 
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                                            02/10/2015 14:59 Conclusos para decisão Bacenjud 
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                                            01/10/2015 18:33 Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WIUP.15.10012516-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 30/09/2015 09:21 
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                                            25/09/2015 12:06 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0327/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 2204 Página: 
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                                            23/09/2015 16:43 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0327/2015 Teor do ato: Intime-se o exequente para dar andamento ao processo, devendo dizer de que forma pretende o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento administrativo. 
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                                            17/09/2015 12:56 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2015 18:50 Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para dar andamento ao processo, devendo dizer de que forma pretende o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento administrativo. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os a 
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                                            20/02/2015 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2015 15:17 Juntada de documento - Nº Protocolo: WIUP.15.10000328-6 Tipo da Petição: Outros Data: 21/01/2015 09:29 
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                                            23/01/2015 15:17 Juntada de documento - Nº Protocolo: WIUP.14.10004623-5 Tipo da Petição: Outros Data: 17/09/2014 10:06 
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                                            06/10/2014 16:25 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2014 13:17 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0155/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: 1952 Página: 
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                                            05/09/2014 17:36 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0155/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem res 
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                                            29/08/2014 15:27 Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. 
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                                            16/06/2014 13:34 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0057/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: 1892 Página: 
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                                            12/06/2014 11:35 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0057/2014 Teor do ato: Defiro o prazo requerido pela parte exequente à fl. retro. Findo o prazo, intime-se para , em 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção. Advogados(s): Karin 
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                                            26/05/2014 15:08 Mero expediente - SAJ - Defiro o prazo requerido pela parte exequente à fl. retro. Findo o prazo, intime-se para , em 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção. 
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                                            20/05/2014 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2014 13:02 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            07/05/2014 16:46 Juntada de petição - Adv. Karina A. Batistuci - Pedido de vista do autos 
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                                            06/05/2014 16:13 Recebimento - SAJ 
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                                            29/04/2014 15:21 Carga ao Advogado 
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                                            29/04/2014 15:21 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            24/04/2014 13:30 Aguardando decurso do prazo - 02/05/2014 
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                                            16/04/2014 13:06 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0027/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1853 Página: 
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                                            14/04/2014 16:59 Aguardando publicação - Relação: 0027/2014 Teor do ato: 1. Ciente da petição retro. Anote-se junto ao SAJ. 2. Intime-se a parte exequente, na pessoa da procuradora indicada à fl. 167, para, querendo, em 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena 
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                                            01/04/2014 13:28 Aguardando confecção relação intimação advogado 
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                                            01/04/2014 12:59 Recebimento - SAJ 
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                                            19/03/2014 14:25 Despacho outros - 1. Ciente da petição retro. Anote-se junto ao SAJ. 2. Intime-se a parte exequente, na pessoa da procuradora indicada à fl. 167, para, querendo, em 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 
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                                            10/03/2014 09:58 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            07/03/2014 14:36 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            21/02/2014 15:05 Aguardando envio para o Juiz - 123 
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                                            30/01/2014 17:09 Recebimento - SAJ 
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                                            20/01/2014 14:22 Carga ao Advogado 
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                                            20/01/2014 14:22 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            20/01/2014 13:57 Juntada de petição - Adv. Karina de Almeida Batistuci 
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                                            18/12/2013 13:01 Recebimento - SAJ 
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                                            13/11/2013 14:14 Carga ao Advogado 
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                                            13/11/2013 14:14 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            13/11/2013 13:21 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0093/2013 Data da Publicação: 13/11/2013 Número do Diário: 1757 Página: 
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                                            11/11/2013 15:40 Aguardando publicação - Relação: 0093/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Ad 
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                                            06/11/2013 14:50 Aguardando confecção relação intimação advogado 
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                                            06/11/2013 14:46 Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. 
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                                            07/10/2013 18:00 Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte exequente acerca do requerimento de fls. 162. 
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                                            27/06/2013 17:52 Aguardando decurso do prazo - 182 
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                                            24/06/2013 16:04 Recebimento - SAJ 
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                                            21/06/2013 13:28 Decisão outras - Defiro o pedido retro. Não havendo manifestação ao término do prazo, arquive-se administrativamente. 
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                                            04/06/2013 13:44 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            03/06/2013 14:27 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            29/05/2013 13:58 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            22/05/2013 18:30 Juntada de petição - Supensão do processo - Adv. Marcelo L. Machado 
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                                            13/05/2013 14:39 Recebimento - SAJ 
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                                            02/05/2013 17:54 Carga ao Advogado 
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                                            02/05/2013 17:54 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            02/05/2013 16:22 Aguardando decurso do prazo - 13/05/2013 
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                                            02/05/2013 13:04 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0025/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: 1621 Página: 
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                                            29/04/2013 16:34 Aguardando publicação 
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                                            29/04/2013 15:49 Aguardando publicação - Relação: 0025/2013 Teor do ato: Transcorrido o prazo requerido a fl.157, fica intimado o exequente para, dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do mesmo. Advogados(s): Marcelo Lehmkuhl Machado (OAB 
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                                            22/04/2013 15:44 Aguardando confecção relação intimação advogado 
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                                            22/04/2013 15:44 Reabertura de processo 
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                                            15/04/2013 17:40 Ato ordinatório-Cível - Transcorrido o prazo requerido a fl.157, fica intimado o exequente para, dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do mesmo. 
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                                            19/09/2012 15:41 Processo suspenso - SAJ - até 18/12/2012 
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                                            19/09/2012 12:36 Recebimento - SAJ 
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                                            13/09/2012 13:58 Decisão det. suspensão - convenção das partes - Defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido. Decorrido o prazo, intime-se o exequente, por seu procurador para que, no prazo de 10 dias, manifeste seu interesse na continuidade do feito, sob pe 
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                                            31/08/2012 14:04 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            30/08/2012 15:14 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            28/08/2012 14:38 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            27/08/2012 15:47 Juntada de AR - Juntada de AR : AR037344450TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Brasil S/A - Agência Ituporanga Diligência : 17/08/2012 
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                                            27/08/2012 15:46 Juntada de petição - Adv. Marcelo L. Machado, requer a suspensão do processo. 
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                                            22/08/2012 12:57 Recebimento - SAJ 
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                                            20/08/2012 13:47 Carga ao Advogado 
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                                            20/08/2012 13:47 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            13/08/2012 12:57 Aguardando juntada de AR 
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                                            09/08/2012 12:57 Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção 
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                                            06/08/2012 18:42 Aguardando cumprir despacho - escrivão assinatura 
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                                            02/08/2012 16:45 Aguardando cumprir despacho - Ofício. 
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                                            02/08/2012 13:15 Recebimento - SAJ 
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                                            29/07/2012 13:10 Despacho outros - Ante a certidão retro, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como abandono do feito, com a consequente extinção. 
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                                            20/07/2012 17:10 Concluso para sentença - SAJ 
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                                            19/07/2012 13:48 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            18/07/2012 15:07 Aguardando envio para o Juiz - Despacho 
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                                            18/07/2012 15:06 Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 152. 
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                                            17/04/2012 15:06 Aguardando decurso do prazo - Prazo 23/04/12 
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                                            17/04/2012 12:57 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0032/2012 Data da Publicação: 17/04/2012 Número do Diário: 1371 Página: 
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                                            13/04/2012 13:46 Aguardando publicação - Relação: 0032/2012 Teor do ato: Diante do contido na petição de fl. 151, suspendo o trâmite processual pelo prazo requerido. Findo o prazo e independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do fe 
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                                            02/04/2012 16:50 Aguardando confecção relação intimação advogado 
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                                            02/04/2012 15:54 Recebimento - SAJ 
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                                            16/03/2012 12:58 Despacho outros - Diante do contido na petição de fl. 151, suspendo o trâmite processual pelo prazo requerido. Findo o prazo e independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, ciente de que s 
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                                            15/03/2012 14:46 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            15/03/2012 14:13 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            09/03/2012 15:51 Aguardando envio para o Juiz - Despacho 
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                                            08/03/2012 16:16 Juntada de petição - Adv. Marcelo L. Machado, requer suspensão do feito. 
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                                            22/02/2012 18:38 Recebimento - SAJ 
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                                            17/02/2012 13:34 Carga ao Advogado 
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                                            17/02/2012 13:34 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            16/02/2012 17:42 Aguardando decurso do prazo - Prazo 22/02/12 
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                                            16/02/2012 14:08 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0008/2012 Data da Publicação: 16/02/2012 Número do Diário: 1333 Página: 
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                                            14/02/2012 17:15 Aguardando publicação - Relação: 0008/2012 Teor do ato: Decorrido o prazo de 90 dias da suspensão do processo, fica intimado o exequente para, no prazo de 48 horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento administrativo, independente de nova 
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                                            07/02/2012 14:42 Aguardando confecção relação intimação advogado 
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                                            07/02/2012 14:34 Ato ordinatório-Cível - Decorrido o prazo de 90 dias da suspensão do processo, fica intimado o exequente para, no prazo de 48 horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento administrativo, independente de nova ordem. 
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                                            07/02/2012 14:34 Reabertura de processo 
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                                            11/07/2011 14:52 Processo suspenso - SAJ 
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                                            08/07/2011 18:38 Juntada de petição - Requer juntada do comprovante de publicação do leilão 
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                                            15/06/2011 13:40 Aguardando decurso do prazo - Prazo 20/06/2011. 
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                                            15/06/2011 13:07 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0119/2011 Data da Publicação: 15/06/2011 Número do Diário: 1177 Página: 
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                                            13/06/2011 15:12 Aguardando publicação - Relação: 0119/2011 Teor do ato: 1. Defiro o requerimento de fl. 141 e suspendo o curso do processo pelo prazo de 90 dias, findos os quais deverá o exequente impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de arquivamento administrativo, 
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                                            10/06/2011 17:23 Aguardando confecção relação intimação advogado 
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                                            02/06/2011 14:47 Recebimento - SAJ 
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                                            30/05/2011 13:35 Despacho outros - 1. Defiro o requerimento de fl. 141 e suspendo o curso do processo pelo prazo de 90 dias, findos os quais deverá o exequente impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova ordem. Intim 
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                                            27/05/2011 17:02 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            27/05/2011 14:47 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            23/05/2011 15:19 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            20/05/2011 18:08 Juntada de AR - Juntada de AR : AR019580514TJ Situação : Cumprido Destinatário : Lurdes Refeições e Petiscos Ltda - ME Diligência : 16/05/2011 
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                                            20/05/2011 14:47 Juntada de petição - Adv. Marcelo L. Machado, requer a suspensão do prazo. 
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                                            12/05/2011 17:05 Aguardando outros - Aguardando leilão 
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                                            12/05/2011 13:03 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0075/2011 Data da Publicação: 12/05/2011 Número do Diário: 1153 Página: 
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                                            10/05/2011 17:26 Aguardando publicação - Relação: 0075/2011 Teor do ato: Ficam intimadas as partes que pelo leiloeiro oficial foram designadas para a primeira e segunda praça/leilão, respectivamente, as seguintes datas: 27/06/2011 e 07/07/2011. Horário: 13h:30. Local: 
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                                            09/05/2011 14:57 Aguardando confecção relação intimação advogado 
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                                            05/05/2011 18:08 Aguardando cumprir despacho 
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                                            05/05/2011 14:50 Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública 
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                                            04/05/2011 16:00 Ato ordinatório-Designação de Leilão/Praça - Ficam intimadas as partes que pelo leiloeiro oficial foram designadas para a primeira e segunda praça/leilão, respectivamente, as seguintes datas: 27/06/2011 e 07/07/2011. Horário: 13h:30. Local: Auditório d 
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                                            28/04/2011 17:13 Juntada de petição - Leiloeiro designa datas para leilão praça. 
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                                            25/04/2011 16:43 Recebimento - SAJ 
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                                            22/03/2011 18:00 Carga ao Porteiro/Leiloeiro 
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                                            22/03/2011 17:53 Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro 
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                                            26/11/2010 14:59 Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro 
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                                            26/11/2010 14:55 Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação do exequente e do executado acerca do despacho de fl. 130. 
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                                            29/10/2010 14:51 Aguardando decurso do prazo - Prazo 08/11/2010. 
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                                            29/10/2010 13:04 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0157/2010 Data da Publicação: 29/10/2010 Número do Diário: 1038 Página: 
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                                            27/10/2010 13:09 Aguardando publicação - Relação: 0157/2010 Teor do ato: Nos termos do despacho de fl. 130, fica intimada a parte executada, por seu procurador, para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do laudo de avaliação de fl. 124v. Advogados(s): Edson Andre 
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                                            26/10/2010 17:40 Aguardando confecção relação intimação advogado 
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                                            26/10/2010 17:39 Ato ordinatório-Cível - Nos termos do despacho de fl. 130, fica intimada a parte executada, por seu procurador, para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do laudo de avaliação de fl. 124v. 
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                                            22/09/2010 15:46 Aguardando decurso do prazo - Prazo 04/10/2010. 
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                                            22/09/2010 13:09 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0133/2010 Data da Publicação: 22/09/2010 Número do Diário: 1012 Página: 
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                                            20/09/2010 13:03 Aguardando publicação - Relação: 0133/2010 Teor do ato: 1.Intime-se a parte executada, por seu procurador, acerca do laudo de avaliação de fl. 124v. 2.Intime-se o exequente para, em 10 dias, manifestar interesse na adjudicação ou na alienação por iniciati 
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                                            15/09/2010 14:08 Aguardando confecção relação intimação advogado 
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                                            14/09/2010 16:59 Recebimento - SAJ 
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                                            10/09/2010 18:35 Despacho outros - 1.Intime-se a parte executada, por seu procurador, acerca do laudo de avaliação de fl. 124v. 2.Intime-se o exequente para, em 10 dias, manifestar interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular dos bens penhorados à fl 
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                                            23/08/2010 13:22 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            23/08/2010 12:30 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            16/08/2010 18:28 Aguardando envio para o Juiz - Para despacho. 
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                                            16/08/2010 16:07 Juntada de petição - Adv Marcelo L. Machado informa que concorda com a avaliação do veículo, que está presente nos autos fls. 124. 
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                                            12/08/2010 12:43 Recebimento - SAJ 
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                                            29/07/2010 13:17 Carga ao Advogado 
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                                            29/07/2010 13:17 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            28/07/2010 15:23 Aguardando decurso do prazo - Prazo 12/08/10. 
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                                            28/07/2010 13:21 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0099/2010 Data da Publicação: 28/07/2010 Número do Diário: 973 Página: 
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                                            26/07/2010 12:36 Aguardando publicação - Relação: 0099/2010 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 124-v, bem como, em especial da petição de fl. 14, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativ 
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                                            23/07/2010 17:49 Aguardando cumprir despacho - confecção de relação 
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                                            23/07/2010 17:47 Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 124-v, bem como, em especial da petição de fl. 14, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo. 
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                                            21/07/2010 18:54 Juntada de mandado 
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                                            21/07/2010 16:23 Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação 
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                                            13/07/2009 13:34 Aguardando cumprimento do mandado 
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                                            13/07/2009 13:25 Recebimento - SAJ 
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                                            10/07/2009 13:31 Carga ao Advogado 
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                                            10/07/2009 13:31 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            18/05/2009 18:01 Aguardando cumprimento do mandado 
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                                            13/05/2009 18:02 Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório Único - 21/07/2010 
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                                            13/05/2009 14:38 Aguardando cumprir despacho - escrivã assinatura 
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                                            06/05/2009 15:42 Aguardando cumprir despacho 
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                                            05/05/2009 16:12 Juntada de outros - Juntada de comprovante de pagamento de custas. 
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                                            19/02/2009 15:48 Aguardando pagamento custas intermediárias 
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                                            19/02/2009 12:56 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0009/2009 Data da Publicação: 18/02/2009 Número do Diário: 627 Página: 
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                                            16/02/2009 11:34 Aguardando publicação - Relação: 0009/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, para expedição de mandado de avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcelo Lehmkuhl Machado (OAB 
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                                            12/02/2009 18:23 Aguardando cumprir despacho - confecção relação 
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                                            12/02/2009 18:00 Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, para expedição de mandado de avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            12/02/2009 13:38 Recebimento - SAJ 
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                                            03/02/2009 13:39 Despacho outros - Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado à fl. 99. Após, intime-se a parte exeqüente para se manifestar nos autos, em especial a respeito da petição de fl. 114, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo. Itupora 
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                                            18/12/2008 08:58 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            17/12/2008 16:39 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            16/12/2008 15:16 Aguardando envio para o Juiz - Despacho 
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                                            15/12/2008 13:41 Juntada de petição - Manifestação sobre o despacho retro. 
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                                            11/12/2008 17:01 Recebimento - SAJ 
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                                            04/12/2008 19:05 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 15/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados 
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                                            04/12/2008 18:59 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 01/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados 
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                                            04/12/2008 18:51 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 05/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados 
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                                            01/12/2008 13:34 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 15/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados 
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                                            27/11/2008 12:44 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 05/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados 
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                                            26/11/2008 15:46 Carga ao Advogado 
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                                            26/11/2008 15:46 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            21/11/2008 15:15 Aguardando decurso do prazo - 28/11/2008 
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                                            21/11/2008 13:21 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0191/2008 Data da Publicação: 21/11/2008 Número do Diário: 576 Página: 
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                                            19/11/2008 11:47 Aguardando publicação - Relação: 0191/2008 Teor do ato: 1. Antes de mais nada, considerando que o automóvel atualmente constrito nestes autos (fl. 99) foi ofertado de livre e espontânea vontade pela parte executada com o propósito de substituir o bem ante 
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                                            17/11/2008 15:40 Aguardando cumprir despacho - confecção relação 
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                                            13/11/2008 17:17 Recebimento - SAJ 
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                                            12/11/2008 14:52 Despacho outros - 1. Antes de mais nada, considerando que o automóvel atualmente constrito nestes autos (fl. 99) foi ofertado de livre e espontânea vontade pela parte executada com o propósito de substituir o bem anteriormente penhorado na presente execuc 
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                                            12/11/2008 08:44 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            12/11/2008 08:42 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            07/11/2008 18:41 Aguardando envio para o Juiz - juiz despachar 
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                                            07/11/2008 15:23 Juntada de petição - requer avaliação judicial sobre o veículo 
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                                            06/11/2008 13:26 Recebimento - SAJ 
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                                            29/10/2008 13:13 Carga ao Advogado 
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                                            29/10/2008 13:13 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            27/10/2008 14:52 Aguardando decurso do prazo - 27/11/08 
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                                            27/10/2008 13:02 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0177/2008 Data da Publicação: 27/10/2008 Número do Diário: 558 Página: 
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                                            23/10/2008 11:47 Aguardando publicação - Relação: 0177/2008 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento administrativo independentemente de nova intimação. Advogados(s 
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                                            21/10/2008 15:22 Aguardando cumprir despacho - Relação DJ 
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                                            21/10/2008 15:12 Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exeqüente para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento administrativo independentemente de nova intimação. 
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                                            16/09/2008 14:43 Juntada de documentos - Procuração 
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                                            15/09/2008 16:03 Aguardando decurso do prazo - 30/09/08 
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                                            11/09/2008 11:52 Aguardando publicação - Relação: 0147/2008 Teor do ato: Fica intimado o Dr. Edson Andreas Voigt, para dar cumprimento ao item 6 (seis) da sentença de fls.86-87, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas cabíveis. Advogados(s): Edson Andreas Voigt (OAB 0 
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                                            10/09/2008 14:27 Aguardando cumprir despacho - publicação de ato ordinatório 
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                                            10/09/2008 14:27 Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Dr. Edson Andreas Voigt, para dar cumprimento ao item 6 (seis) da sentença de fls.86-87, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas cabíveis. 
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                                            12/08/2008 15:35 Aguardando decurso do prazo - 14/08/08 
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                                            12/08/2008 13:03 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0127/2008 Data da Publicação: 12/08/2008 Número do Diário: 504 Página: 
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                                            08/08/2008 11:57 Aguardando publicação - Relação: 0127/2008 Teor do ato: 3. Ante o exposto, DECLARO a impenhorabilidade do imóvel constrito à fl. 33v e, por conseqüência, DETERMINO o levantamento da restrição judicial pendente sobre ele. 4. Em decorrência disso, CANCELO a 
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                                            07/08/2008 12:32 Aguardando cumprir despacho - Relação DJ 
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                                            06/08/2008 17:03 Juntada de petição - informa gastos e dados bancários 
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                                            06/08/2008 17:02 Juntada de petição - leileiro informa praça negativa 
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                                            05/08/2008 12:33 Aguardando cumprir despacho 
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                                            04/08/2008 14:32 Decisão interlocutória - SAJ - 3. Ante o exposto, DECLARO a impenhorabilidade do imóvel constrito à fl. 33v e, por conseqüência, DETERMINO o levantamento da restrição judicial pendente sobre ele. 4. Em decorrência disso, CANCELO as hastas públicas designa 
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                                            04/08/2008 13:08 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            04/08/2008 13:07 Juntada de petição - Impenhorabilidade 
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                                            04/08/2008 12:47 Juntada de petição - Marlon Araújo - junta comprovante de publicação do edital de leilão/praça. 
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                                            04/08/2008 12:31 Ofício expedido - SAJ - Genérico 
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                                            04/08/2008 12:31 Termo expedido - Nomeação de Bens à Penhora 
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                                            04/08/2008 10:25 Juntada de mandado 
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                                            10/07/2008 14:21 Juntada de outros - Certidão de Matrícula CRI. 
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                                            04/07/2008 15:18 Aguardando cumprir despacho 
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                                            04/07/2008 12:11 Recebimento - SAJ 
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                                            26/06/2008 18:06 Carga à Contadoria 
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                                            26/06/2008 13:57 Aguardando envio para o Contador 
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                                            23/06/2008 13:07 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0094/2008 Data da Publicação: 23/06/2008 Número do Diário: 468 Página: 
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                                            19/06/2008 11:53 Aguardando publicação - Relação: 0094/2008 Teor do ato: Ficam designados os dias 04/08/2008 e 15/08/2008 às 13:00 horas, respectivamente, para a Primeira e Segunda praça/leilão, a serem realizados no Auditório da Câmara de Vereadores de Ituporanga, 
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                                            13/06/2008 13:50 Aguardando cumprir despacho - Relação DJ 
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                                            11/06/2008 12:56 Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Único - 04/08/2008 
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                                            09/06/2008 13:52 Ato ordinatório-Designação de Leilão/Praça - Ficam designados os dias 04/08/2008 e 15/08/2008 às 13:00 horas, respectivamente, para a Primeira e Segunda praça/leilão, a serem realizados no Auditório da Câmara de Vereadores de Ituporanga, sediada à 
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                                            04/06/2008 16:26 Juntada de petição - Julio Ramos Luz - Leiloeiro Ofícial, Designa datas p/ leilão. 
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                                            03/06/2008 17:59 Recebimento - SAJ 
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                                            12/05/2008 18:16 Carga ao Porteiro/Leiloeiro 
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                                            12/05/2008 18:16 Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro 
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                                            28/02/2008 18:19 Aguardando cumprir despacho - Designar leilão 
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                                            25/02/2008 11:03 Juntada de outros - Comprovante de recolhimente de despesas. 
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                                            28/01/2008 15:15 Aguardando pagamento custas intermediárias 
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                                            28/01/2008 13:18 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0005/2008 Data da Publicação: 28/01/2008 Número do Diário: 370 Página: 
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                                            24/01/2008 17:10 Aguardando publicação - Relação: 0005/2008 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de constatação e intimação para o leilão, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s) 
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                                            18/12/2007 17:06 Aguardando cumprir despacho - Confecção de relação 
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                                            18/12/2007 17:06 Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de constatação e intimação para o leilão, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            17/12/2007 17:03 Juntada de petição - requer designação de praça do bem penhorado. 
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                                            04/12/2007 17:01 Aguardando decurso do prazo - 14/12/2007 
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                                            04/12/2007 15:14 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0166/2007 Data da Publicação: 04/12/2007 Número do Diário: 343 Página: 
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                                            30/11/2007 15:11 Aguardando publicação - Relação: 0166/2007 Teor do ato: 1. Com a entrada em vigor da Lei nº 11.382/06, que reformou profundamente a disciplina da execução dos títulos extrajudiciais, a ordem de preferência para a aplicação das diferentes modalidades de ex 
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                                            28/11/2007 17:56 Aguardando cumprir despacho 
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                                            26/11/2007 15:50 Decisão interlocutória - SAJ - 1. Com a entrada em vigor da Lei nº 11.382/06, que reformou profundamente a disciplina da execução dos títulos extrajudiciais, a ordem de preferência para a aplicação das diferentes modalidades de expropriação de bens penhor 
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                                            23/08/2007 15:41 Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro 
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                                            23/08/2007 15:08 Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 54 transitou em julgado, posto que o prazo teve início em 09/07/2007 e término em 23/07/2007. 
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                                            09/07/2007 12:04 Aguardando decurso do prazo - 23/07/2007 
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                                            06/07/2007 13:54 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0055/2007 Data da Publicação: 06/07/2007 Número do Diário: 240 Página: 
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                                            04/07/2007 17:05 Aguardando publicação - Relação: 0055/2007 Teor do ato: 1. HOMOLOGO o pedido de desistência para os fins do art. 158, parágrafo único, do CPC. E, em conseqüência disso, JULGO EXTINTO o processo apenas em relação à executada Maria de Lourdes Tholl, com fun 
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                                            02/07/2007 15:20 Aguardando cumprir despacho - confecção relação 
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                                            02/07/2007 15:14 Publicação e registro da sentença 
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                                            27/06/2007 14:01 Recebimento - SAJ 
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                                            27/06/2007 12:51 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            26/06/2007 12:47 Sentença homologatória - 1. HOMOLOGO o pedido de desistência para os fins do art. 158, parágrafo único, do CPC. E, em conseqüência disso, JULGO EXTINTO o processo apenas em relação à executada Maria de Lourdes Tholl, com fundamento no art. 267, VIII, do C 
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                                            18/06/2007 16:21 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            28/05/2007 15:22 Aguardando envio para o Juiz - P/ despacho 
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                                            23/05/2007 15:54 Juntada de petição - Requer que seja excluída a executada. 
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                                            26/04/2007 15:00 Recebimento - SAJ 
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                                            20/04/2007 13:43 Carga ao Advogado 
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                                            20/04/2007 13:42 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            18/04/2007 15:27 Aguardando decurso do prazo 
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                                            18/04/2007 12:06 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0021/2007 Data da Publicação: 18/04/2007 Número do Diário: 185 Página: 
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                                            16/04/2007 17:38 Aguardando publicação - Relação: 0021/2007 Teor do ato: INTIME-SE a parte exeqüente para se manifestar nos autos, especialmente a respeito do dos documentos de fls. 43-44, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei, após o que voltem conclusos. Advoga 
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                                            09/04/2007 16:23 Aguardando cumprir despacho - Confecção de Relação. 
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                                            09/04/2007 12:44 Recebimento - SAJ 
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                                            30/03/2007 12:29 Despacho outros - INTIME-SE a parte exeqüente para se manifestar nos autos, especialmente a respeito do dos documentos de fls. 43-44, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei, após o que voltem conclusos. 
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                                            26/03/2007 16:53 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            26/03/2007 16:43 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            23/03/2007 13:07 Aguardando envio para o Juiz - p/ despacho 
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                                            13/03/2007 15:15 Juntada de petição - Requer extinção do processo 
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                                            13/03/2007 14:57 Juntada de fac-símile (fax) - Requer extinção do processo 
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                                            29/01/2007 13:14 Recebimento - SAJ 
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                                            15/01/2007 12:37 Carga ao Advogado - Dr. Jair Pedro Wiese 
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                                            15/01/2007 12:37 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            15/01/2007 12:29 Juntada de outros - procuração do requerido. 
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                                            11/01/2007 14:30 Juntada de mandado 
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                                            15/12/2005 16:43 Aguardando cumprimento do mandado - Ajuste correicional 
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                                            06/12/2005 11:49 Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1a. Vara 
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                                            06/12/2005 11:49 Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1a. Vara 
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                                            29/10/2003 09:36 Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente 
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                                            24/10/2003 16:58 Despacho outros - RH. R.A Cite-se. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, para pagamento imediato. Para pagamento posterior, sem embargos, 15%. 
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                                            13/10/2003 18:22 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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