TJSC - 5026989-62.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 17:46
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 17:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50002518920258240590
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15/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026989-62.2025.8.24.0090/SC (originário: processo nº 50046398020258240090/SC)RELATOR: Reny Baptista NetoEXEQUENTE: ANDREA RAUPP CARDOSOADVOGADO(A): ANDREA RAUPP CARDOSO (OAB SC025703)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 08/07/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo -
11/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 13:48
Juntado(a)
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11/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/07/2025 16:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004639-80.2025.8.24.0090/SC - ref. ao(s) evento(s): 26
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08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026989-62.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: ANDREA RAUPP CARDOSOADVOGADO(A): ANDREA RAUPP CARDOSO (OAB SC025703)EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.ADVOGADO(A): RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB RJ215739) DESPACHO/DECISÃO Vistos para deliberação. 1. Em relação ao novo pedido de bloqueio SISBAJUD, INDEFIRO o pleito uma vez que referida medida já foi realizada de forma recente. 2.
INDEFIRO o pedido de envio de ofício à Junta Comercial e à Receita Federal para apresentação das alterações contratuais e o quadro societário da empresa executada, uma vez que referidos documentos podem ser buscado pelo procurador do exequente de forma independente, sem a necessidade de intervenção deste Juízo. 3.
EXPEÇA-SE a certidão para fins de protesto, conforme requerido no evento 18. 4.
Esclareço à parte exequente que, nos termos do art. 133, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando não formulado na petição inicial, deve ser instaurado em autos apartados, independentemente de tramitar o feito perante o Juizado Especial.
No presente caso, observa-se que o requerimento de desconsideração foi formulado em fase de cumprimento de sentença após a prática de atos constritivos, circunstância que impõe a instauração do incidente em autos próprios.
Ressalte-se que, na hipótese de regular protocolização do incidente e eventual acolhimento de seu processamento, a execução será suspensa até o julgamento da medida, nos termos do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil, não havendo vedação à suspensão do feito no âmbito dos Juizados Especiais. 5.
Por fim, PROCEDA-SE à inclusão do nome da executada nos cadastros restritivos ao crédito, via SERASAJUD.
Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. -
07/07/2025 21:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSNIJCr
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07/07/2025 21:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HURB TECHNOLOGIES S.A.)
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07/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:42
Despacho
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07/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
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04/07/2025 23:25
Juntada de Petição
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04/07/2025 15:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/06/2025 14:47
Remetidos os Autos - FNSNIJCr -> FNSCONV
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26/06/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026989-62.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: ANDREA RAUPP CARDOSOADVOGADO(A): ANDREA RAUPP CARDOSO (OAB SC025703) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo somente a multa de 10% (dez por cento) prevista no § 1º do art. 523 do CPC, uma vez que descabidos honorários advocatícios em sede de Juizados (salvo os fixados pela Turma Recursal), nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, sob pena de se considerar válido o cálculo apresentado no evento 1. -
16/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:26
Decisão interlocutória
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11/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 08/04/2025
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16/04/2025 00:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREA RAUPP CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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16/04/2025 00:32
Distribuído por dependência - Número: 50046398020258240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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