TJSC - 5082791-81.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082791-81.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBASADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
24/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:22
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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25/06/2025 17:35
Decisão interlocutória
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24/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082791-81.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBASADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS contra AGRO VITHA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA LTDA em que a parte executada não foi localizada na tentativa de intimação para pagamento. 2.
Sabe-se que as partes têm o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (art. 274, par. ún., do CPC).
Assim, considerando que a tentativa de intimação para pagamento foi realizada no local em que ocorreu a citação e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, o dispositivo legal citado é aplicável ao caso. 3.
Diante do exposto, reputo válida a intimação para pagamento. 4.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5.
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
10/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:33
Despacho
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15/04/2025 18:07
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:56
Juntada de Petição
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06/02/2025 13:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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29/01/2025 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: FABRICIO CAVALCANTE D AMBROSIO
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29/01/2025 14:11
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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16/01/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 17:22
Despacho
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09/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9363824, Subguia 4819893 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 99,55
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02/12/2024 13:50
Link para pagamento - Guia: 9363824, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4819893&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4819893</a>
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02/12/2024 13:50
Juntada - Guia Gerada - LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS - Guia 9363824 - R$ 99,55
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02/12/2024 13:49
Juntada de Petição
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29/10/2024 07:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2024 11:51
Expedição de ofício - 1 carta
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02/09/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 12:46
Determinada a intimação
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15/08/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8542218, Subguia 4359391 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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13/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 15:45
Decisão interlocutória
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13/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:47
Link para pagamento - Guia: 8542218, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4359391&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4359391</a>
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12/08/2024 11:47
Juntada - Guia Gerada - LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS - Guia 8542218 - R$ 27,12
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12/08/2024 11:44
Distribuído por dependência - Número: 50095563220208240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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