TJSC - 5114362-07.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5114362-07.2023.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
05/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5114362-07.2023.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, como, por exemplo, a falta de endereço da parte demandada.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/08/2025 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 05:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EXCLUÍDA
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26/08/2025 05:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:42
Decisão interlocutória
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07/08/2025 21:43
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
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30/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 19:32
Juntada de Petição
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08/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5114362-07.2023.8.24.0930/SC INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizado(a) por PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra DIEGO PINHEIRO, em que foi noticiada a cessão de crédito, com pedido de habilitação.
Contudo, não há prova da vinculação da suscitada cessão com o crédito discutido nos autos. 2. Nesses termos, retifique-se a autuação, incluindo quem se diz cessionário de crédito como terceiro interessado. 3. Após, intime-se o terceiro interessado para, no prazo de 15 dias, comprovar a vinculação da cessão com a relação jurídica discutida neste feito, sob pena de indeferimento da substituição processual. -
05/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5114362-07.2023.8.24.0930/SC AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): IVO PEREIRA (OAB SP143801) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizado(a) por PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra DIEGO PINHEIRO, em que foi noticiada a cessão de crédito, com pedido de habilitação.
Contudo, não há prova da vinculação da suscitada cessão com o crédito discutido nos autos. 2. Nesses termos, retifique-se a autuação, incluindo quem se diz cessionário de crédito como terceiro interessado. 3. Após, intime-se o terceiro interessado para, no prazo de 15 dias, comprovar a vinculação da cessão com a relação jurídica discutida neste feito, sob pena de indeferimento da substituição processual. -
10/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:33
Despacho
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15/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/12/2024 14:13
Juntada de Petição
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14/12/2024 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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26/11/2024 13:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIEGO PINHEIRO)
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22/11/2024 10:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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05/09/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 20:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: RITA DE CASSIA MARTINS
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13/05/2024 13:45
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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26/04/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7786798, Subguia 3984955 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,12
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25/04/2024 14:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7786798, Subguia 3984955
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25/04/2024 14:17
Juntada - Guia Gerada - PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 7786798 - R$ 72,12
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25/04/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2024 03:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/04/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/04/2024 23:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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01/02/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: RITA DE CASSIA MARTINS
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01/02/2024 12:08
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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20/12/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2023 13:38
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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18/12/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7025385, Subguia 3617955 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,06
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17/12/2023 09:20
Juntada de Certidão
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/12/2023 10:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7025385, Subguia 3617955
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15/12/2023 10:11
Juntada - Guia Gerada - PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 7025385 - R$ 36,06
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06/12/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 13:19
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 13:17
Conclusos para decisão
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05/12/2023 16:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6937164, Subguia 3575639 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.590,54
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01/12/2023 17:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6937164, Subguia 3575639
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01/12/2023 17:30
Juntada - Guia Gerada - PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 6937164 - R$ 2.590,54
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01/12/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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