TJSC - 5122170-29.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:17
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5122170-29.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
Ante o exposto: 1. Retifique-se o polo ativo da ação. 2. Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 3. Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
04/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
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04/07/2025 16:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5122170-29.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
Ante o exposto: 1. Retifique-se o polo ativo da ação. 2. Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 3. Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
10/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:34
Decisão interlocutória
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08/04/2025 18:38
Conclusos para decisão
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:03
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/02/2025 18:33
Juntada de Petição
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06/02/2025 14:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 22:56
Juntada de Petição
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17/12/2024 12:37
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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17/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: BIANA SPEZIA
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02/12/2024 14:23
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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28/11/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 21:39
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9195768, Subguia 4725080 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.256,15
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14/11/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9228520, Subguia 4743135 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 149,93
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12/11/2024 08:57
Link para pagamento - Guia: 9228520, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4743135&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4743135</a>
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12/11/2024 08:57
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9228520 - R$ 149,93
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06/11/2024 21:31
Link para pagamento - Guia: 9195768, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4725080&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4725080</a>
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06/11/2024 21:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9195768 - R$ 1.256,15
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06/11/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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