TJSC - 5046407-85.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:17
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046407-85.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IRMA KOBUS NANIASADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)RÉU: KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340)ADVOGADO(A): BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB SC018948) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. - 
                                            
07/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2025 11:31
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Empréstimo consignado
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06/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 14:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 16:02
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:08
Juntada de Petição - KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC037340 - NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER / SC018948 - BRUNO CÉSAR ORLANDI)
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23/07/2025 16:54
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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23/07/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRMA KOBUS NANIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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11/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046407-85.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IRMA KOBUS NANIASADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por IRMA KOBUS NANIAS em face do KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Deixo de designar a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, pois não vislumbro possibilidade concreta de obtenção de acordo em audiência de conciliação ou mediação em demandas desta natureza, o que não configura prejuízo ao direito de defesa e não impede que as partes realizem a composição em momento posterior (art. 139, V, do mesmo Estatuto), cujo ato, se requerido pelas partes, realizar-se-á na forma do art. 165 e seguintes do CPC.
No mais, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, §1º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
08/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 12:50
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 16
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08/07/2025 12:50
Despacho
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08/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046407-85.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IRMA KOBUS NANIASADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
O prazo para emenda é dilatório. Portanto, defiro o prazo complementar de 15 (quinze) dias. Intime-se. - 
                                            
11/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:08
Decisão interlocutória
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10/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:53
Decisão interlocutória
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01/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRMA KOBUS NANIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2025 10:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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