TJSC - 5000383-62.2012.8.24.0054
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VERONICA HESSMANN - EXCLUÍDA
-
12/09/2025 12:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FERNANDO CESAR ALEXANDRINO - EXCLUÍDA
-
03/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 220, 216, 217 e 218
-
19/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 216, 217, 218, 219, 220
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 216, 217, 218, 219, 220
-
15/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:59
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/08/2025 16:43
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
08/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
-
04/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
30/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 206
-
27/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197, 198, 199
-
27/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 206
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000383-62.2012.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50003844720128240054/SC)RELATOR: JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLLIMPUGNANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 205 - 26/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
26/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 206
-
26/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 199, 195, 196 e 197
-
26/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
26/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
26/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
-
26/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
26/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197, 198, 199
-
26/06/2025 00:00
Intimação
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000383-62.2012.8.24.0054/SC IMPUGNANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)IMPUGNADO: VERONICA HESSMANNADVOGADO(A): RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113)ADVOGADO(A): ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981)IMPUGNADO: FERNANDO CESAR ALEXANDRINOADVOGADO(A): RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113)ADVOGADO(A): ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981)IMPUGNADO: LUZIA MOMM BITENCURTADVOGADO(A): RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113)ADVOGADO(A): ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981)IMPUGNADO: NEIDE APARECIDA GOMES PEREIRAADVOGADO(A): RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113)ADVOGADO(A): ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981) DESPACHO/DECISÃO I- Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
II- Nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os aclaratórios são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Desse modo, "para a correção de um desses vícios, revelam-se cabíveis os embargos de declaração, destinando-se a garantir um pronunciamento judicial claro, explicito, sem jaça, límpido e completo" (Fredie Didier Jr.
Curso de Direito Processual Civil: volume 3.
Salvador: JusPodivm, 2016, pág. 248).
De fato, a decisão incorreu em omissão ao não fixar os honorários sucumbenciais, em face da parcial procedência do pedido, no evento 167, DOC1 A esse respeito, mutatis mutandis: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA.
CONDENAÇÃO DO EXECUTADO IMPUGNANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO EXEQUENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO QUE NÃO GERA CONDENAÇÃO DO IMPUGNANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.
PRECEDENTES.
RECURSO PROVIDO. "1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2.
Recurso especial provido." (STJ, REsp repetitivo 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Corte Especial, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). (TJSC, Apelação n. 0306751-51.2019.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2024 - grifei).
Por outro lado, em relação aos outros questionamentos realizados pela impugnante (evento 180, DOC1), verifica-se que a insurgência da parte embargante não encontra arrimo em nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo legal supra indicado, pois a irresignação oposta visa unicamente à rediscussão da matéria que foi contrária ao seu interesse, o que é inviável por intermédio da via eleita.
A propósito, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
ERRO MATERIAL CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE E OMISSÃO.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. [...] (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.238.971/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 11/3/2024; grifei).
Deste modo, ACOLHO, em parte, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para suprir a omissão em relação à fixação de honorários sucumbenciais, conforme fundamentação retro, bem como, alterar o dispositivo da decisão, acrescentando: Diante do parcial acolhimento da impugnação, condeno a parte impugnada ao pagamento honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do art. 85,§ 8º, do CPC, observada eventual benefício da Justiça Gratuita deferido.
Eventuais despesas processuais incidentes devem ser rateadas entre as partes à razão de 50%, observada eventual benefício da Justiça Gratuita deferido.
No mais, mantenho a decisão em seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:15
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183, 184
-
16/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183, 184
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000383-62.2012.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50003844720128240054/SC)RELATOR: JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLLIMPUGNADO: VERONICA HESSMANNADVOGADO(A): RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113)ADVOGADO(A): ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981)IMPUGNADO: FERNANDO CESAR ALEXANDRINOADVOGADO(A): RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113)ADVOGADO(A): ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981)IMPUGNADO: LUZIA MOMM BITENCURTADVOGADO(A): RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113)ADVOGADO(A): ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981)IMPUGNADO: NEIDE APARECIDA GOMES PEREIRAADVOGADO(A): RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113)ADVOGADO(A): ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 180 - 12/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
13/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183, 184
-
13/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181, 184, 182 e 183
-
13/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
13/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
13/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
13/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
13/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
06/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170, 171, 172
-
05/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170, 171, 172
-
04/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 172, 168, 169 e 170
-
04/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
04/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
04/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
04/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
04/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:17
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:54
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
04/02/2025 18:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000384-47.2012.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 105
-
04/07/2024 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/06/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/05/2024 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
-
16/02/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153, 149, 150 e 151
-
16/02/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
16/02/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
16/02/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
16/02/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
08/02/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
07/02/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 13:04
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 17:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGUINALDO DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
05/02/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIDE APARECIDA GOMES PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/02/2024 16:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NEIDE APARECIDA GOMES PEREIRA - EXCLUÍDA
-
24/08/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 138
-
24/08/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
24/08/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
23/08/2023 16:54
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
23/08/2023 16:54
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
18/08/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 132 e 130
-
11/08/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 132
-
24/07/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
21/07/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:28
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
05/06/2023 16:28
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
12/04/2023 23:15
Juntada de Petição
-
11/12/2021 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:56:02). Refer. Evento 118
-
11/12/2021 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:56:02). Refer. Evento 117
-
11/12/2021 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:56:02). Refer. Evento 116
-
11/12/2021 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:56:02). Refer. Evento 115
-
09/12/2021 07:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
09/12/2021 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
09/12/2021 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
13/09/2021 17:37
Juntada de Petição
-
13/07/2021 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
29/06/2021 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 106
-
29/06/2021 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
29/06/2021 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
24/06/2021 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
23/06/2021 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 16:56
Juntada de Petição
-
21/06/2021 19:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
08/06/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
19/05/2021 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
14/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
14/05/2021 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
14/05/2021 11:56
Juntada de Petição
-
13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
13/05/2021 19:15
Expedição de Alvará
-
10/05/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 15:28
Juntada de Petição
-
10/05/2021 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
04/05/2021 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
04/05/2021 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/05/2021 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
03/05/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 18:38
Despacho
-
29/03/2021 13:49
Juntada de Petição
-
15/02/2021 09:40
Juntada de Petição
-
13/02/2021 11:01
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
14/04/2020 01:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo ref
-
07/02/2020 09:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0032/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 3237
-
05/02/2020 21:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0032/2020 Teor do ato: Ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, manifestarem seu interesse pessoal no desentranhamento e guarda de algum documento original referente aos
-
05/02/2020 17:57
Conclusos para decisão interlocutória
-
05/02/2020 17:56
Certidão emitida - Certidão término suspensão da OI
-
05/02/2020 17:54
Reativado processo suspenso
-
05/02/2020 17:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, manifestarem seu interesse pessoal no desentranhamento e guarda de algum documento original referente aos presentes autos, cientes da NECESSIDADE DE
-
05/02/2020 17:39
Juntada de documento
-
05/02/2020 17:39
Juntada de documento
-
05/02/2020 17:39
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
-
05/02/2020 17:39
Juntada de documento
-
05/02/2020 17:39
Juntada de documento
-
05/02/2020 17:39
Manifestação sobre laudo pericial
-
05/02/2020 17:39
Juntada de documento
-
05/02/2020 17:39
Manifestação sobre laudo pericial
-
05/02/2020 17:39
Juntada de documento
-
05/02/2020 17:39
Juntada de Petição
-
05/02/2020 17:39
Juntada de documento
-
05/02/2020 17:39
Juntada de documento
-
05/02/2020 17:39
Juntada de laudo pericial - SAJ
-
05/02/2020 17:39
Juntada de documento
-
05/02/2020 17:39
Juntada de Petição
-
05/02/2020 17:39
Pedido de juntada de comprovante de pagamento
-
05/02/2020 17:39
Apresentação de quesitos
-
05/02/2020 17:39
Juntada de documento
-
05/02/2020 17:39
Apresentação de quesitos
-
05/02/2020 17:39
Juntada de documento
-
05/02/2020 17:39
Juntada de documento
-
05/02/2020 17:39
Juntada de documento
-
05/02/2020 17:39
Manifestação sobre a impugnação
-
05/02/2020 17:39
Juntada de documento
-
05/02/2020 17:39
Juntada de documento
-
05/02/2020 17:39
Juntada de documento
-
05/02/2020 17:39
Juntada de documento
-
05/02/2020 17:39
Impugnação ao cumprimento de sentença - SAJ
-
05/02/2020 17:26
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
13/07/2017 18:35
Realizado o pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 10/07/2017 através da guia nº 054.3034677-03 no valor de 9,90
-
15/07/2016 13:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0354/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2392 Página:
-
13/07/2016 18:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0354/2016 Teor do ato: Posto isso, SUSPENDO o presente feito até pronunciamento do Juízo da 7ª Vara Empresarial Comarca da Capital do Rio de Janeiro, na ação de Recuperação Judicial nº 0203711-65.2016.
-
13/07/2016 15:38
Arquivado administrativamente
-
30/06/2016 16:00
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/06/2016 15:45
Recebidos os autos
-
30/06/2016 15:35
Decisão interlocutória - SAJ - Posto isso, SUSPENDO o presente feito até pronunciamento do Juízo da 7ª Vara Empresarial Comarca da Capital do Rio de Janeiro, na ação de Recuperação Judicial nº 0203711-65.2016.8.19.0001.Intimem-se.Após, dê-se baixa na form
-
24/02/2016 15:51
Conclusos para sentença
-
04/02/2016 17:06
Expedido alvará - SAJ - R$ 2.771,17 Gauer Pericias
-
18/11/2015 16:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WRSL.15.10031476-1 Tipo da Petição: Outros Data: 16/11/2015 18:03 Complemento: Manifestação ao Laudo Pericial
-
17/11/2015 17:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WRSL.15.10031425-7 Tipo da Petição: Outros Data: 16/11/2015 16:19 Complemento: Manifestação ao Laudo Pericial
-
11/11/2015 14:51
Recebidos os autos - Recebido Cartório - Carga Rápida
-
10/11/2015 16:14
Autos entregues em carga ao Advogado - Dr. Renato Marcondes Brincas OAB 8540 autorizando funcionário da OAB tel 3525-2014 para retirada destes autos em carga rápida, o qual ficou CIENTE de que deverá proceder à DEVOLUÇÃO do presente processo no prazo de
-
10/11/2015 15:09
Recebidos os autos - Recebido Cartório - Carga Rápida
-
09/11/2015 13:58
Autos entregues em carga ao Advogado - Dr. Roberto Jacobsen Reiser OAB 7981 autorizando Cristiane Schenherr para retirada destes autos em carga rápida, o qual ficou CIENTE de que deverá proceder à DEVOLUÇÃO do presente processo no prazo de 01 (uma) hora,
-
05/11/2015 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0508/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2230 Página:
-
03/11/2015 12:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0508/2015 Teor do ato: Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 58/100 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistente
-
20/10/2015 15:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/10/2015 15:19
Ato ordinatório-Laudo pericial - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 58/100 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes e alegações finais.
-
15/12/2014 14:31
Recebidos os autos
-
12/05/2014 13:50
Juntada de petição - Dr. Glauco Humberto Bork 25/04/2014
-
15/04/2014 18:24
Juntada de petição - 08/04 - Dr. Renato M. Brincas
-
15/04/2014 18:24
Juntada de petição - Prot. 21763 - Dr. Rodrigo J. Reiser
-
03/04/2014 12:59
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0109/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: 1844 Página:
-
01/04/2014 17:50
Aguardando publicação - Relação: 0109/2014 Teor do ato: DECISÃO: Determino a produção de prova pericial, consistente na apuração do valor correto de acordo com a sentença prolatada. Nomeio a empresa Gauer Perícias e Consultoria, cujos dados constam em cur
-
28/03/2014 17:44
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
24/03/2014 17:49
Decisão determinando perícia - DECISÃO: Determino a produção de prova pericial, consistente na apuração do valor correto de acordo com a sentença prolatada. Nomeio a empresa Gauer Perícias e Consultoria, cujos dados constam em currículo arquivado no juízo
-
11/10/2012 14:27
Concluso para despacho - SAJ
-
09/10/2012 10:03
Aguardando envio para o Juiz
-
10/09/2012 16:12
Aguardando remessa
-
10/09/2012 15:26
Juntada de petição - Dr Rodrigo Jacobsen Reiser prot 4600
-
10/09/2012 15:12
Recebimento - SAJ
-
23/08/2012 14:42
Carga ao Advogado
-
23/08/2012 14:41
Aguardando envio para o Advogado
-
22/08/2012 13:39
Aguardando decurso do prazo - 06/09/2012
-
22/08/2012 12:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0107/2012 Data da Publicação: 22/08/2012 Número do Diário: 1460 Página:
-
20/08/2012 18:02
Aguardando publicação - Relação: 0107/2012 Teor do ato: DECISÃO: Vistos para decisão. I - Reduza-se a termo a penhora de fl. 32, na execução. II - Recebo a impugnação à execução da sentença, atribuindo-lhe efeito suspensivo porque há depósito de valores n
-
16/08/2012 15:42
Aguardando publicação - rel. 107/12
-
31/07/2012 09:28
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
16/07/2012 15:12
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
16/07/2012 15:08
Certificado outros - Certifico que dei cumprimento ao item I, do despacho de fls. 33.
-
02/07/2012 18:02
Decisão conc. efeito susp.- impug. cumpr. sentença - DECISÃO: Vistos para decisão. I - Reduza-se a termo a penhora de fl. 32, na execução. II - Recebo a impugnação à execução da sentença, atribuindo-lhe efeito suspensivo porque há depósito de valores nos
-
29/06/2012 18:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 054.07.001592-2/002 - Execução de Sentença
-
21/06/2012 18:01
Recebimento - SAJ
-
20/06/2012 15:02
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2012
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5106794-03.2024.8.24.0930
Diana Martins
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/10/2024 22:11
Processo nº 5000193-89.2025.8.24.0007
Eron Carlo Cabral
Advogado: Natalia Cristina Passos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 15:24
Processo nº 5106794-03.2024.8.24.0930
Diana Martins
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Claudio Pedro Lassen
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 21:19
Processo nº 5081844-95.2022.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Diony Gabriel Soares Peres
Advogado: Juliana Sirotsky Soria
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/11/2022 13:55
Processo nº 5009394-27.2025.8.24.0033
Tokio Marine Seguradora S.A.
Jucildo Nestor de Oliveira
Advogado: Ciro Bruning
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 10:53