TJSC - 5000450-31.2025.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.069,21
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17/07/2025 15:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50050604220258240067
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09/07/2025 18:56
Baixa Definitiva
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09/07/2025 18:56
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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02/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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16/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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13/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000450-31.2025.8.24.0067/SCAUTOR: VALTER ERICO DREHERADVOGADO(A): LUAN FELIPE BARBOSA (OAB PR101570)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de de R$ 2.000,00 para cada autor.
Com isso, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Em relação aos danos morais, os juros moratórios correm da citação, pois se trata de relação contratual (art. 405 do Código Civil).
A correção monetária incide a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Por isso, entre a citação e a prolação da sentença incide apenas juros de mora que correspondem à Taxa Selic menos o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil).
A partir desta data, incide correção monetária e juros moratórios conjuntamente pela Taxa Selic.
Sem custas e honorários, pois incabíveis na primeira instância do juizado especial (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Se houver o pagamento voluntário da condenação, expeça-se alvará.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
12/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:19
Intimado em Secretaria
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21/05/2025 16:18
Intimado em Secretaria
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21/05/2025 14:20
Despacho
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21/05/2025 13:49
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala audiência de conciliação 2 - 21/05/2025 13:30. Refer. Evento 4
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21/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:31
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:26
Juntada de Petição
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20/05/2025 14:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *26.***.*60-41
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19/05/2025 12:12
Juntada de Petição
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13/05/2025 17:03
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/02/2025 09:46
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SC035357 - FABIO RIVELLI)
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06/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 7 e 8
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27/01/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:24
Despacho
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27/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:33
Audiência de conciliação - designada - Local Sala audiência de conciliação 2 - 21/05/2025 13:30
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27/01/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTER ERICO DREHER. Justiça gratuita: Requerida.
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27/01/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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