TJSC - 5000872-82.2025.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000872-82.2025.8.24.0074/SC AUTOR: IVAN PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a sentença do ev. 15 por seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos ao eg.
TJSC.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 19 Justiça gratuita: Requerida
-
09/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000872-82.2025.8.24.0074/SCAUTOR: IVAN PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)SENTENÇAÀ vista do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, com as anotações de estilo.
E, via de consequência, INDEFIRO a inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais .
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. -
13/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 14:11
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:59
Determinada a intimação
-
09/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN PEREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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