TJSC - 5008296-73.2025.8.24.0011
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 11:09
Link para pagamento - Guia: 11247114, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5899603&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5899603</a>
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29/08/2025 11:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Guia 11247114 - R$ 17,85
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28/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 14
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08/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5008296-73.2025.8.24.0011/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SCADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) DESPACHO/DECISÃO 1) Cumpra-se e devolva-se a carta precatória à origem. 2) O Cartório deverá solicitar ao juízo deprecante, preferencialmente por correio eletrônico, eventuais documentos obrigatórios faltantes, concedendo prazo de 30 dias, devolvendo a carta sem cumprimento acaso não atendida a solicitação. 3) Também deverá intimar a parte interessada no cumprimento do ato para recolher a diligência do Oficial de Justiça, se não for beneficiária da Justiça Gratuita, devolvendo a carta sem cumprimento acaso não atendida a solicitação. 4) Havendo pedido de devolução sem cumprimento (pelo juízo deprecante ou pela parte que solicitou a sua expedição), devolva-se à origem. 5) Sobrevindo a alteração do endereço de cumprimento para outra Comarca, diante do caráter itinerante da carta precatória, remeta-se ao novo destino e comunique-se o juízo deprecante. 6) Sendo inexitosa a diligência, devolva-se à origem. -
04/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:47
Decisão interlocutória
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04/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:51
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BQECM01 para FNSURBA07)
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5008296-73.2025.8.24.0011/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SCADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL: AÇÃO DE NATUREZA BANCÁRIA - DISTRIBUIÇÃO APÓS 04/04/2022 - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA Trata-se de ação de natureza bancária. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma pioneira no mundo, institucionalizou a Agenda 2030, disseminando a cultura dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e promovendo a indexação de sua base de dados com 80 milhões de processos aos 17 ODS, bem como a integrar a Agenda 2030 no Poder Judiciário como Meta Nacional, por meio da Meta Nacional 9 do Poder Judiciário Brasileiro, “consistente em realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030”. (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/agenda-2030/ e (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/agenda-2030/como-se-deu-o-historico-de-institucionalizacao-da-agenda-2030-no-poder-judiciario/_) Destaco, também, a assinatura do Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário e no Ministério Público, a Portaria n. 119/2019, que criou o Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (LIODS), e a publicação Resolução CNJ n. 296/2019, que criou a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030. (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/agenda-2030/como-se-deu-o-historico-de-institucionalizacao-da-agenda-2030-no-poder-judiciario/) É importante ressaltar que a Agenda Global 2030 é um compromisso assumido por líderes de 193 Países, inclusive o Brasil, e coordenada pelas Nações Unidas, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), nos termos da Resolução A/RES/72/279.OP32, de 2018, da Assembleia Geral da ONU (https://www.cnj.jus.br/agenda2030/), e que, dentre os 17 ODS, são aplicáveis aos PROCESSOS BANCÁRIOS a compreensão das seguintes dimensões ligadas ao crédito e às operações bancárias em geral: crescimento sustentável, infraestrutura, paz, igualdade e fortalecimento do desenvolvimento sustentável, com acesso à justiça. Estas dimensões são extraídas dos seguintes ODS: 8, 9, 10, 16 e 17 e suas metas específicas (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/8): Objetivo 8.
Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos. 8.3. Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros. 8.10. Fortalecer a capacidade das instituições financeiras nacionais para incentivar a expansão do acesso aos serviços bancários, de seguros e financeiros para todos. Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. 9.3. Aumentar o acesso das pequenas indústrias e outras empresas, particularmente em países em desenvolvimento, aos serviços financeiros, incluindo crédito acessível e sua integração em cadeias de valor e mercados. Objetivo 10.
Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles. 10.5. Melhorar a regulamentação e monitoramento dos mercados e instituições financeiras globais e fortalecer a implementação de tais regulamentações. 10.6. Assegurar uma representação e voz mais forte dos países em desenvolvimento em tomadas de decisão nas instituições econômicas e financeiras internacionais globais, a fim de produzir instituições mais eficazes, críveis, responsáveis e legítimas. Objetivo 16.
Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. 16.3. Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos. Objetivo 17.
Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Questões sistêmicas: Coerência de políticas e institucional 17.13. Aumentar a estabilidade macroeconômica global, inclusive por meio da coordenação e da coerência de políticas. Pois bem, neste contexto, os processos bancários não são mais vistos apenas como processos judiciais que envolvem as partes litigantes, mas sim como processos de interesse nacional e global, na medida em que o endividamento dos Estados e da população interfere não só na relação bilateral entre as partes, mas têm efeitos sobre toda a cadeia produtiva, o seu financiamento e a estabilidade financeira e econômica. As taxas de juros bancários e as ações bancárias dizem respeito aos superiores interesses do Estado, tanto no que diz respeito à capacidade de endividamento da população e do Estado, como no tocante à capacidade produtiva e de desenvolvimento industrial do país, a ponto de ser um dos assuntos mais debatidos na imprensa contemporânea nacional e internacional, principalmente após a crise mundial do subprime americano, em 2008, que provocou as consequências drásticas nos Estados Unidos da América, no Brasil e no mundo em geral e trouxe à lume a preocupação de os Estados serem diretamente afetados pelas finanças particulares e excessivo endividamento da população. As taxas de juros lançadas pelo COPOM são atualmente mais conhecidas e acompanhadas pela população e pelas instituições públicas e privadas, porque dizem respeito à efetiva possibilidade e capacidade de sobrevivência, produção, quitação, por fim, desenvolvimento sustentável. Inclusive o sociólogo-econômico alemão Wolfgang Streeck erige o tema da financeirização do capitalismo à possibilidade ou não da manutenção da democracia enquanto justiça social, na obra intitulada “A crise adiada: tempo comprado do capitalismo democrático”, Editora Boitempo, 2018. Portanto, a especialização das varas bancárias é a que melhor permite agregar as dimensões da Agenda 2030, tanto ao conferir eficiência e qualidade às decisões, como por garantir um padrão de entendimento que confira estabilidade jurídica e, ao mesmo tempo, agregação dos conflitos da financeirização, para a busca do desenvolvimento sustentável. Outrossim, viabiliza a maior celeridade dos processos judiciais, o que atende à produtividade, que é um dos eixos temáticos da avaliação dos Tribunais de Justiça, estabelecidos pelo Prêmio do Conselho Nacional de Justiça, que confere o prêmio excelência, o prêmio qualidade diamante, ouro e prata, que promove engajamento dos Tribunais brasileiros e também dos juízes a conquistar a premiação, conforme requisitos definidos pela Portaria n. 82, de 31 de março de 2023. Nessa esteira, o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina criou a Unidade Estadual de Direito Bancário, atual Vara Estadual de Direito Bancário (Res.
TJ n. 31/2024), consoante Res.
TJ n. 2, de 17/03/2021, que, desde abril de 2022, detém competência para processar e julgar “as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina” (art. 1º, inciso I, alínea “d”, acrescentada pelo art. 1º da Res.
TJ n. 12, de 20/04/2022).
Neste contexto que a análise do processo em apreço tem especial preocupação, ao atender aos ditames que possibilitarão o alcance da Agenda 2030 da ONU e também a possiblidade de atingir pontuação de produtividade a conferir premiação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Isso porque, em que pese ajuizada perante esta unidade, verifico que se trata de ação de conhecimento de natureza bancária, distribuída a partir de 04/04/2022, logo, de competência da Vara Estadual de Direito Bancário, consoante resolução acima mencionada. Diante disso, sem mais, reconheço a incompetência desta Vara para processar e julgar este feito, declinando-a em favor da Vara Estadual de Direito Bancário.
Promova-se a redistribuição do feito.
Intime-se. -
02/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:29
Terminativa - Declarada incompetência
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008296-73.2025.8.24.0011 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque na data de 23/06/2025. -
24/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10701773, Subguia 5589292 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 202,20
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23/06/2025 09:01
Link para pagamento - Guia: 10701773, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5589292&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5589292</a>
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23/06/2025 09:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Guia 10701773 - R$ 202,20
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23/06/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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