TJSC - 5031900-70.2024.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:24
Baixa Definitiva
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18/07/2025 23:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA02FP
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18/07/2025 23:13
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC
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18/07/2025 23:13
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANDREY MANOEL DOS SANTOS
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18/07/2025 16:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA02FP -> DCJE
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18/07/2025 16:45
Transitado em Julgado
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18/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 38
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10/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031900-70.2024.8.24.0020/SCEXEQUENTE: ANDREY MANOEL DOS SANTOSADVOGADO(A): NATALIA DE OLIVEIRA BORBA (OAB SC064398)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação.
A Fazenda Pública é isenta de custas (art. 7º da Lei n. 17.654/18). Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado: a) levantem-se eventuais restrições ativas no presente feito; b) procedam-se às anotações necessárias no sistema eletrônico; e c) arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. -
30/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 31
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27/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031900-70.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ANDREY MANOEL DOS SANTOSADVOGADO(A): NATALIA DE OLIVEIRA BORBA (OAB SC064398) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
25/06/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.793,07
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25/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5031900-70.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50124473120208240020/SC)RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOEXEQUENTE: ANDREY MANOEL DOS SANTOSADVOGADO(A): NATALIA DE OLIVEIRA BORBA (OAB SC064398)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 29/04/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
23/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 10:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Evandro Volmar Rizzo em 29/04/2025 13:45:44
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23/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.789,93
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14/05/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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29/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 7001 - ANDREY MANOEL DOS SANTOS - R$ 3.642,41
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21/03/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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11/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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11/12/2024 15:52
Determinada a intimação
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28/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:57
Alterado o assunto processual - De: Gratificações e Adicionais - Para: Sistema Remuneratório e Benefícios
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28/11/2024 15:28
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 14/10/2024
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28/11/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREY MANOEL DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/11/2024 15:28
Distribuído por dependência - Número: 50124473120208240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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