TJSC - 5035864-49.2020.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Apelação Nº 5035864-49.2020.8.24.0008/SC (Pauta: 153) RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI APELANTE: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) APELANTE: IVO BELZ (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A): LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) APELANTE: IVONE BELZ LINK (RÉU) ADVOGADO(A): LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) APELANTE: JANETE FELDMANN BELZ (RÉU) ADVOGADO(A): LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) APELADO: ESPÓLIO DE VERA BELZ, NA PESSOA DO INVENTARIANTE IVO BELZ. (RÉU) APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de setembro de 2025.
Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente -
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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13/08/2025 08:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0403
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12/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
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05/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
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05/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:05
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0403 -> DRI
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01/08/2025 16:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 14:07
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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16/07/2025 09:51
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>31/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos.
Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Apelação Nº 5035864-49.2020.8.24.0008/SC (Pauta: 49) RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI APELANTE: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) APELANTE: IVO BELZ (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A): LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) APELANTE: IVONE BELZ LINK (RÉU) ADVOGADO(A): LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) APELANTE: JANETE FELDMANN BELZ (RÉU) ADVOGADO(A): LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) APELADO: ESPÓLIO DE VERA BELZ, NA PESSOA DO INVENTARIANTE IVO BELZ. (RÉU) APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de julho de 2025.
Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente -
10/07/2025 19:31
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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10/07/2025 19:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>31/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 49
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03/07/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB4 -> GPUB0403
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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02/07/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 13, 14 e 15
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17/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5035864-49.2020.8.24.0008/SC APELANTE: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)APELANTE: IVO BELZ (Inventariante) (RÉU)ADVOGADO(A): LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393)APELANTE: IVONE BELZ LINK (RÉU)ADVOGADO(A): LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393)APELANTE: JANETE FELDMANN BELZ (RÉU)ADVOGADO(A): LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) DESPACHO/DECISÃO Trato de recursos de apelação interpostos por Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. e pelos requeridos, Ivo Belz, Ivone Belz Link, Espólio de Vera Belz (representado por Ivo Belz) e Janete Feldmann Belz, contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau que, nos autos da Ação de Constituição de Servidão Administrativa n. 5035864-49.2020.8.24.0008 (evento 174, SENT1 e evento 202, SENT1).
Os requeridos postularam a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando que não detêm condições de arcar com os custos do recurso sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (evento 217, RecIno1).
No entanto, não há, nos autos, qualquer documento para certificar o juízo de hipossuficiência financeira dos requerentes.
A Resolução n. 11/2018-CM do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a respeito, recomenda: Art. 1º Fica recomendado: I - aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: a) considerar, quando possível, os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos alegada pela pessoa física; b) efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos; c) avaliar, preferencialmente com base na observação simultânea das alíneas "a" e "b" deste inciso, a existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos apresentada e, em caso afirmativo, intimar a parte para que comprove a adequação de sua situação financeira aos requisitos estabelecidos (§ 2º do art. 99 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido; d) elaborar rol exemplificativo padronizado de documentos que possam auxiliar na comprovação da insuficiência de recursos pela parte, consideradas as diferentes situações relativas às pessoas físicas e jurídicas, que deverá constar do próprio ato de intimação referido na alínea "c" deste inciso; e e) analisar a possibilidade de incidência das alternativas de deferimento parcial ou parcelado descritas nos §§ 5º e 6º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Nos termos do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, antes do indeferimento do pleito, deve ser oportunizado aos postulantes do benefício a oportunidade para apresentar documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira; in verbis: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Portanto, diante da ausência de provas suficientes para comprovação do fato alegado, determino sejam os requeridos intimados para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos documentos aptos a atestar sua hipossuficiência financeira para arcar com as custas do processo, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se. -
13/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0403 -> CAMPUB4
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13/06/2025 14:01
Determinada a intimação
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09/05/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OS MESMOS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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09/05/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVO BELZ. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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09/05/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE BELZ LINK. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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09/05/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANETE FELDMANN BELZ. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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09/05/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 212 do processo originário (16/09/2024). Guia: 8755235 Situação: Baixado.
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09/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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