TJSC - 5076364-10.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 15:23
Baixa Definitiva
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29/01/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/01/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/01/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7152438, Subguia 3681914 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 283,81
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24/01/2024 13:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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24/01/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/02/2024. Parte COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, Guia 7152438, Subguia 3681914
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24/01/2024 13:49
Custas Satisfeitas - Parte: LUCIA HELENA DA CUNHA
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24/01/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 13:49
Juntada - Guia Gerada - Itens de recolhimento não utilizados. COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN - Guia 7152438 - R$ 283,81
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22/01/2024 14:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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22/01/2024 14:45
Transitado em Julgado
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19/01/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/01/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/01/2024 12:50
Extinto o processo por desistência
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18/01/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/10/2023 16:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 01:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/09/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 12:46
Determinada a intimação
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14/09/2023 18:26
Conclusos para despacho
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22/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/08/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/10/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076364-10.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN EXECUTADO: LUCIA HELENA DA CUNHA EDITAL Nº 310047635439 JUIZ DO PROCESSO: Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): LUCIA HELENA DA CUNHA, CPF: *00.***.*00-63, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 36.091,35.
Data do Cálculo: 17/08/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
21/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2023
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18/08/2023 19:25
Despacho
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18/08/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6232898, Subguia 3237231 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,25
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17/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
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17/08/2023 13:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6232898, Subguia 3237231
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17/08/2023 13:32
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN - Guia 6232898 - R$ 34,25
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17/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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