TJSC - 5021940-76.2024.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021940-76.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ADEMIR DIASADVOGADO(A): DIORGINIS CASTAGNEL (OAB SC022802)ADVOGADO(A): GABRIELA DA LUZ POSSAMAI (OAB SC033371)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais arbitro no percentual de 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2° do CPC.
Saliento que a exigibilidade de tais verbas encontra-se suspensa face o benefício da justiça gratuita concedido à parte autora no evento 22.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
17/09/2025 09:52
Recebidos os autos - TJSC -> UUG01 Número: 50219407620248240930/TJSC
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17/07/2025 13:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - UUG01 -> TJSC
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 46
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25/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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24/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021940-76.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ADEMIR DIASADVOGADO(A): DIORGINIS CASTAGNEL (OAB SC022802)ADVOGADO(A): GABRIELA DA LUZ POSSAMAI (OAB SC033371)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais arbitro no percentual de 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2° do CPC.
Saliento que a exigibilidade de tais verbas encontra-se suspensa face o benefício da justiça gratuita concedido à parte autora no evento 22.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 44 Justiça gratuita: Deferida
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23/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 10:49
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 18:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/10/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/10/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:00
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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15/10/2024 19:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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02/10/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2024 16:40
Expedição de ofício - 1 carta
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22/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2024 13:45
Expedição de ofício - 1 carta
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30/04/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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30/04/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 11:05
Não Concedida a tutela provisória
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 09:25
Determinada a intimação
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25/03/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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25/03/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2024 16:44
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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22/03/2024 17:42
Conclusos para despacho
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22/03/2024 17:15
Juntada de Petição
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21/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA09 para UUG0101)
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20/03/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 15:57
Terminativa - Declarada incompetência
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14/03/2024 07:28
Conclusos para decisão
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13/03/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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