TJSC - 5005497-38.2024.8.24.0061
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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05/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005497-38.2024.8.24.0061/SC AUTOR: PAULO ROBERTO DE AMORIM JUNIORADVOGADO(A): MARLON PACHECO (OAB SC020666)ADVOGADO(A): KARINE MENDES DE MENEZES FERNANDES (OAB SC036598)ADVOGADO(A): MIZAEL WANDERSEE CUNHA (OAB SC031240)AUTOR: GABRIELLY ALEXANDRA FRITZ SOUZA DE AMORIMADVOGADO(A): MARLON PACHECO (OAB SC020666)ADVOGADO(A): KARINE MENDES DE MENEZES FERNANDES (OAB SC036598)ADVOGADO(A): MIZAEL WANDERSEE CUNHA (OAB SC031240) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica intimado o AUTOR para efetuar o pagamento antecipado das despesas postais ou diligências necessárias para o devido cumprimento do despacho/expediente, sempre observado o art. 247 do Código de Processo Civil.
PRAZO: 5 (cinco) dias.
ModalidadeQuantidadeLocalidade AR-Simples AR-MP7 Diligência Oficial de Justiça2 -Maria Cristina de Avis => Rua Calixto Pereira Lima, s/nº, Paulas -Alan Carlos de Souza => Rua Calixto Pereira Lima, s/nº, Paulas DESPESAS POSTAIS: Para gerar guia postal (AR Simples, AR-MP): 1) na tela principal do processo, clique no botão "Custas"; 2) clique no botão "Incluir item de recolhimento"; 3) selecione o item desejado e clique no botão "Incluir".
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA: Para gerar uma guia de pagamento para expedição de mandado (diligência do Oficial de Justiça): 1) na tela principal do processo, clique no botão "Custas"; 2) clique no botão "Incluir destino de diligência"; 3) selecione a cidade ou localidade, o bairro e q quantidade; 4) clique no botão "Incluir"; 5) selecione "Gerar Guia do item de recolhimento cadastrado".OBSERVAÇÃO: caso haja mais de uma diligência, inclua o primeiro destinatário e, no momento de cadastrar o segundo, selecione a opção "Mais de um destinatário no mesmo endereço".
DEVOLUÇÃO DE CUSTAS RECOLHIDAS INDEVIDAMENTE: A devolução de valores pode ser solicitada ao TJSC conforme orientações contidas no link https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores. AR Simples - para citação de pessoa jurídica e intimações em geral; AR-MP - para citação de pessoa física; Diligência do Oficial de Justiça - para citações e intimações em casos que o endereço desejado não é atendido pelos Correios (logradouro sem número, por exemplo). -
02/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 69
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12/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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12/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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08/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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08/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 16:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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14/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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01/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 56
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30/06/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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20/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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20/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005497-38.2024.8.24.0061/SC AUTOR: PAULO ROBERTO DE AMORIM JUNIORADVOGADO(A): MARLON PACHECO (OAB SC020666)ADVOGADO(A): KARINE MENDES DE MENEZES FERNANDES (OAB SC036598)ADVOGADO(A): MIZAEL WANDERSEE CUNHA (OAB SC031240)AUTOR: GABRIELLY ALEXANDRA FRITZ SOUZA DE AMORIMADVOGADO(A): MARLON PACHECO (OAB SC020666)ADVOGADO(A): KARINE MENDES DE MENEZES FERNANDES (OAB SC036598)ADVOGADO(A): MIZAEL WANDERSEE CUNHA (OAB SC031240) DESPACHO/DECISÃO I - Intimem-se, inicialmente, os representantes da União, do Estado e do Município para, no prazo de 15 dias, manifestarem eventual interesse no feito.
II - Caso o Município de São Francisco do Sul ou o Estado de Santa Catarina informe possuir interesse na lide ou requeira providências (exceto no caso de quadro foreiro, hipótese em que se aplica o item seguinte), proceda-se da seguinte forma: a - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito, devendo corrigir o memorial descritivo e/ou a planta, se for o caso.
Havendo requerimento da parte, autorizo desde já a prorrogação do prazo para mais 30 dias, uma única vez. b - Se a parte autora apresentar novo memorial descritivo e/ou planta, renove-se vista ao ente público que se insurgiu, com prazo de 15 dias. c- Se o ente público insurgente, depois da análise da nova documentação apresentada, informar não haver mais interesse na lide e não existindo pendências com relação à União, prossiga-se conforme itens seguintes. d - Se a parte autora não apresentar novo memorial descritivo e planta, seja mantendo-se inerte seja impugnando as alegações do Estado e/ou do Município, retornem conclusos para análise inicial.
III - Se o Município informar que o imóvel pertence ao quadro foreiro, dizendo concordar com a usucapião do domínio útil, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
Havendo anuência da parte autora quanto à usucapião do domínio útil, prossiga-se conforme itens seguintes.
Do contrário, retornem conclusos para análise inicial.
IV - Caso a União manifeste interesse na lide em virtude de o imóvel se sobrepor a terras públicas ou em razão de alguma inconsistência na planta e/ou no memorial descritivo, proceda-se da seguinte forma: a - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planta e memorial descritivo com exclusão da área pública federal e/ou correção das inconsistências apontadas, se entender pertinente. b - Na hipótese de a parte autora apresentar novas peças técnicas, intime-se a União para manifestação em 15 dias. c - Se a União, depois de analisar a nova documentação, informar não haver mais interesse na lide e não existindo mais pendências com relação aos demais entes públicos, prossiga-se conforme itens seguintes. d - Se a parte autora não apresentar novo memorial descritivo e planta, seja mantendo-se inerte seja impugnando as alegações da União, remetam-se os autos à Justiça Federal, independentemente de novo despacho, em razão da incompetência absoluta deste juízo, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal e da Súmula 150, do STJ.
V - Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou de futura renovação de intimação para manifestação da União, do Estado e/ou do Município, sem prejuízo de tais entes públicos virem a se manifestar no decorrer do processo, desde que antes da sentença, caso em que o pronunciamento será analisado.
VI - Dirimidas eventuais controvérsias e não havendo interesse da União, do Estado e do Município, ou escoado o prazo para a respectiva manifestação, adotem-se as seguintes providências, na ordem: 1.
CITAÇÃO DOS RÉUS E CONFRONTANTES: Citem-se, por correio, os réus e respectivos cônjuges (se houver), os proprietários registrais e respectivos cônjuges (se houver) , os promitentes compradores e respectivos cônjuges (se houver), e os confinantes do imóvel, conforme abaixo: *LUIZ TEOTONIO DE AMORIM, CPF sob o nº 617.xxx.xxx-68, endereço eventro 1.1; *MARIA CRISTINA DE AVIZ, CPF sob o nº 429.xxx.xxx-34, endereço evento 1.1; *ALAN CARLOS DE SOUZA, CPF sob o nº 020.xxx.xxx-03, endereço evento 1.1; *ADO CAREGNATO BORTOLOZZO, CPF 057.xxx.xxx-88, endereço indicado no evento 21; *NEY BORTOLOZZO, CPF: 224.xxx.xxx-10, endereço no evento 21; *ANA ISABEL CAREGNATO BORTOLOZZO, CPF: 059.xxx.xxx-46, endereço no evento 21; *ANDREY YVES HAMES DA CUNHA, CPF: 077.xxx.xxx-74, endereço evento 21; *DAGMAR CAREGNATO MOREIRA, CPF: 201.xxx.xxx-15, e GODOFREDO GOMES MOEIRA FILHO, CPF: 159.xxx.xxx-91, endereço evento 21. *CAF CONSULTORIA AGRO FLORESTAL LTDA, endereço no evento 27.
Frustrada a citação por correio: a - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar o número de telefone celular do citando para citação por meio do aplicativo WhatsApp (se tal informação ainda não constar nos autos) ou indicar outro endereço em que pretende a realização do ato. b - Informado novo endereço, cite(m)-se pelo correio.
Informado o número de celular, cite(m)-se pelo aplicativo WhatsApp. c - Inexitosa a citação por meio do aplicativo WhatsApp, cite(m)-se por oficial de justiça, da forma ordinária, se o(s) AR(s) anteriormente expedido(s) tiverem retornado pelo motivo "ausente", "recusado" ou "não procurado". d - Inexitosa a citação por meio do aplicativo WhatsApp, tendo o(s) AR(s) retornado pelo motivo “endereço insuficiente”, “mudou-se” ou “desconhecido”, autorizo, desde já, a utilização do serviço de acesso automatizado às bases de dados conveniadas (cadastros públicos ou privados), disponibilizado pela Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP), da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos da Circular n. 128, de 19 de maio de 2021, para viabilizar a pesquisa de informações de endereços.
Se necessário, intime-se a parte autora para fornecer o número de CPF do(s) citando(s), sem o qual é inviável a utilização do sistema automatizado supra.
Mesmo procedimento acima deverá ser adotado caso a parte autora afirme desconhecer o paradeiro e o número de telefone celular do(s) citando(s). e - Localizado endereço inédito por meio do sistema de busca, cite(m)-se por correio.
Não localizado novo logradouro, mas apontado número de telefone celular ainda não diligenciado, cite(m)-se pelo aplicativo WhatsApp.
Em ambos os casos, observem-se os sucessivos procedimentos dispostos nos itens anteriores. f - Havendo requerimento de citação por edital, retornem conclusos para análise, cabendo salientar desde já que ***. g - Na hipótese de apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica e, após citados todos os réus e confrontantes, retornem conclusos para decisão de saneamento 2.
EDITAL DE CITAÇÃO DOS TERCEIROS INTERESSADOS, RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOS: Concluídas as etapas acima, expeça-se edital de citação de eventuais terceiros interessados, com prazo de 30 dias.
Expedido o edital, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a respectiva publicação em jornal local de grande circulação ou periódico online de reconhecido destaque local, por 1 (uma) única vez (parágrafo único, do artigo 257, do CPC). 3.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO: Uma vez citados e intimados todos os sujeitos acima e escoados os prazos para eventual manifestação, vista ao Ministério Público para manifestação em 15 dias. 4.
OPORTUNAMENTE, CONCLUSO. -
18/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:21
Determinada a citação
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09/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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09/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 16:08
Despacho
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25/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GODOFREDO GOMES MOREIRA FILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/04/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAGMAR CAREGNATO MOREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/04/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREY YVES HAMES DA CUNHA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/04/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA ISABEL CAREGNATO BORTOLOZZO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/04/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEY BORTOLOZZO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADO CAREGNATO BORTOLOZZO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/04/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAF CONSULTORIA AGRO FLORESTAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/04/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
21/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:56
Despacho
-
18/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
11/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 19:00
Despacho
-
29/01/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
27/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 13:30
Despacho
-
25/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
18/11/2024 09:02
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9138426, Subguia 4754714 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.960,77
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14/11/2024 09:22
Link para pagamento - Guia: 9138426, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4754714&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4754714</a>
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14/11/2024 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9138426, Subguia 4693355
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14/11/2024 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 30/10/2024 14:43:16)
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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30/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:44
Juntada de Petição
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30/10/2024 14:44
Juntada de Petição
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30/10/2024 14:43
Juntada - Guia Gerada - PAULO ROBERTO DE AMORIM JUNIOR - Guia 9138426 - R$ 1.960,00
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30/10/2024 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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