TJSC - 5040382-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 03:10 Baixa Definitiva 
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                                            21/07/2025 16:54 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 10:49 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
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                                            11/07/2025 10:48 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 10. Parte: KELVIN SCHWANKE 
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                                            11/07/2025 10:48 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 10. Rateio de 100%. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO 
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                                            11/07/2025 10:48 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 21/03/2025 18:01:00) 
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                                            10/07/2025 11:47 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            10/07/2025 11:46 Transitado em Julgado 
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                                            09/07/2025 09:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            17/06/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            16/06/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5040382-56.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de cancelamento da distribuição.
 
 Sem custas e honorários (art. 290 do CPC).
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
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                                            13/06/2025 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            13/06/2025 14:24 Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10 
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                                            13/06/2025 14:24 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            13/05/2025 15:19 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            11/05/2025 03:03 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 04:22 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10032015, Subguia 5209762 
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                                            03/04/2025 04:22 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 21/03/2025 18:01:01) 
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                                            26/03/2025 10:29 Juntada de Petição 
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                                            21/03/2025 18:00 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/03/2025 18:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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