TJSC - 5015067-03.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5015067-03.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50396390320248240018/SC)RELATOR: SILVIO DAGOBERTO ORSATTOAGRAVANTE: 2NET TELECOM LTDAADVOGADO(A): FRANCIELI BRANDAO (OAB SC038352)AGRAVANTE: MAIKEL SCHMIDTADVOGADO(A): FRANCIELI BRANDAO (OAB SC038352)AGRAVADO: OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.AADVOGADO(A): Mateus Borba da Silva (OAB RS058278)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 11/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 59 - 11/09/2025 - Julgamento do Agravo Improvido -
25/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 15/09/2025 12:00</b>
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25/08/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 15 de setembro de 2025, segunda-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5015067-03.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO AGRAVANTE: 2NET TELECOM LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELI BRANDAO (OAB SC038352) AGRAVANTE: MAIKEL SCHMIDT ADVOGADO(A): FRANCIELI BRANDAO (OAB SC038352) AGRAVADO: OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A ADVOGADO(A): Mateus Borba da Silva (OAB RS058278) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de agosto de 2025.
Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente -
22/08/2025 11:51
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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22/08/2025 11:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 15/09/2025 12:00</b><br>Sequencial: 71
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19/08/2025 16:56
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCIV0103
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18/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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02/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015067-03.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: 2NET TELECOM LTDAADVOGADO(A): FRANCIELI BRANDAO (OAB SC038352)AGRAVANTE: MAIKEL SCHMIDTADVOGADO(A): FRANCIELI BRANDAO (OAB SC038352)AGRAVADO: OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.AADVOGADO(A): Mateus Borba da Silva (OAB RS058278) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por 2 N.
T.
Ltda. e M.
S. contra decisão proferida pelo 3ª Vara Cível da comarca de Chapecó que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 5039639-03.2024.8.24.0018 ajuizado por O.
I.
E.
S.A., rejeitou alegação de impenhorabilidade (evento 19, DESPADEC1 - autos de origem).
Inconformada, a parte agravante requereu, dentre outros pedidos, a concessão da gratuidade da justiça, sob o fundamento de não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família. (evento 1, INIC1 - pp. 1-7). Intimada para juntar documentos que, em tese, comprovariam sua dificuldade financeira de suportar as despesas processuais (evento 31, ATOORD1), a parte agravante deixou de acostar aos autos a prova da sua hipossuficiência, limitando-se apenas a requer dilação de prazo para o cumprimento da ordem (evento 37, PET1).
Este é o relatório.
Primeiramente, cumpre destacar que o relator poderá negar-lhe seguimento, nas hipóteses do art. 932, inc. III, do CPC, quais sejam, quando inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Por sua vez, o art. 132 do atual Regimento Interno deste Tribunal de Justiça passou a dispor no inc. XIV, que compete ao relator, por decisão monocrática: "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
O caso em tela revela hipótese de recurso manifestamente inadmissível, motivo pelo qual se julga monocraticamente, nos termos do dispositivo supramencionado.
Isso porque após a determinação para a parte agravante comprovar a alegada carência financeira ou efetuar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (evento 31, ATOORD1), quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para acostar aos autos a prova da sua hipossuficiência, limitando-se apenas a requer dilação de prazo para juntar os documentos exigidos no ato ordinatório (evento 37, PET1), os quais, diga-se, já deveriam ter sido apresentados pelo postulante à gratuidade da justiça quando da interposição do presente recurso, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido, porquanto deserto, nos termos do art. 1.007 do CPC.
Cumpre esclarecer que o pedido de dilação foi protocolado em 25/6/2025, ou seja, no último dia do prazo que tinha para cumprimento da ordem judicial inserta no evento 31 e, caso fosse de interesse da parte agravante em cooperar com o efetivo andamento processual, esta já teria, no mínimo, colacionado parte da documentação exigida antes de realizar o pedido de dilação do prazo.
Assim, foi-lhe oportunizada a comprovação da condição financeira no prazo peremptório de 5 dias, revelando-se, assim, o pedido de dilação de prazo inapropriado e descabido, pois não verificado no caso concreto justo impedimento.
Acerca do assunto, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: Preparo. É um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso, incluídas as despesas de porte com a remessa e o retorno dos autos. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso. (Código de processo civil comentado e legislação extravagante.
Editora Revista dos Tribunais: 2010, 11ª ed., p. 881). A respeito, colhe-se da jurisprudência deste Tribunal: APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
DUPLO INCONFORMISMO.
APELO DO RÉU. PRELIMINAR.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DESPACHO DO RELATOR FRANQUEANDO A PROVA ACERCA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA OU O PAGAMENTO DO PREPARO.
ESGOTAMENTO DO PRAZO ANOTADO SEM CUMPRIMENTO DAS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS. DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. APELO DO AUTOR.
PLEITO DE READEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE.
CABIMENTO.
OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BASE DE CÁLCULO, TODAVIA, SOBRE A CONDENAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA NO PONTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (AC n. 0300359-69.2017.8.24.0119, rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j, em 23/11/2021).
E, ainda: APELAÇÃO CÍVEL.
REVISIONAL. PLEITO RECURSAL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
NÃO COMPROVAÇÃO, NESTA CORTE, DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE, EMBORA INTIMADO PARA TAL FIM.
PREPARO NÃO ADIMPLIDO.
DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ARTIGO 1007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (AC n. 0501192-84.2011.8.24.0064, de São José, rel. Des.
Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. em 20/7/2017).
No mesmo sentido: AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL. RECORRENTE QUE PLEITEOU EM SEDE RECURSAL O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM SUA EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA BENESSE, OU ENTÃO, PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO.
INÉRCIA DO APELANTE NO PRAZO ASSINADO.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA E AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO CARACTERIZADA.
RECURSO DESPROVIDO. (Ag.
Int. em AC n. 5002756-27.2019.8.24.0020, rel.
Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 23/11/2021).
Por fim, vale mencionar também o seguinte julgado: AI n. 50514008520248240000, rel.
Des.
Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. em 13/9/2024.
Parte Dispositiva Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inc.
III, do CPC e art. 132, incs.
XI e XIV, do Regimento Interno do T.J.SC, não se conhece do recurso, porque manifestamente inadmissível, ante a deserção.
Comunique-se o juízo a quo.
Transitada em julgado, dê-se baixa.
Intimem-se. -
30/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/06/2025 17:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0103 -> DRI
-
29/06/2025 17:42
Terminativa - Não conhecido o recurso
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29/06/2025 17:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/06/2025 15:11
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV1 -> GCIV0103
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25/06/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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17/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015067-03.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: 2NET TELECOM LTDAADVOGADO(A): FRANCIELI BRANDAO (OAB SC038352)AGRAVANTE: MAIKEL SCHMIDTADVOGADO(A): FRANCIELI BRANDAO (OAB SC038352) ATO ORDINATÓRIO A parte recorrente postula o deferimento do benefício da justiça gratuita, contudo não apresentou documentos aptos para comprovar sua condição financeira.
Considerando o teor da Resolução CM n. 11 de 12 de novembro de 2018 e Orientação CGJ n 11 de 9 de abril de 2020, cabe ao magistrado fixar diretrizes para a análise do pedido de gratuidade da justiça, não sendo permitida a apresentação de meras alegações infundadas, sem provas capazes de demonstrar sua veracidade, devendo ser analisada criteriosamente as declarações e provas documentais para fins de valoração do estado de hipossuficiência.
Isso posto, (1) INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar documentalmente a ausência de recursos para prover as despesas processuais, sob pena de indeferimento da benesse, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, com a seguinte juntada aos autos 1: a) última declaração de imposto de renda de pessoa jurídica; b) balancetes anuais e livros contábeis dos três últimos exercícios; c) extratos atualizados e detalhados de movimentação bancária; d) demonstrativos oficiais de propriedade de bens móveis e imóveis (Detran e Cartório de Registro de Imóveis) da pessoa jurídica; e) comprovantes de gastos extraordinários. (2) Em caso de impossibilidade de cumprimento do item 1, fica desde já intimada a parte recorrente para, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento do preparo, para suprir os pressupostos extrínsecos de conhecimento do agravo a fim de possibilitar a análise dos demais pedidos do recurso, nos termos do art. 99, § 7°, do CPC, sob pena de deserção.
Cumpra-se. 1.
Conforme Ordem de Serviço n. 01/2022 - GDSDO. ↩ -
13/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:37
Remetidos os Autos - GCIV0103 -> CAMCIV1
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13/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de GCOM0601 para GCIV0103)
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12/06/2025 16:34
Alterado o assunto processual
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12/06/2025 16:20
Remetidos os Autos para redistribuir - CAMCOM6 -> DCDP
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12/06/2025 14:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50160353320258240000/TJSC
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11/06/2025 17:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50160353320258240000/TJSC
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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10/03/2025 16:04
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCOM6
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10/03/2025 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Processo Incidente: 5016035-33.2025.8.24.0000 (TJSC)
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07/03/2025 19:19
Remetidos os Autos para redistribuir - CAMCOM6 -> DCDP
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07/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0601 -> CAMCOM6
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07/03/2025 15:01
Suscitado Conflito de Competência
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07/03/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0601
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07/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0601
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07/03/2025 13:52
Remetidos os Autos - GCOM0601 -> DCDP
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07/03/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCIV0103 para GCOM0601)
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07/03/2025 12:01
Alterado o assunto processual
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07/03/2025 11:52
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0103 -> DCDP
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07/03/2025 11:52
Determina redistribuição por incompetência
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06/03/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0103
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06/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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05/03/2025 21:40
Remessa Interna para Revisão - GCIV0103 -> DCDP
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05/03/2025 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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05/03/2025 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAIKEL SCHMIDT. Justiça gratuita: Requerida.
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05/03/2025 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 2NET TELECOM LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/03/2025 20:48
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 19, 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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