TJSC - 5018186-52.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:50
Baixa Definitiva
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31/07/2025 01:21
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.339,67
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16/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Renê Rocha em 15/07/2025 13:43:15
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018186-52.2025.8.24.0038/SCEXECUTADO: SUDACOB ADMINISTRACAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDAADVOGADO(A): ELIEZER ALEXANDRE MUDREK (OAB PR088566)SENTENÇADiante do bloqueio integral do débito, aliado à inércia do executado (evento 28), RECONHEÇO a satisfação da obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55, § 1ª parte, Lei 9.099/95).
P.
R.
Baseado nos princípios que norteiam esse procedimento (art. 2º), dispenso a intimação das partes.
Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados no evento 26.
Imutável, ARQUIVE-SE. -
14/07/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 25
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18/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066756310. Valor transferido: R$ 12.260,24
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17/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:19
Intimado em Secretaria
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17/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018186-52.2025.8.24.0038/SC EXECUTADO: SUDACOB ADMINISTRACAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDAADVOGADO(A): ELIEZER ALEXANDRE MUDREK (OAB PR088566) ATO ORDINATÓRIO A pesquisa realizada por meio da Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP) no sistema SISBAJUD, nos termos do Provimento CGJ N. 44/2021, retornou com resultado de bloqueio integral do débito em contas bancárias da parte executada, cujos valores foram automaticamente transferidos à subconta do processo, conforme informado nos relatórios juntados aos autos.
Assim sendo, dispensada redução a termo (Enunciado n. 140 do FONAJE), fica intimada a parte devedora para opor embargos ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, fica intimada a parte credora para se manifestar quanto aos resultados obtidos e indicar os seus dados bancários, sob pena de extinção pela satisfação do débito. -
13/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 07:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
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13/06/2025 07:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUDACOB ADMINISTRACAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA)
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12/06/2025 17:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/06/2025 16:36
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
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04/06/2025 09:07
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE02JC
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04/06/2025 09:07
Juntada - Cálculo processual nº 358362 - versão 4
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03/06/2025 18:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JVE02JC -> JVECONT
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03/06/2025 17:03
Despacho
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03/06/2025 16:36
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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03/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
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30/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 21:16
Determinada a intimação
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28/04/2025 18:58
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/04/2025
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28/04/2025 18:58
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 18:58
Distribuído por dependência - Número: 50474002520248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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