TJSC - 5068422-48.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5068422-48.2025.8.24.0930/SC AUTOR: PAMELA SCHURT RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
03/09/2025 10:36
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA01 para FNSURBA09)
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09/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5068422-48.2025.8.24.0930/SC AUTOR: PAMELA SCHURT RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao sistema interno EPROC, constatou-se a existência da ação de procedimento comum nº 5063831-77.2024.8.24.0930, distribuída anteriormente ao 9º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário, com as mesmas partes e em relação ao mesmo contrato, extinta sem resolução do mérito Dúvida não há no tocante à identidade processual, posto que se trata de ação com as mesmas partes, causa de pedir e mesmo pedido (NCPC, art. 337, § 2º).
Neste contexto, aplicável o art. 286, II do NCPC: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;" Havendo, portanto, a identidade das ações, deve esta última ser distribuída, por dependência, ao juízo prevento, neste caso o 9º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário.
ANTE O EXPOSTO, declino a competência. Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:37
Terminativa - Declarada incompetência
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14/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAMELA SCHURT RIBEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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