TJSC - 5037459-57.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037459-57.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50145006320238240930/SC)RELATOR: Marcelo Volpato de SouzaEXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 08/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 13:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/09/2025 20:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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04/09/2025 20:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
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04/09/2025 16:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/09/2025 15:37
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:37
Juntada de Petição
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04/09/2025 13:04
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:47
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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30/07/2025 18:40
Decisão interlocutória
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29/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:20
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037459-57.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada a pagar o débito remanescente, sob pena de penhora. -
03/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:16
Decisão interlocutória
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30/06/2025 22:17
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.726,79
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25/06/2025 14:56
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 25/06/2025 14:50:59
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24/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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23/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 09:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037459-57.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO A parte devedora providenciou o pagamento.
A parte credora requereu a expedição de alvará.
ANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): LUCIANO ELIAS VIANA (preparo recursal) e MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (honorários).
DADOS BANCÁRIOS: evento 20, PED EXP ALV LEV1.
VALOR: R$ 2.721,37 (evento 15, COM_DEP_SIDEJUD1), com eventual atualização.
Fica intimada a parte executada a pagar o débito remanescente, sob pena de penhora. -
21/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:56
Decisão interlocutória
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20/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
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20/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037459-57.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
18/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.721,37
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08/05/2025 10:50
Decisão interlocutória
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08/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:12
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 13:57
Determinada a intimação
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19/03/2025 06:02
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/03/2025
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18/03/2025 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 13:06
Distribuído por dependência - Número: 50145006320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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