TJSC - 5029298-45.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.052,12
-
15/08/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Liliane Midori Yshiba Michels em 15/08/2025 17:33:12
-
14/08/2025 21:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01CV
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14/08/2025 21:06
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO BRADESCO S.A.
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14/08/2025 21:06
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: TEREZA PEDRO
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14/08/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
14/08/2025 16:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01CV -> DCJE
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14/08/2025 16:57
Transitado em Julgado
-
11/08/2025 09:52
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
18/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
18/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029298-45.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: TEREZA PEDROADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO RENCK (OAB SC056163)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Arcará BANCO BRADESCO S.A. com o pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para o credor, operada a preclusão ou indeferido pleito de efeito suspensivo a eventual recurso interposto.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Após o trânsito em julgado, cumpra-se e arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 08:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
15/07/2025 15:55
Juntada - Extrato Subconta - 2600868600<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
15/07/2025 15:55
Juntada - Extrato Subconta - 2500894518<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
15/07/2025 13:25
Juntada de Petição
-
15/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.968,99
-
14/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:07
Juntada de Petição
-
05/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
02/07/2025 11:51
Juntada de Petição
-
24/06/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10681484, Subguia 5578151 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
18/06/2025 16:31
Link para pagamento - Guia: 10681484, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5578151&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5578151</a>
-
18/06/2025 16:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10681484 - R$ 685,36
-
12/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
11/06/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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11/06/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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11/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029298-45.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: TEREZA PEDROADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO RENCK (OAB SC056163)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603) DESPACHO/DECISÃO Insurgiu-se o banco executado, no evento 82, no sentido de que houve mudança nos ônus sucumbenciais após o julgamento da apelação no e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma vez que os honorários de 10% (dez por cento) devem incidir sobre 50% (cinquenta por cento) do valor da causa.
Dito de outra forma: o Tribunal ad quem teria arbitrado os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por si só, tal afirmação já vai de encontro ao previsto no art. 85, §2º do Código de Processo Civil, o qual prevê que "os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa [...]".
Se não bastasse, trago do voto proferido no processo 5002122-28.2023.8.24.0008/TJSC, evento 25, RELVOTO1: Assim, constatada a sucumbência recíproca entre as partes, condeno ambas, na proporção de 50% para cada, ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º e art. 86, do CPC.
Nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil, "se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas".
Ou seja, foram distribuídas as despesas processuais e não os honorários advocatícios, os quais foram arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Portanto, rejeito a impugnação apresentada no evento 82.
Antes de deliberar sobre o pedido de penhora formulado no evento 83, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite voluntariamente a quantia apontada pela exequente na referida manifestação.
Com o depósito ou transcorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos. -
10/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:51
Despacho
-
04/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:04
Juntada de Petição
-
23/05/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
07/05/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 55.642,56
-
05/05/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Quitéria Tamanini Vieira Peres em 05/05/2025 14:09:54
-
02/05/2025 02:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
01/05/2025 12:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
01/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
01/04/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
31/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
25/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:09
Juntada de Petição
-
25/03/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
25/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
24/03/2025 15:55
Juntada de Petição
-
21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/02/2025 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/02/2025 15:04
Despacho
-
26/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
25/02/2025 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
24/02/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/02/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA PEDRO. Justiça gratuita: Deferida.
-
24/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:07
Juntada de Petição
-
24/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/02/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/02/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9650624, Subguia 4989404 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,96
-
04/02/2025 03:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/02/2025 15:50
Despacho
-
31/01/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
31/01/2025 16:25
Juntada de Petição
-
31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/01/2025 16:51
Link para pagamento - Guia: 9650624, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4989404&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4989404</a>
-
29/01/2025 16:51
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 9650624 - R$ 296,96
-
28/01/2025 17:04
Juntada de Petição
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/12/2024 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/12/2024 18:19
Despacho
-
11/12/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
09/12/2024 14:22
Juntada de Petição
-
09/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:48
Juntada de Petição
-
04/12/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 53.876,34
-
18/11/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 19
-
18/11/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/11/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/11/2024 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/11/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 00:03
Despacho
-
15/11/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:10
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/11/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/10/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/10/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:48
Decisão interlocutória
-
26/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA PEDRO. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/09/2024 14:26
Distribuído por dependência - Número: 50021222820238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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