TJSC - 5003151-21.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:52
Baixa Definitiva
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24/06/2025 21:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
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24/06/2025 21:51
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
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24/06/2025 21:51
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: NAPORT INDUSTRIA DE PORTAS E PORTOES LTDA
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23/06/2025 14:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
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23/06/2025 14:42
Transitado em Julgado - Data: 19/06/2025
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19/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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09/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003151-21.2025.8.24.0113/SCAUTOR: NAPORT INDUSTRIA DE PORTAS E PORTOES LTDAADVOGADO(A): LIGIA KARIN MINELA (OAB SC030916)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453)ADVOGADO(A): FABRICIA KALNIN VALERIO (OAB SC030663)ADVOGADO(A): FELIPE GABRIEL LAUERMANN (OAB SC069253)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS STEN (OAB SC068291)ADVOGADO(A): ANA PAULA CARDOSO (OAB SC052476)RÉU: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDAADVOGADO(A): JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB SP097385)ADVOGADO(A): RODRIGO GONZALEZ (OAB SP158817)ADVOGADO(A): OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB SP204651)ADVOGADO(A): IAN BARBOSA SANTOS (OAB SP291477)ADVOGADO(A): ENRICO GONZALEZ DAL POZ (OAB SP345965)ADVOGADO(A): ARTHUR NUNES BROK (OAB SP333605)ADVOGADO(A): JULIANA TIWA MURAKOSHI (OAB SP303676)SENTENÇAHomologo a transação judicial e extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC.
Eventual parcelamento do débito não implica na necessidade de suspensão do processo, porquanto o acordo homologado constitui título executivo judicial, sendo desnecessário o prosseguimento do processo de conhecimento.
Ademais, ainda que formulado em sede de processo executivo, faculto à parte autora, na hipótese de descumprimento, prosseguir com a execução no estágio em que se encontrava, mediante simples requerimento de desarquivamento.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
A presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Publicada e registrada de forma eletrônica.
Intimem-se.
Não havendo pendências, arquive-se. -
06/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:35
Homologada a Transação
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05/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 19:06
Juntada de Petição
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13/05/2025 20:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 12:35
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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25/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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16/04/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:29
Determinada a citação
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10/04/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/04/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10120970, Subguia 5260593 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 330,42
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02/04/2025 18:48
Link para pagamento - Guia: 10120970, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5260593&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5260593</a>
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02/04/2025 18:48
Juntada - Guia Gerada - NAPORT INDUSTRIA DE PORTAS E PORTOES LTDA - Guia 10120970 - R$ 330,42
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02/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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02/04/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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