TJSC - 5015069-84.2024.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:19
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 12:02
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> LGS01CV
-
22/08/2025 15:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGS01CV -> DCJE
-
22/08/2025 15:50
Transitado em Julgado
-
22/08/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.470,61
-
22/08/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 15.452,33
-
21/08/2025 09:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Joarez Rusch em 21/08/2025 09:31:51
-
21/08/2025 09:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Joarez Rusch em 21/08/2025 09:31:52
-
20/08/2025 10:52
Expedição de Alvará
-
20/08/2025 10:52
Expedição de Alvará
-
19/08/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/08/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
13/08/2025 15:51
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 89
-
13/08/2025 15:51
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 88
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13/08/2025 11:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Joarez Rusch em 13/08/2025 11:04:40
-
13/08/2025 11:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Joarez Rusch em 13/08/2025 11:04:39
-
12/08/2025 10:47
Expedição de Alvará
-
12/08/2025 10:47
Expedição de Alvará
-
12/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
11/08/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/08/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 82
-
04/08/2025 21:12
Juntada de Petição
-
29/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
28/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
25/07/2025 23:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
25/07/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:11
Juntada de Petição
-
24/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.423,90
-
21/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
18/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015069-84.2024.8.24.0039/SCAUTOR: ROSELENA VIEIRA COSTAADVOGADO(A): EDEMAR LUIS MIERS VOIGT (OAB SC053133)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028)SENTENÇATendo em vista o cumprimento voluntário da sentença, PORÉM COM INDICAÇÃO DE SALDO DEVEDOR em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , expeça-se de imediato alvará como requerido e declaro satisfeita a obrigação NO LIMITE DO PAGAMENTO e julgando extinto o feito na forma do art.526, §3º, do CPC.
O saldo deverá ser obtido em cumprimento de sentença.
Indique o autor conta.
Intime-se.
Após, verifique-se custas e ARQUIVE-SE. -
17/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 16:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
09/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/07/2025 00:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - Refer. ao Evento: 68 Número: 50123560520258240039
-
16/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015069-84.2024.8.24.0039/SCAUTOR: ROSELENA VIEIRA COSTAADVOGADO(A): EDEMAR LUIS MIERS VOIGT (OAB SC053133)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028)DESPACHO/DECISÃOO valor depositado é incontroverso.
Porém, n -
12/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 15:44
Determinada a intimação
-
05/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/05/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
29/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:47
Determinada a intimação
-
08/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 12:58
Juntada de Petição
-
28/02/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.876,56
-
25/02/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9767482, Subguia 5057602 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 297,91
-
24/02/2025 23:52
Juntada de Petição
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/02/2025 17:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGS01CV
-
13/02/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/03/2025. Parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Guia 9767482, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcesso
-
13/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 9767482 - R$ 297,91
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13/02/2025 17:13
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROSELENA VIEIRA COSTA
-
13/02/2025 14:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGS01CV -> DCJE
-
13/02/2025 14:54
Transitado em Julgado
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
11/02/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/01/2025 12:32
Juntada de Petição
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
10/01/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/01/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/01/2025 11:13
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/12/2024 06:32
Juntada de Petição
-
17/12/2024 18:24
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
16/12/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
27/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 17:00
Determinada a intimação
-
27/11/2024 16:58
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/11/2024 23:03
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/11/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/11/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2024 14:05
Juntada de Petição
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2024 14:33
Juntada de Petição
-
25/07/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2024 09:41
Determinada a citação
-
24/07/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELENA VIEIRA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
-
24/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELENA VIEIRA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/07/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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