TJSC - 5069160-36.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069160-36.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50311043620228240930/SC)RELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaEXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 18/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 09:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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18/08/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/09/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 11145706, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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18/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:53
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 11145706 - R$ 305,22
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18/08/2025 09:53
Custas Satisfeitas - Parte: BERTONCINI, GOUVEA & TISSOT ADVOGADOS
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18/08/2025 09:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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18/08/2025 08:58
Transitado em Julgado
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16/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.399,19
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25/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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24/07/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 24/07/2025 17:41:35
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24/07/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:15
Juntada de Petição
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08/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.373,85
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07/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069160-36.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BERTONCINI, GOUVEA & TISSOT ADVOGADOSADVOGADO(A): RODRIGO TISSOT DE SOUZA (OAB SC051419)ADVOGADO(A): EDUARDO JUNQUEIRA BERTONCINI (OAB SC051423)ADVOGADO(A): RODRIGO JUNQUEIRA BERTONCINI (OAB SC039001)ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DE BEM GOUVEA (OAB SC045613)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte requerida para, em 15 dias, pagar o valor total do débito acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do cumprimento, cientificada a parte devedora de que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (arts. 523 e 525 do CPC): a) a intimação será feita, preferencialmente, através do advogado da parte executada; b) a intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença; c) a intimação por edital será cabível caso tenha havido citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença; d) caso a parte requerida tenha sido citada na ação principal por meio de WhatsApp, defiro desde já a intimação por WhatsApp, que será realizada via expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, observados os critérios das Circulares 222/20 e 265/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 2.
Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação. 3.
Transcorrido o prazo sem pagamento e havendo requisição, defiro a utilização do Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha, para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte requerente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente; b) intime-se a parte requerida (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora. 4.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5.
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 6.
Caso o presente feito se trate de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, §3º, do CPC1, DISPENSO a parte exequente de adiantar o pagamento de custas processuais, que serão suportadas ao final do processo pela parte executada. 1. § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. (Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025) -
12/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:45
Determinada a intimação
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16/05/2025 02:49
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/04/2025
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15/05/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 18:27
Distribuído por dependência - Número: 50311043620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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