TJSC - 5005486-30.2025.8.24.0075
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:08
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005486-30.2025.8.24.0075/SC AUTOR: BEATRIZ OHANA SANTOS GALDINOADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) DESPACHO/DECISÃO 1.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação" (AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018). 2.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente a alegada carência de recursos financeiros (v.g. extrato bancário dos últimos dois meses, comprovantes de rendimentos e despesas com moradia, relação de dependentes, certidão negativa de imóveis e de veículos etc), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, podendo, em igual prazo, simplesmente recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
12/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 15:46
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/05/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TRO02CV01 para FNSURBA13)
-
14/05/2025 18:43
Alterado o assunto processual
-
14/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 15:19
Terminativa - Declarada incompetência
-
30/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:10
Alterado o assunto processual
-
29/04/2025 23:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEATRIZ OHANA SANTOS GALDINO. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/04/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008841-25.2025.8.24.0018
Shara Karoline Santos Kunz
Banco Bmg S.A
Advogado: Jessica Aparecida Rescigno de Franca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2025 15:34
Processo nº 5001310-10.2025.8.24.0139
Residencial Livia
Marcio Roberto Moreira
Advogado: Francisco Telmo Venturelli Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/03/2025 15:13
Processo nº 0500014-60.2012.8.24.0163
Banco Bradesco S.A.
Marcia Matias da Silva
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/02/2012 12:06
Processo nº 5013573-29.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Fernanda Rodrigues Cruz
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/01/2025 23:25
Processo nº 5002484-86.2024.8.24.0075
Alisson de Matos Ferreira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/03/2024 14:12