TJSC - 5003259-62.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003259-62.2024.8.24.0282/SCRÉU: FERNANDO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): Raquel Romualdo (OAB SC029892)DESPACHO/DECISÃOI - Assim, INTIME-SE o requerido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos os seguintes documentos, devidamente atualizados, sob pena de indeferimento do pedido.
Contracheque; extrato de benefício previdenciário; declaração de IRPF do exercício anterior ou informação retirada do site da receita federal de que inexiste declaração na base de dados da receita; extratos ou declarações bancárias; certidão de propriedade de imóveis e automóveis; cópia integral da carteira de trabalho; declaração do empregador ou sindicato.
Ressalta-se, desde já, que não serão aceitas declarações feitas pelo próprio punho.
Ainda, 'uma vez descumprida ou cumprida de forma insuficiente, acertado o indeferimento da benesse' (TJSC, Ap.
Cív. n. 0012879-80. 2011.8.24.0011, de Brusque, rel.
Des.
Rejane Andersen, j. em 24-4-2018; Agravo de Instrumento n. 4033055-98.2018.8.24.0000, da Capital, rel.
Des.
Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2019).
II - Tendo em vista que compete ao magistrado zelar pelo efetivo contraditório das partes (art. 7º do CPC), intime-se o requerido para que, no mesmo prazo, manifestem-se acerca do documento juntado ao evento 40, APRES DOC2.
III - Após, voltem os autos conclusos. -
12/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:37
Decisão interlocutória
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21/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/04/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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24/03/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/03/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Ato ordinatório praticado - 29/01/2025 01:17:35)
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/01/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/01/2025 14:11
Juntada de Petição
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06/12/2024 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 06/12/2024
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21/11/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: NEREU BOTEGA FILHO
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19/11/2024 14:53
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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01/11/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 22
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25/10/2024 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - A Excelentíssima Juíza Diretora do Foro da Comarca de Jaguaruna – SC, Dra. Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes, no uso de suas atribuições legais e na forma da l
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/10/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Motivo: Endereço insuficiente
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07/10/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: NEREU BOTEGA FILHO
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04/10/2024 17:41
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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04/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:22
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 15
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04/10/2024 17:22
Não Concedida a tutela provisória
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27/09/2024 15:01
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JUU02CV para JUU0101)
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26/09/2024 12:36
Classe Processual alterada - DE: Petição Criminal PARA: Procedimento Comum Cível
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26/09/2024 12:36
Alterado o assunto processual
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23/09/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8686614, Subguia 4525137 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 353,35
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20/09/2024 09:51
Link para pagamento - Guia: 8686614, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4525137&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4525137</a>
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12/09/2024 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 30/08/2024 17:36:18)
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03/09/2024 15:45
Terminativa - Declarada incompetência
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03/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
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30/08/2024 18:17
Juntada de Petição
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30/08/2024 17:43
Juntada de Petição
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30/08/2024 17:36
Juntada - Guia Gerada - MANOEL JOAO DE OLIVEIRA - Guia 8686614 - R$ 353,35
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30/08/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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