TJSC - 5025907-40.2024.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 11:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            01/09/2025 11:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            01/09/2025 03:21 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 64 
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                                            29/08/2025 02:36 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5025907-40.2024.8.24.0022/SC AUTOR: CATARINA GARCIA DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIO VENTURA DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal.
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                                            28/08/2025 22:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 22:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 22:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 12:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 61 
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                                            27/08/2025 12:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            27/08/2025 12:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
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                                            22/08/2025 03:08 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            21/08/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5025907-40.2024.8.24.0022/SCAUTOR: CATARINA GARCIA DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIO VENTURA DE JESUSSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc.
 
 I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CATARINA GARCIA DOS SANTOS contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e RECONHEÇO e DETERMINO a averbação do período de 18-5-1971 a 5-3-1979 como exercido em atividade rural, em regime de economia familiar, para fins de carência; Por fim, fica isento o INSS do pagamento das custas finais e despesas processuais, exceto eventuais conduções de oficial de justiça, as quais deverão ser recolhidas pelo executado (art. 33, § 1º, da Lei Complementar 156/1997, bem como nos termos do art. 7º da Lei n. 17.654/2018). CONDENO a autarquia ao pagamento dos honorários advocatícios ao(à) procurador(a) do(a) autor(a), estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho despendido e a natureza da causa (art. 85, §3º, inc.
 
 I, do CPC), excluídas as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ). Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inc.
 
 I, do CPC, uma vez que, apesar da iliquidez da sentença e do que indica a Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça, considerando a condenação do INSS ao pagamento do benefício por curto período, ainda que sejam considerados os juros e a correção monetária, o proveito econômico obtido não ultrapassa 1.000 salários-mínimos.
 
 Nesse sentido: TRF4 5012604-07.2015.404.9999, QUINTA TURMA, Relator MARCELO DE NARDI, juntado aos autos em 7-4-2016 e TJSC, Reexame Necessário n. 0004178-59.2009.8.24.0025, de Gaspar, Rel.
 
 Des.
 
 Sérgio Roberto Baasch Luz, Jul.
 
 Em 3-5-2016.
 
 Publicada em audiência.
 
 Presentes Intimados.
 
 Intime-se o INSS. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Após o trânsito, se houver, fica autorizada a retirada dos documentos que estão depositados em Juízo.
 
 Se for o caso, determino a liberação/transferência dos honorários periciais em favor do(s) profissional(ais) que acompanhou(aram) o ato, mediante expedição de alvará (acaso depositados nos autos) ou por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal.
 
 Transitada em julgado, certifique-se e, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística.
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                                            20/08/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/08/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/08/2025 17:30 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            25/07/2025 15:57 Conclusos para julgamento 
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                                            14/07/2025 22:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            24/06/2025 14:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            24/06/2025 14:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            23/06/2025 02:50 Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44 
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                                            20/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025907-40.2024.8.24.0022/SCRELATOR: RAFAEL RESENDE BRITTOAUTOR: CATARINA GARCIA DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIO VENTURA DE JESUSATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 18/06/2025 - Despacho
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                                            18/06/2025 14:57 Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - 1º Andar - 18/06/2025 14:00. Refer. Evento 34 
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                                            18/06/2025 14:56 Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência 
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                                            18/06/2025 14:53 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44 
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                                            18/06/2025 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2025 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2025 14:34 Despacho 
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                                            18/06/2025 13:45 Conclusos para decisão 
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                                            25/05/2025 23:18 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 36 
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                                            25/05/2025 21:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            18/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37 
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                                            08/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            08/05/2025 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            08/05/2025 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            08/05/2025 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2025 18:52 Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - 1º Andar - 18/06/2025 14:00 
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                                            30/04/2025 19:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            30/04/2025 19:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            28/04/2025 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/04/2025 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/04/2025 15:29 Decisão interlocutória 
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                                            25/04/2025 12:58 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 16:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            13/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            07/04/2025 15:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            07/04/2025 15:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            03/04/2025 18:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2025 18:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2025 18:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 19:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            08/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            26/02/2025 17:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/02/2025 17:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 16:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            27/01/2025 16:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            24/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13 
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                                            14/01/2025 19:52 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/01/2025 19:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/01/2025 19:52 Decisão interlocutória 
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                                            09/01/2025 16:33 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2025 16:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            05/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            25/11/2024 19:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/11/2024 19:55 Decisão interlocutória 
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                                            19/11/2024 12:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATARINA GARCIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            19/11/2024 06:59 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 14:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/11/2024 14:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATARINA GARCIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            18/11/2024 14:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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