TJSC - 0500452-10.2011.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500452-10.2011.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOPADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
05/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 260, 261
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04/09/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 04/09/2025 14:57:00
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03/09/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/09/2025 17:34
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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03/09/2025 11:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SERGIO MARTINS VITAL)
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03/09/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080913380. Valor transferido: R$ 548,28
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03/09/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080913398. Valor transferido: R$ 1.395,68
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02/09/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
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02/09/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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02/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:10
Decisão interlocutória
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02/09/2025 11:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/09/2025 20:21
Conclusos para decisão
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01/09/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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01/09/2025 15:44
Juntado(a)
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29/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 252
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 252
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500452-10.2011.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOPADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO EM QUE SE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA EM CONTA POUPANÇA. DECISÃO SURPRESA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DA DEVEDORA.
NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
ANTE O EXPOSTO: a) Ao Cartório para juntada dos extratos referentes ao bloqueio junto ao Sisbajud. b) Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 2 dias. c) Oportunamente, voltem conclusos para análise do pleito de impenhorabilidade. -
27/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:00
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:32
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:48
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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23/07/2025 16:10
Decisão interlocutória
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17/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
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17/07/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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05/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 235
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04/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 240
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03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 240
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500452-10.2011.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOPADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 22:45
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 235
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11/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 235
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500452-10.2011.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOPADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
10/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:52
Decisão interlocutória
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10/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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06/05/2025 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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05/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:30
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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30/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:55
Decisão interlocutória
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26/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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11/12/2024 02:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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10/12/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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28/10/2024 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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25/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 18:23
Decisão interlocutória
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21/10/2024 10:36
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:36
Juntada de Petição
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19/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
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06/09/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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05/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
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09/08/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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09/08/2024 18:19
Juntada de Petição
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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24/07/2024 03:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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23/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 15:39
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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12/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
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11/07/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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28/06/2024 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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27/06/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 646,54
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25/06/2024 15:07
Expedição de Alvará
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25/06/2024 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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19/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 14:27
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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06/06/2024 14:03
Juntada de Petição
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03/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015895090. Valor transferido: R$ 559,23
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24/05/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015894966. Valor transferido: R$ 11,55
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24/05/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015895210. Valor transferido: R$ 71,78
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23/05/2024 09:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/05/2024 09:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SERGIO MARTINS VITAL)
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22/05/2024 17:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:23
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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27/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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26/01/2024 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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19/01/2024 14:53
Decisão interlocutória
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16/01/2024 13:01
Juntada de Petição
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16/01/2024 13:00
Conclusos para decisão
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16/01/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 164 e 165
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21/11/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 18:43
Decisão interlocutória
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21/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
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05/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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23/10/2022 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157 e 158
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17/08/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 13:05
Conclusos para decisão
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08/07/2022 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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08/06/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 18:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/04/2022 13:40
Juntada de Petição
-
06/04/2022 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/01/2022 12:02
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE02BA01 para FNSURBA15) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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16/12/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/12/2020 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/12/2020 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 143
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07/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 143
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27/11/2020 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2020 12:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 12:50
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2020 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2020 13:15
Juntada de peças digitalizadas
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24/11/2020 15:16
Decisão interlocutória
-
14/10/2020 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2020 17:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/10/2020 09:03
Juntada de Petição
-
28/08/2020 13:32
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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26/08/2020 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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26/08/2020 17:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 131
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24/08/2020 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/08/2020 16:56
Decisão interlocutória
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20/08/2020 14:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/08/2020 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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19/08/2020 12:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 125
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10/08/2020 17:51
Juntada - Peças Digitalizadas
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10/08/2020 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/08/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
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06/08/2020 20:06
Decisão interlocutória
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30/03/2020 11:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/03/2020 11:42
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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23/10/2019 18:32
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WJVE.19.10247992-3 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 23/10/2019 17:04
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22/10/2019 10:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0692/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 3172
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21/10/2019 13:50
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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18/10/2019 20:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0692/2019 Teor do ato: Pelo exposto: 1. Intime-se a parte exequente para que, em 30 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, inc. III, do CPC). 2. (i) Cientifique-se a
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18/10/2019 17:36
Mero expediente - SAJ - Pelo exposto: 1. Intime-se a parte exequente para que, em 30 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, inc. III, do CPC). 2. (i) Cientifique-se a parte exequente que ficam desde já indeferidos novos
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15/10/2019 19:27
Concedida a utilização do Bacenjud - 3. Posto isso, nos termos do art. 854, caput, do CPC: 3.1. Determino às instituições financeiras, por meio do sistema Bacenjud, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitan
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09/10/2019 11:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0662/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 3163
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07/10/2019 20:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0662/2019 Teor do ato: Visando a celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ficam as partes cientificadas que estes autos foram convertidos digitalmente e não tramitarão mais em sua forma fí
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07/10/2019 18:49
Conclusos para decisão Bacenjud
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07/10/2019 18:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Visando a celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ficam as partes cientificadas que estes autos foram convertidos digitalmente e não tramitarão mais em sua forma física. Ressalta-se que os peticionamentos a p
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01/07/2019 12:51
Juntada
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01/07/2019 12:51
Juntada de Petição
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01/07/2019 08:35
Processo físico convertido em processo eletrônico
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28/06/2019 13:26
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJVE.19.10129940-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 11/06/2019 16:57
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24/04/2017 15:43
Processo suspenso - SAJ
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24/04/2017 15:24
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato ordinatório de fls. 123.
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09/12/2016 16:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, da suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, contados do protocolo da petição de fls.122, conforme Portaria n° 002/2015.
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09/12/2016 16:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10164005-1 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 13/10/2016 13:22
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29/09/2016 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0798/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2445 Página:
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27/09/2016 16:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0798/2016 Teor do ato: Vistos em decisão.I - Considerando que não ocorreu o adimplemento voluntário do débito, assim como existe convênio com o Banco Central do Brasil para a utilização da penhora on-
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13/07/2016 17:34
Recebidos os autos
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13/07/2016 14:26
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos em decisão.I - Considerando que não ocorreu o adimplemento voluntário do débito, assim como existe convênio com o Banco Central do Brasil para a utilização da penhora on-line via sistema Bacen-Jud; considerando, ainda
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01/07/2016 12:13
Conclusos para decisão interlocutória
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24/06/2016 17:32
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJVE.16.10071115-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 20/05/2016 14:28
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18/05/2016 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0342/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2351 Página:
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16/05/2016 14:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0342/2016 Teor do ato: Vistos para despacho. I - Antes de deliberar sobre o pedido de fl. 109, faz-se necessário a atualização do débito. Assim, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias,
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11/02/2016 13:34
Recebidos os autos
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02/02/2016 10:26
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. I - Antes de deliberar sobre o pedido de fl. 109, faz-se necessário a atualização do débito. Assim, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, trazendo aos autos demo
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01/02/2016 13:01
Conclusos para decisão interlocutória
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26/01/2016 16:13
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJVE.15.10160525-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 08/12/2015 08:42
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03/12/2015 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0836/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2251 Página:
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01/12/2015 17:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0836/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 104 e 106: "Certifico que, ante a falta de pagamento da diligência (art. 19 do CPC e/ou Circular 138/9
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30/09/2015 17:46
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 104 e 106: "Certifico que, ante a falta de pagamento da diligência (art. 19 do CPC e/ou Circular 138/98 da CGJ/SC), devolvo o presente manda
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30/09/2015 16:15
Juntada de mandado - 038.2015/038345-4 Negativo
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30/09/2015 16:12
Juntada de mandado - 038.2015/038342-0 Negativo
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09/09/2015 23:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao mandado foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao mandado foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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02/09/2015 16:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
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02/09/2015 16:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
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26/08/2015 13:16
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2015/038342-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/09/2015 Local: 2º Cartório de Direito Bancário
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26/08/2015 13:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2015/038345-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/09/2015 Local: 2º Cartório de Direito Bancário
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10/07/2015 17:25
Reativado processo suspenso
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11/06/2015 16:55
Recebidos os autos
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11/06/2015 14:33
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista o descumprimento do acordo informado nos autos, o feito deverá ter seguimento. Cumpra-se a decisão à fl. 22/23.
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05/06/2015 14:02
Conclusos para decisão interlocutória
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03/06/2015 14:00
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJVE.15.10044054-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 20/04/2015 09:55
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13/10/2014 15:06
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: WJVE14100511760
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29/07/2014 13:04
Processo suspenso - SAJ - novembro 2018
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29/07/2014 13:02
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca da decisão de fls. 91.
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23/05/2014 11:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0234/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: 1876 Página:
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21/05/2014 16:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0234/2014 Teor do ato: Assim, defiro o pedido de suspensão da ação pelo prazo acordado (petição às fls.88/89), ou seja, até novembro de 2018. Ressalte-se, entretanto, que fluído o prazo, as partes dev
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01/04/2014 17:55
Recebidos os autos
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28/03/2014 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - Assim, defiro o pedido de suspensão da ação pelo prazo acordado (petição às fls.88/89), ou seja, até novembro de 2018. Ressalte-se, entretanto, que fluído o prazo, as partes deverão impulsionar o
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26/03/2014 15:20
Conclusos para sentença
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06/02/2014 13:32
Juntada de petição - Protocolo eletrônico em 05/12/2013, às 07:45h - exequente
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25/10/2013 17:51
Recebimento - SAJ
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25/10/2013 17:35
Despacho outros - Compulsando os autos denota-se que o executado ainda não foi citado. Isto posto, CUMPRA-SE o despacho de fls. 22/23.
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01/10/2013 13:55
Concluso para decisão interlocutória
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01/10/2013 13:15
Aguardando envio para o Juiz
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30/09/2013 18:30
Aguardando envio para o Juiz
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26/09/2013 18:58
Recebimento - SAJ
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24/09/2013 15:50
Despacho em audiência - Aberta a audiência, apregoadas, presentes as pessoas supra mencionadas. A procuradora da parte autora pugnou pela juntada de substabelecimento e carta de preposição. Efetuada tentativa conciliatória, resultou infrutífera, requerend
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24/09/2013 13:05
Gabinete do Juiz para audiência
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24/09/2013 11:56
Aguardando envio para o Juiz
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20/09/2013 12:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR138827142TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cooperativa de Credito dos Empregados em Empresas Texteis Creditextil
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16/09/2013 18:11
Juntada de AR - Juntada de AR : AR138827187TJ Situação : Cumprido Destinatário : Sergio Martins Vital Diligência : 16/09/2013
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06/09/2013 11:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0335/2013 Data da Publicação: 06/09/2013 Número do Diário: 1710 Página:
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05/09/2013 13:33
Aguardando audiência
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05/09/2013 13:32
Recebimento - SAJ
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04/09/2013 18:39
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
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04/09/2013 18:39
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
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04/09/2013 17:49
Aguardando publicação - Relação: 0335/2013 Teor do ato: Considerando o contido na petição às fls. 65/66, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 24/09/2013, às 16:30 horas, na sala 204-C. Intimem-se. Advogados(s): Ionéia Ilda Veronese (OAB 014.692-A
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03/09/2013 14:38
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 24/09/2013 Hora 16:30 Local: Sala de Audiências Situacão: Realizada
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02/09/2013 14:46
Despacho outros - Considerando o contido na petição às fls. 65/66, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 24/09/2013, às 16:30 horas, na sala 204-C. Intimem-se.
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29/08/2013 13:53
Concluso para decisão interlocutória
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29/08/2013 12:23
Aguardando envio para o Juiz
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28/08/2013 16:58
Juntada de petição - Protocolo n.° 083431 - executado
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12/06/2013 17:08
Aguardando confecção relação intimação advogado
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12/06/2013 16:56
Recebimento - SAJ
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11/06/2013 15:58
Despacho outros - Defiro o pedido de suspensão. Decorrido o prazo de 90 dias, a contar da intimação da parte requerente deste despacho, sem manifestação, intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para em 10 (dez) dias dar impulso ao feito, requerend
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14/12/2012 15:10
Concluso para despacho - SAJ
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13/12/2012 15:03
Aguardando envio para o Juiz
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21/08/2012 15:39
Recebimento - SAJ
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21/08/2012 14:59
Carga ao Advogado
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21/08/2012 14:59
Aguardando envio para o Advogado
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21/08/2012 14:57
Juntada de petição - 18/07/2012 17h33 - Protocolo 120Y9.
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12/07/2012 12:43
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0278/2012 Data da Publicação: 12/07/2012 Número do Diário: 1431 Página:
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10/07/2012 13:27
Aguardando publicação - Relação: 0278/2012 Teor do ato: Isto posto, INTIME-SE o exeqüente para em 10 (dez) dias dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Eustaquio Nereu Lau
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09/07/2012 14:58
Recebimento - SAJ
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26/06/2012 16:36
Decisão indeferindo utilização BacenJud - Isto posto, INTIME-SE o exeqüente para em 10 (dez) dias dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
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02/05/2012 13:32
Concluso para decisão - BacenJud
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02/05/2012 12:11
Aguardando envio para o Juiz
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13/04/2012 15:20
Juntada petição de utilização BacenJud - Prot Eletrônico cód. 11YI5.
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14/02/2012 13:02
Recebimento - SAJ
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14/02/2012 12:28
Carga ao Advogado
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14/02/2012 12:28
Aguardando envio para o Advogado
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13/02/2012 12:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0029/2012 Data da Publicação: 13/02/2012 Número do Diário: 1330 Página:
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09/02/2012 13:31
Aguardando publicação - Relação: 0029/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 43-52, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Eustaquio Nereu Lauschner (OAB 011.427/SC)
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08/02/2012 16:53
Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 43-52, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/12/2011 17:31
Juntada de petição - protocolo 47941
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08/11/2011 14:52
Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 31-40, no prazo de 10 (dez) dias.
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08/11/2011 14:50
Juntada de Ofício - Protocolo n. 018646
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08/11/2011 14:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR036293059TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco Itaucard S/A
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20/09/2011 20:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/10/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
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14/09/2011 15:34
Aguardando decurso do prazo
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12/09/2011 15:21
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Inform. Existência Bens,Valores e Dir.
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22/08/2011 18:08
Recebimento - SAJ
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02/08/2011 14:56
Despacho outros - Defiro o pedido de fl.27. Assim, OFICIE-SE na forma requerida.
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15/07/2011 15:45
Concluso para despacho - SAJ
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15/07/2011 13:35
Aguardando envio para o Juiz
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27/05/2011 15:41
Juntada de petição - protocolo eletrônico 27/04/2011 às 10:00 hs
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14/03/2011 12:26
Recebimento - SAJ
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04/03/2011 14:35
Concluso para decisão interlocutória
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04/03/2011 13:01
Despacho outros - Trata-se de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente devidamente aparelhada com título certo, líquido e exigível, representado pela cópia do Contrato de Crédito Bancário (fls. 11-13), celebrada entre os litigantes e acompanhada
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04/03/2011 10:06
Aguardando envio para o Juiz
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03/03/2011 16:14
Aguardando autuação
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01/03/2011 17:00
Recebimento - SAJ
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28/02/2011 12:52
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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