TJSC - 5125421-55.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125421-55.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO contra CLAUDIO GARCIA em que a parte executada não foi localizada na tentativa de intimação para pagamento. 2.
Sabe-se que as partes têm o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (art. 274, par. ún., do CPC).
Assim, considerando que a tentativa de intimação para pagamento foi realizada no local em que ocorreu a citação e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, o dispositivo legal citado é aplicável ao caso. 3.
Diante do exposto, reputo válida a intimação para pagamento. 4.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5.
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
16/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 15:04
Despacho
-
20/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
28/02/2025 17:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/02/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/02/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 23:14
Juntada de Petição
-
11/12/2024 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 14:52
Determinada a intimação
-
13/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/11/2024 16:10
Distribuído por dependência - Número: 03006379420188240035/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006952-75.2025.8.24.0005
Vera Lucia Pereira Borba
Andre Francolin Sparano
Advogado: Jefferson Luiz Martins da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2025 18:25
Processo nº 0000058-42.2011.8.24.0141
Ivanir Vargas
Scarabotto Madeiras LTDA
Advogado: Anna Jackelline Haas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/01/2011 14:21
Processo nº 5011685-21.2024.8.24.0005
Alexandra Semirucha
Twa Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Andre Santos e Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/06/2024 16:34
Processo nº 5049045-89.2025.8.24.0090
Augusto Luiz Fernandes Junior
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 12:37
Processo nº 5004135-55.2025.8.24.0064
Condominio Residencial Alcantara
Waldemar da Silva
Advogado: Flavio Daniel Thiesen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2025 13:37