TJSC - 5041153-34.2025.8.24.0930
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5041153-34.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Anuska Felski da SilvaREQUERIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
04/09/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5041153-34.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Anuska Felski da SilvaREQUERENTE: IARA IOLANDA DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 18/08/2025 - PETIÇÃO -
20/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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30/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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29/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:40
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA09 para IAI03CV01)
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01/07/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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26/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5041153-34.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: IARA IOLANDA DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
O caso trata de ação de produção antecipada de provas, procedimento sabidamente instrutório sem vinculação à demanda futura.
Este é o entendimento da Corte Catarinense sobre o tema: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA.
PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA.
COMPETÊNCIA CIVIL.I.
CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência entre a Câmara de Direito Civil (suscitante) e a Câmara de Direito Comercial (suscitada), para processar apelação cível em ação de produção antecipada de prova destinada à avaliação da viabilidade de ação futura.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Definição da competência para processar e julgar o recurso. III.
RAZÕES DE DECIDIR3. A produção antecipada de prova é ação autônoma de jurisdição voluntária, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015.
Trata-se de procedimento meramente instrutório, sem lide ou juízo de valor sobre o mérito, visando exclusivamente à obtenção e preservação da prova, sem decisão sobre direitos materiais das partes. 4.
Por sua natureza, a produção antecipada de prova não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Direito Civil.IV.
DISPOSITIVO5.
Competência da Câmara de Direito Civil. 6.
Conflito julgado improcedente. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5013720-32.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025).
ANTE O EXPOSTO, declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Itajaí. -
25/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:34
Terminativa - Declarada incompetência
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24/06/2025 18:58
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 02:36
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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09/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5041153-34.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: IARA IOLANDA DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
06/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IARA IOLANDA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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06/06/2025 16:02
Alterado o assunto processual
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06/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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03/06/2025 17:44
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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14/05/2025 11:24
Concedida em parte a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 14
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14/05/2025 11:24
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 14
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14/05/2025 11:24
Determinada a citação
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13/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:01
Decisão interlocutória
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01/05/2025 06:03
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:49
Decisão interlocutória
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24/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IARA IOLANDA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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24/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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