TJSC - 5111293-64.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5111293-64.2023.8.24.0930/SC APELANTE: LEDAL COMERCIO E SERVICOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ERNESTO BAIÃO BENTO (OAB SC004990)APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC (AUTOR)ADVOGADO(A): DJULIA LEMBECK BET (OAB SC051405)ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) DESPACHO/DECISÃO Intimada a comprovar a alegada hipossuficiência ou efetuar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (evento 9, DESPADEC1), a parte recorrente apresentou manifestação (evento 14, PET1), no último dia do prazo (1º-8-2025), desistindo do pedido de justiça gratuita e requerendo a emissão de guia para o pagamento do preparo.
No mesmo dia, a guia foi disponibilizada nos autos (evento 17, GUIAS DE CUSTAS1), porém não houve o pagamento do boleto, que foi automaticamente cancelado pelo sistema (evento 25, OUT1).
Assim, diante da ausência do aludido requisito extrínseco para o reclamo, este é inadmissível e deve ser extinto, na forma do art. 932, III, do CPC. Colhe-se da jurisprudência desta Corte: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA.
PREPARO.
NÃO RECOLHIMENTO. ÓBICE.
SANEAMENTO.
PRAZO.
NÃO ATENDIMENTO.
COMPROVAÇÃO TARDIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO.
SÚMULA Nº 187/STJ.1.
A mera alegação de que a parte litiga sob o manto da gratuidade da justiça não é suficiente para afastar a deserção do recurso, notadamente se está desprovida de comprovação idônea acerca de seu deferimento.2. O descumprimento da intimação para o recolhimento do preparo ou para a comprovação da gratuidade de justiça acarreta a deserção do recurso. Incidência da Súmula nº 187/STJ.3.
Não cabe recurso contra certidão, cuja natureza jurídica é de mero impulso oficial.4.
Agravo interno não provido (AgInt no AREsp n. 2.072.193/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023, grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DOS EMBARGANTES. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
COMANDO TRANSCORRIDO SEM CUMPRIMENTO.
DESERÇÃO CARACTERIZADA. [...].RECURSO DOS EMBARGANTES NÃO CONHECIDO.
RECLAMO DO EMBARGADO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0301409-56.2019.8.24.0024, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2022, grifei).
Ante o exposto, não se conhece do recurso em virtude da ausência de preparo recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC. -
01/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 19:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> DRI
-
29/08/2025 19:20
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
-
14/08/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 824353, Subguia 175356
-
14/08/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 01/08/2025 16:44:22)
-
01/08/2025 16:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Juntada - Guia Gerada - 01/08/2025 16:44:22)
-
01/08/2025 16:47
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 824354, Subguia 175357
-
01/08/2025 16:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Link para pagamento - 01/08/2025 16:44:22)
-
01/08/2025 16:44
Juntada - Guia Gerada - LEDAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - Guia 824353 - R$ 685,36
-
01/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEDAL COMERCIO E SERVICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2025 14:41
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0301
-
01/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5111293-64.2023.8.24.0930 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 15:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
-
23/07/2025 15:52
Despacho
-
22/07/2025 22:52
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0301
-
22/07/2025 22:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEDAL COMERCIO E SERVICOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
22/07/2025 22:50
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário) - Para: Contratos bancários
-
22/07/2025 15:14
Remessa Interna para Revisão - GCOM0301 -> DCDP
-
22/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 25 do processo originário. Guia: 10617606 Situação: Em aberto.
-
22/07/2025 14:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014296-27.2025.8.24.0064
Ana Paula Martins
Municipio de Sao Jose-Sc
Advogado: Leonardo Reis de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 15:04
Processo nº 5000424-27.2023.8.24.0027
Leticia Chaiane Fogolari Cristovao
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vanessa Ferreira de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/02/2023 17:37
Processo nº 0307345-69.2018.8.24.0033
D2 Distribuicao e Servicos LTDA
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Advogado: Cintia Carla Senem Cavichiolli
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2025 14:50
Processo nº 5002542-48.2024.8.24.0024
Darcisio A. Muller Advogados Associados
Adolar de Oliveira
Advogado: Diego Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2024 15:41
Processo nº 5111293-64.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ledal Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Adilson Warmling Roling
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/11/2023 11:29