TJSC - 5000632-93.2008.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:02
Baixa Definitiva
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11/08/2025 22:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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11/08/2025 22:12
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 52. Parte: THARUMA VEICULOS LTDA
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11/08/2025 22:12
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 52. Rateio de 100%. Parte: TAKAI VEICULOS LTDA
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11/08/2025 14:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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11/08/2025 14:12
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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11/08/2025 14:12
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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18/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000632-93.2008.8.24.0008/SCEXEQUENTE: TAKAI VEICULOS LTDAADVOGADO(A): SILVANA VISINTIN (OAB SP112797)EXECUTADO: THARUMA VEICULOS LTDAADVOGADO(A): JOÃO RONALDO MARTINS HAEFFNER (OAB SC006953)SENTENÇADo exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
16/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 06:40
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000632-93.2008.8.24.0008/SC EXEQUENTE: TAKAI VEICULOS LTDAADVOGADO(A): SILVANA VISINTIN (OAB SP112797) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria n. 02/2023, prestigiando-se o amplo contraditório e prevenindo-se eventual decisão surpresa, fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. -
20/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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20/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 13:45
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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15/06/2025 16:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP133194
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15/06/2025 16:00
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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10/08/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/08/2022 17:04
Juntada de íntegra do processo
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10/02/2021 03:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/11/2008 15:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº ADM 190
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03/11/2008 15:22
Recebimento - SAJ
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31/10/2008 14:19
Concluso para despacho - SAJ
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31/10/2008 13:31
Aguardando envio para o Juiz
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31/10/2008 12:58
Despacho determinando arquivamento administrativo - Considerando a situação da presente execução, determino sua suspensão sine die, devendo os autos serem arquivados administrativamente, com baixa, sem efeitos extintivos, enquanto aguarda-se a manifestaçã
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30/10/2008 15:32
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Exequente.
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24/07/2008 13:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0186/2008 Data da Publicação: 24/07/2008 Número do Diário: 491 Página:
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22/07/2008 16:34
Aguardando publicação - Relação: 0186/2008 Teor do ato: (...) Restando inexitosa a medida, intime-se o exeqüente para dar prosseguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se. Advogados(s): Mario Augusto Marcusso (OAB 133.1
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25/06/2008 16:28
Intimação/Notificação
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25/06/2008 14:51
Processo desapensado - Desapensado do processo 008.06.016557-7/003 - Execução de Sentença
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25/06/2008 14:33
Recebimento - SAJ
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19/06/2008 15:01
Concluso para despacho - SAJ
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19/06/2008 14:23
Aguardando envio para o Juiz
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19/06/2008 13:17
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - (...) Restando inexitosa a medida, intime-se o exeqüente para dar prosseguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se.
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16/06/2008 13:19
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.06.016557-7/003 - Execução de Sentença
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21/05/2008 12:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0125/2008 Data da Publicação: 21/05/2008 Número do Diário: 446 Página: 415/417
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19/05/2008 11:58
Aguardando publicação - Relação: 0125/2008 Teor do ato: Intime-se o exeqüente para, em 48 horas, adequar o valor da inicial, uma vez que a multa de 10%, prevista no caput do artigo 475-J do CPC, somente é aplicável após o transcurso do prazo de 15 dias pa
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18/04/2008 14:49
Intimação/Notificação
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25/03/2008 16:37
Intimação/Notificação
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25/03/2008 13:56
Recebimento - SAJ
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18/03/2008 09:06
Concluso para despacho - SAJ
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17/03/2008 14:18
Despacho outros - Intime-se o exeqüente para, em 48 horas, adequar o valor da inicial, uma vez que a multa de 10%, prevista no caput do artigo 475-J do CPC, somente é aplicável após o transcurso do prazo de 15 dias para pagamento, caso o mesmo não ocorra.
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13/03/2008 17:51
Aguardando envio para o Juiz
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13/03/2008 17:44
Certificado outros - Certifico que não consta nos autos 008.06.016557-7/000 comprovante da interposição de agravo ao despacho de folhas101/105 daqueles autos.
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13/03/2008 17:39
Processo desapensado - Desapensado do processo 008.06.016557-7 - Reparação de Danos / Ordinário
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13/03/2008 17:39
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Incidente
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13/03/2008 17:26
Certificado outros - Certifico que procedi ao cancelamento da Execução de Sentença /003, juntando a referida petição e documentos nestes autos (/002), conforme despacho retro.
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13/03/2008 17:25
Juntada de petição - protocolo 4707
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21/02/2008 13:56
Recebimento - SAJ
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14/02/2008 12:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0032/2008 Data da Publicação: 14/02/2008 Número do Diário: 381 Página: 355/357
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12/02/2008 16:05
Aguardando publicação - Relação: 0032/2008 Teor do ato: A fim de evitar-se tumulto processual, intime-se a credora para instruir a presente execução com cópias dos autos principais. Atendido, proceda-se ao desapensamento. Tudo cumprido, certifique-se (nes
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11/02/2008 13:01
Despacho outros - A fim de evitar-se tumulto processual, intime-se a credora para instruir a presente execução com cópias dos autos principais. Atendido, proceda-se ao desapensamento. Tudo cumprido, certifique-se (nestes autos) sobre a interposição de agr
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08/02/2008 15:45
Concluso para despacho - SAJ
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07/02/2008 17:58
Aguardando envio para o Juiz
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07/02/2008 14:24
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Incidente
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07/02/2008 14:20
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.06.016557-7 - Reparação de Danos / Ordinário
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28/01/2008 17:38
Recebimento - SAJ
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24/01/2008 17:08
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2008
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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