TJSC - 5014896-26.2024.8.24.0018
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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27/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014896-26.2024.8.24.0018/SCRELATOR: Juliano SerpaEXEQUENTE: AGRO TECNICA DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): NEUTON CARLOS TISSIANI VEDANA (OAB SC041297)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 16/06/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora -
25/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:58
Baixa Definitiva
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25/06/2025 14:58
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.066,09
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17/06/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliano Serpa em 17/06/2025 16:37:15
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16/06/2025 15:42
Expedição de Termo/auto de Penhora
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16/06/2025 09:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/06/2025 09:09
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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13/06/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014896-26.2024.8.24.0018/SCEXEQUENTE: AGRO TECNICA DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): NEUTON CARLOS TISSIANI VEDANA (OAB SC041297)EXECUTADO: JORGE ANTUNES MACIELADVOGADO(A): RODRIGO GEAN DAL PIVA ZEZAK (OAB SC054282)SENTENÇAHomologo o acordo do evento 39, PED HOMOLOG ACOR1 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, julgo extinto o feito, o que faço amparado no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Consigno que, no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, cujos procedimentos estão calcados na celeridade processual, entendo como incabível a suspensão do feito até o cumprimento do pactuado, nos moldes do artigo 2º da Lei 9.099/95.
Autorizo, desde logo, a expedição de alvará para liberação dos valores constritos (evento 48, PED HOMOLOG ACOR1) em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados no evento 39, PED HOMOLOG ACOR1.
Outrossim, proceda-se ao levantamento da restrição efetuada através do Renajud (EVENTOS 28, 29 e 30).
Ainda, DETERMINO a penhora sobre a cota parte do imóvel de matrícula n. 69.057, registrado no CRI desta Comarca.
Lavre-se o respectivo termo de penhora.
Consigno que cabe à parte exequente a averbação da penhora no registro competente, assim como arcar com as custas e emolumentos para tal, diante da inércia quanto ao decisório de evento 41, DESPADEC1 e a manifestação da parte executada ao evento 46, PET1.
A penhora deverá ser mantida até o cumprimento do acordo, devendo o exequente informar nos autos o adimplemento do débito, sendo que também competirá ao mesmo efetuar o levantamento do registro de penhora sobre a matrícula do imóvel e também arcar com as custas e emolumentos para sua baixa.
Recolham-se os mandados pendentes de cumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado nesta data, diante da renúncia do prazo recursal, arquivem-se com as devidas baixas. Chapecó (SC), -
12/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/06/2025 15:51
Homologada a Transação
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12/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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02/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:45
Decisão interlocutória
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02/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:31
Juntada de Petição
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06/03/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/01/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047091929. Valor transferido: R$ 33,53
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28/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 15:16
Juntada de Restrição Renajud
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28/01/2025 15:11
Juntada de Restrição Renajud
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28/01/2025 15:06
Juntada de Restrição Renajud
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28/01/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047091937. Valor transferido: R$ 1.000,99
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24/01/2025 15:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02JC
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24/01/2025 15:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JORGE ANTUNES MACIEL)
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24/01/2025 14:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/12/2024 13:21
Remetidos os Autos - CCO02JC -> FNSCONV
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10/12/2024 13:21
Decisão interlocutória
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03/10/2024 18:22
Conclusos para decisão
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02/10/2024 18:57
Juntada de Petição
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20/09/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2024 11:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 21/08/2024
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12/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2024 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: EVELIN CONTE
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19/06/2024 18:14
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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17/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 14:35
Determinada a citação
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14/06/2024 14:48
Conclusos para decisão
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03/06/2024 15:46
Juntada de Petição
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03/06/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/06/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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