TJSC - 5002204-95.2025.8.24.0523
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
09/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/06/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
09/06/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
09/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
09/06/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002204-95.2025.8.24.0523/SC INDICIADO: FELIPE RENATO FRAGA RECHADVOGADO(A): ROBERTA ANDREZA DE SOUSA COSTA (OAB SC057577)ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA DE SOUSA JUNIOR (OAB SC069313) DESPACHO/DECISÃO 1. Avoco os autos para correção do erro material, diante de requerimento formulado pela defesa (evento 52, PET1), no qual se aponta e existência de erro material no Termo de Audiência constante (evento 48, TERMOAUD1). De fato, verifica-se que no corpo do referido termo consta, de forma equivocada. o seguinte trecho: "Aberta a audiência, diante do comparecimento do investigado José Maria de Sousa Junior.." Ocorre que Jose Maria de Sousa Junior é, na verdade, o advogado constituído nos autos, e não o investigado.
O verdadeito investigado é o Sr.
FELIPE RENATO FRANGA RECH, o qual efetivamente compareceu à audiência. 2.
Diante o exposto, corrijo o erro material constante no Termo de Audiência (evento 48), para que onde se lê: "Aberta a audiência, diante do comparecimento do investigado José Maria de Sousa Junior..." . LEIA-SE: "Aberta a audiência, diante do comparecimento do investigado Felipe Renato Franga Rech..." Mantenha-se inalterada as demais disposições do termo. Ante a execução do ANPP, suspenda-se os presentes autos. 3.
Intimen-se.
Cumpre-se -
06/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/06/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/06/2025 16:08
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
-
06/06/2025 16:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FELIPE RENATO FRAGA RECH - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
-
06/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:56
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:23
Juntada de Petição
-
05/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/06/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/06/2025 15:36
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
05/06/2025 15:00
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências (VRG - Capital) - 05/06/2025 14:00. Refer. Evento 42
-
05/06/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 28/05/2025
-
05/05/2025 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: JEAN GILBERTO RIBEIRO
-
05/05/2025 16:46
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
05/05/2025 14:32
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - designada - Local Sala de Audiências (VRG - Capital) - 05/06/2025 14:00
-
30/04/2025 18:26
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/04/2025 18:26
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/04/2025 12:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/04/2025 12:47
Juntada de peças digitalizadas
-
16/04/2025 12:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/04/2025 12:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/04/2025 12:34
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2025 12:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/04/2025 17:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/04/2025 17:26
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(FELIPE RENATO FRAGA RECH)<br/>BNMP: 5002204-95.2025.8.24.0523.18.0002-04<br/>Data do cumprimento: 14/04/2025
-
14/04/2025 17:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FELIPE RENATO FRAGA RECH - INDICIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
14/04/2025 17:25
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2025 16:46
Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências (VRG - Capital) - 14/04/2025 14:30. Refer. Evento 2
-
14/04/2025 16:31
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(FELIPE RENATO FRAGA RECH)<br/>BNMP: 5002204-95.2025.8.24.0523.05.0001-05
-
14/04/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/04/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/04/2025 15:12
Expedição de ofício
-
14/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:57
Concedida a Liberdade provisória
-
14/04/2025 14:53
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Audiência de Custódia e Análise de Prisão<br/>(FELIPE RENATO FRAGA RECH)<br/>BNMP: EV2025.13.00485769-86<br/>Data da audiência de custódia: 14/04/2025
-
14/04/2025 14:47
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Auto de Prisão em Flagrante<br/>(FELIPE RENATO FRAGA RECH)<br/>BNMP: EV2025.12.00444807-04<br/>Data do fato: 14/04/2025
-
14/04/2025 14:06
Juntada de Petição - FELIPE RENATO FRAGA RECH (SC057577 - ROBERTA ANDREZA ALVES COSTA)
-
14/04/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/04/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/04/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/04/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/04/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
14/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
14/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
14/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/04/2025 12:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FELIPE RENATO FRAGA RECH - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
14/04/2025 12:38
Audiência de custódia - designada - Local Sala de Audiências (VRG - Capital) - 14/04/2025 14:30
-
14/04/2025 05:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010219-55.2025.8.24.0005
Cimed Industria de Medicamentos LTDA
Abec - Ana Basile Educacao Continuada Lt...
Advogado: Rodrigo Garcez Duarte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2025 13:46
Processo nº 5001123-87.2020.8.24.0135
Orsegups Monitoramento Eletronico LTDA
Ms Esquadria de Aluminio Eireli - ME
Advogado: Joao Gabriel Salau do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/02/2020 19:33
Processo nº 5001123-87.2020.8.24.0135
Ms Esquadria de Aluminio Eireli - ME
Orsegups Monitoramento Eletronico LTDA
Advogado: Aluisio Coutinho Guedes Pinto
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 16:39
Processo nº 5021651-80.2023.8.24.0930
Banco Bradesco S.A.
Pietra Rafaela Fornasa
Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/03/2023 09:46
Processo nº 5015301-85.2023.8.24.0054
Posto Pilao LTDA
Cw Transporte e Agenciamento de Cargas L...
Advogado: Arao dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2023 15:24