TJSC - 5019889-11.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 14:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'Manifestação sobre a impugnação' para 'RÉPLICA'
-
29/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
11/08/2025 10:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
-
11/08/2025 10:43
Intimado em audiência
-
11/08/2025 10:41
Audiência de conciliação - realizada com conciliação parcial - Conciliador(a) - Local contraturno - SALA 15 - ZANELLA - 11/08/2025 10:20. Refer. Evento 18
-
11/08/2025 10:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
08/08/2025 13:41
Juntada de Petição
-
25/07/2025 11:24
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/07/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
14/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
13/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 11:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *62.***.*94-95
-
10/07/2025 15:15
Juntada de Petição
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5019889-11.2025.8.24.0008 distribuido para Cejusc Estadual Catarinense na data de 18/06/2025. -
03/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/06/2025 17:17
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 15 - ZANELLA - 11/08/2025 10:20
-
24/06/2025 19:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
24/06/2025 15:20
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
-
24/06/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:40
Não Concedida a tutela provisória
-
24/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5019889-11.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MARCIA REGINA PRADA WIPPELADVOGADO(A): TACIANA FLORIANI (OAB SC035015) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, complementar a documentação acostada na inicial, juntando aos autos cópia integral da identidade, CNH ou documento de identificação legível e comprovante de residência de titularidade da parte autora, legível e atualizado (datado até 6 (seis) meses da distribuição da ação), oriundo de concessionária de serviço público (fatura de água, luz, internet ou telefone); para o caso de a parte não ser a titular do respectivo comprovante, deverá acompanhar a declaração de residência (assinada pelo titular do comprovante de residência, com cópia integral da identidade deste) ou contrato de locação (com comprovante de residência de titularidade do locador), assim como regularizar sua representação processual, devendo acostar aos autos procuração assinada fisicamente pela parte, ou, em caso de assinatura digital, esta deve ser feita por meio de certificado de autenticidade reconhecido por entidade integrante da estrutura ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras).
Na oportunidade deve a parte também readequar o valor da causa, incluindo no montante o valor do pedido declaratório, que deve corresponder ao valor do débito e/ou do contrato, com estrita observância dos arts. 291 a 293 do CPC. -
20/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 13:44
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 11:17
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
18/06/2025 23:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 23:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 23:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA REGINA PRADA WIPPEL. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/06/2025 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037907-30.2025.8.24.0930
Anivo Antonio de Oliveira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Osvaldo Guerra Zolet
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 18:45
Processo nº 5010289-72.2022.8.24.0039
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Elizete de Souza Rodrigues
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2022 17:21
Processo nº 5003659-92.2025.8.24.0039
Associacao Brasileira para O Desenvolvim...
Paulo Isac da Silva Lima
Advogado: Marcio Oliveira da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/02/2025 16:52
Processo nº 5042357-21.2025.8.24.0023
Municipio de Brusque
Olivia Nicoletti Barth
Advogado: Rafael Niebuhr Maia de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 09:21
Processo nº 5002765-76.2025.8.24.0020
Joao Manoel Lopes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Vanessa Valdameri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/02/2025 16:47