TJSC - 5005959-60.2025.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005959-60.2025.8.24.0125/SCRELATOR: Luciano Fernandes da SilvaAUTOR: SALETE EDIR NUNESADVOGADO(A): JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853)AUTOR: LUIZ CARLOS MACHADO MATSUDAADVOGADO(A): JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 15/09/2025 - CONTESTAÇÃO
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                                            27/08/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            26/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            25/08/2025 10:34 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            25/08/2025 10:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 10:12 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências Márcia - 25/08/2025 10:00. Refer. Evento 9 
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                                            25/08/2025 10:11 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo 
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                                            22/08/2025 10:36 Juntado(a) 
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                                            18/08/2025 14:10 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29 
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                                            15/08/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30 
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                                            14/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30 
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                                            13/08/2025 10:50 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30 
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                                            13/08/2025 10:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            13/08/2025 10:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            12/08/2025 20:37 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26 
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                                            11/07/2025 12:12 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: VALTENCIR MOREIRA (por substituição em 11/07/2025 12:42:44) 
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                                            11/07/2025 08:24 Expedição de Mandado - PELCEMAN 
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                                            11/07/2025 07:45 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19 
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                                            04/07/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            02/07/2025 03:28 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19 
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                                            01/07/2025 02:41 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19 
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                                            01/07/2025 01:35 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005959-60.2025.8.24.0125/SCRELATOR: Luciano Fernandes da SilvaAUTOR: SALETE EDIR NUNESADVOGADO(A): JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853)AUTOR: LUIZ CARLOS MACHADO MATSUDAADVOGADO(A): JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 30/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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                                            30/06/2025 23:08 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19 
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                                            30/06/2025 22:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 22:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 22:10 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            30/06/2025 13:39 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13 
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                                            23/06/2025 03:31 Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12 
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                                            20/06/2025 02:39 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005959-60.2025.8.24.0125/SC AUTOR: SALETE EDIR NUNESADVOGADO(A): JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853)AUTOR: LUIZ CARLOS MACHADO MATSUDAADVOGADO(A): JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 25/8/2025, às 10h, na Sala de Audiências Virtual, pelo Link de acesso abaixo, para audiência conciliatória. https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=4mfZOeStfnvFnqqK7PYytvSeSXSZipyYEyojdH1fUoYByIcsqnQXCqMafoSn5yxMuSAJIUX%2BoI%2BdP8Z1Q5tNMg%3D%3D Dúvidas ou dificuldade de acesso, contatar pelo WhatsApp Business 49 99146-4232.
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                                            19/06/2025 16:03 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            19/06/2025 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/06/2025 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/06/2025 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2025 14:25 Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Márcia - 25/08/2025 10:00 
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                                            10/06/2025 02:56 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6 
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                                            09/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005959-60.2025.8.24.0125/SC AUTOR: SALETE EDIR NUNESADVOGADO(A): JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853)AUTOR: LUIZ CARLOS MACHADO MATSUDAADVOGADO(A): JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853) DESPACHO/DECISÃO 1. À Secretaria do Juizado para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação na forma virtual (videoconferência), com base no disposto no art. 8º da Resolução 125/2010 do CNJ.
 
 A audiência será conduzida por conciliador(a). 1.1 CITE-SE com AR para comparecimento pessoal e obrigatório à audiência marcada (acesso à sala de videoconferência), sob pena de os fatos alegados na petição inicial serem considerados verdadeiros (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 2. Caso a parte requerida tenha interesse em fazer acordo: a) poderá fazer uma proposta, especificando valor, forma e data de pagamento e enviar ao WhatsApp desta unidade jurisdicional: 47 - 32619809. b) a mensagem poderá ser em forma de texto e mesmo por áudio, desde seja breve. 2.1 Havendo proposta de acordo, junte-se intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias.
 
 Cientes as partes que, aceita a proposta, o acordo será homologado, com força de título executivo judicial. 3.
 
 Frustrada a citação pelos Correios, EXPEÇA-SE mandado citatório, no qual deverá constar também o número de telefone indicado, nos moldes da Circular nº 222, de 17 de julho de 2020. 4. INTIME(M)-SE também o(s) requerentes(es) ou na pessoa de seu advogado (se houver), para comparecimento pessoal e obrigatório à sessão de conciliação designada, sob pena de extinção do processo e condenação em custas, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e enunciado 28 do FONAJE. 5. CIENTES as partes que: a) Eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95); b) "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
 
 A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto - enunciado 20 do FONAJE. c) Caso optem pela mediação ou pela realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica autorizado o Cartório a designar outra(s) audiência(s). 6. Inexitosa a composição, a contestação poderá ser apresentada em até 15 (quinze) dias a contar da audiência de conciliação, ciente que: a) O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia. (enunciado 78 do FONAJE) b) Não havendo acordo e se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 7.
 
 Se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, observando o disposto no art. 334, §4º, I, do CPC, CANCELE-SE a audiência. 7.1 Cancelada a audiência de conciliação, o prazo para contestar terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pela parte ré (art. 335, II, CPC). 8. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir e os fatos a serem provados. 9.
 
 Na sequência, intime-se a parte requerida para que, em 05 (cinco) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir e os fatos a serem provados.
 
 CIENTES as partes de se não houver prova a produzir em audiência (o que deve ser expressamente requerido) o processo será julgado no estado em que se encontra (CPC, art. 355). 10. Findos os prazos do item anterior, com ou sem manifestação das partes remetam-se os autos ao Gabinete para despacho saneador (se requerida a produção de provas) ou sentença (se não requerida). 11. As partes representadas por advogados ficam orientadas quanto à possibilidade de triagem automática de pedidos que, desde que corretamente nomeados, são direcionados a determinados localizadores do Cartório e do Gabinete, por meio de automatizações criadas especificamente para otimizar o trabalho na unidade e, assim, agilizar a tramitação do processo.
 
 Para tanto, deve-se atentar à correta alimentação dos dados no momento do peticionamento.
 
 Ou seja, cada documento deverá ser nomeado de acordo com a pretensão ("pedido de extinção do processo", "pedido de homologação de acordo", "pedido de liminar/antecipação de tutela" etc), evitando-se peticionamentos genéricos (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), já que estes podem depender da triagem manual de um servidor, o que atrasará a tramitação.
 
 INTIMEM-SE.
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                                            06/06/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2025 16:08 Decisão interlocutória 
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                                            06/06/2025 15:57 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 15:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/06/2025 15:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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