TJSC - 5000976-53.2025.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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04/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025
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16/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025
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15/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5000976-53.2025.8.24.0081/SCAUTOR: MAQDIMA FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): DIÓGENES LANG JUNIOR (OAB SC026694)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de conhecimento, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
REVOGO eventual tutela de urgência concedida nos autos.
Eventuais custas processuais conforme o ajuste ou, em não havendo, (a) as custas deverão ser pagas na forma do art. 90, § 2º e 3º, do CPC, não contemplando diligências de Oficial de Justiça, devida pela parte que as requereu e não as adiantou no curso do processo (Circular 68/2016); (b) ao passo que os honorários advocatícios sucumbenciais poderão ser objeto de discussão em via autônoma, conforme art. 85, § 18, todos do CPC, ressalvada eventual gratuidade da justiça deferida nos autos (CPC, art. 98 a 102, e Lei n. 1.060/1950).
Em sendo o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; e b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre bens no decorrer do processo - salvo estipulação diversa no acordo, caso em que a parte interessada deverá comunicar o juízo o momento em que tais restrições serão levantadas, sem prejuízo da intimação da outra parte para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as baixas e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/07/2025 15:00
Homologada a Transação
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04/07/2025 23:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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18/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 15:32
Expedição de ofício - 1 carta
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13/06/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5000976-53.2025.8.24.0081/SC AUTOR: MAQDIMA FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): DIÓGENES LANG JUNIOR (OAB SC026694) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que a pretensão formulada é adequada ao procedimento eleito e que a petição inicial foi instruída com a necessária prova escrita da obrigação, sem eficácia de título executivo, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, entregar a coisa ou cumprir com a obrigação de fazer ou não fazer, acrescido de 5% (cinco) por cento do valor da causa a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 701 do CPC; 1.1.
No caso de pagamento no prazo estabelecido, fica a parte ré isenta do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); 2. Caso sejam apresentados embargos à ação monitória, SUSPENDO o mandado inicial, e DETERMINO a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º); 3.
Na hipótese de a parte requerida, devidamente citada, não cumprir o mandado ou não oferecer embargos à execução, CONSTITUO em título executivo judicial o objeto da demanda, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC; 3.1.
Neste caso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do valor da execução, visando o prosseguimento do feito como cumprimento de sentença.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
12/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:56
Decisão interlocutória
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21/05/2025 19:38
Juntada de Petição
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31/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10001545, Subguia 5192038 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 559,12
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19/03/2025 11:23
Juntada de Petição
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18/03/2025 18:29
Link para pagamento - Guia: 10001545, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5192038&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5192038</a>
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18/03/2025 18:29
Juntada - Guia Gerada - MAQDIMA FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA - Guia 10001545 - R$ 559,12
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18/03/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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