TJSC - 5057664-10.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5057664-10.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Leandro Katscharowski AguiarRÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 29/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 12:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 11248117, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.
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29/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 11248117 - R$ 306,09
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29/08/2025 12:36
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NAIR APARECIDA RAMOS
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29/08/2025 10:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/08/2025 09:14
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 03:00
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5057664-10.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NAIR APARECIDA RAMOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR APARECIDA RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
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01/07/2025 13:38
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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01/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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12/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5057664-10.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NAIR APARECIDA RAMOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor — inegavelmente aplicável às lides bancárias (STJ, Súmula 297) —, como forma de garantir, desde o início da relação jurídica processual, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes. In casu, manifesta é a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao poderio da instituição financeira ré, a qual, sem dúvida, reúne melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde da questão. 2. Em demandas de natureza bancária, o índice de conciliações em audiência é mínimo, não sendo raro o comparecimento de prepostos/advogados sem poderes para transigir.
Assim, em homenagem ao princípio da eficiência, cujos vetores básicos são a celeridade e a efetividade do processo (CPC, arts. 4º e 8º), deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que, por expressa vontade de ambas as partes, seja a solenidade a qualquer tempo aprazada (CPC, art. 139, V).
Com esta adequação procedimental, de conteúdo meramente prático e racional, cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 335, caput e III, c/c arts. 231 e 344).
Intime-se a parte autora. -
11/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:57
Determinada a citação
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03/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 19:15
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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02/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 18:25
Determinada a intimação
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23/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR APARECIDA RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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23/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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