TJSC - 5029702-12.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:59
Baixa Definitiva
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20/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 07:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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17/06/2025 07:45
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CAMILA DE FANTE BUBLITZ
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17/06/2025 07:45
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5029702-12.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARAADVOGADO(A): Bruno Victorio de Almeida Frias (OAB SC029811) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo sem oferecimento de embargos monitórios, constituindo-se, assim, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Fica intimada a parte credora de que, posteriormente à remessa dos autos à contadoria judicial para cobrança das custas finais da parte devedora, este procedimento será arquivado definitivamente e que o prosseguimento do feito deverá ocorrer na forma de cumprimento de sentença, em incidente próprio, a ser inaugurado com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (art. 524, CPC e conforme Orientação 56 da CGJ).
Para tanto, disponibilizo ao advogado(a) o Infoeproc n. 18, que explica como realizar o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc.
Por fim, fica ciente a parte autora de que deverá observar a fixação dos honorários advocatícios no despacho inicial, sendo desnecessários peticionamentos para este fim quando já previamente fixados. -
16/06/2025 15:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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16/06/2025 15:50
Transitado em Julgado
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16/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA DE FANTE BUBLITZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/06/2025 14:02
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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12/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 07/05/2025
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15/04/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ASTRUD HEPP
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15/04/2025 13:00
Expedição de Mandado de citação - CCOCEMAN
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07/03/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 15:22
Determinada a citação
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05/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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05/03/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9890834, Subguia 5125404 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 559,18
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28/02/2025 11:25
Link para pagamento - Guia: 9890834, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5125404&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5125404</a>
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28/02/2025 11:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA - Guia 9890834 - R$ 559,18
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28/02/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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