TJSC - 5051216-55.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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17/07/2025 14:26
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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17/07/2025 14:25
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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17/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:55
Juntada de Petição
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12/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051216-55.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)EXECUTADO: NADILSON NASCIMENTO DA CONCEICAOADVOGADO(A): MORGANA DA SILVA (OAB SC070368) DESPACHO/DECISÃO 1 - Cumpra-se integralmente a decisão proferida no evento 24, com a consulta ao sistema RENAJUD para localização de veículos da parte executada, com a inserção de restrição de transferência. 2 - Caso a consulta seja positiva, intime-se a parte exequente para manifestação, em 30 (trinta) dias, inclusive para juntar aos autos o extrato de consulta do(s) veículo(s) no DETRAN. 3 - Se infrutífera, determino desde já a consulta ao sistema INFOJUD, em relação à última declaração de imposto de renda, a fim de verificar a existência de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s). 4 - Em seguida, a parte exequente deve promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC. -
10/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:25
Decisão interlocutória
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10/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/05/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 202,00
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22/05/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 20,20
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22/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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21/05/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/05/2025 19:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 20/05/2025 19:10:09
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20/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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19/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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16/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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16/05/2025 14:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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12/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/05/2025 09:27
Juntada de Petição
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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10/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 10:47
Decisão interlocutória
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09/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/03/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:07
Juntada de Petição
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27/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:41
Determinada a intimação
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24/02/2025 19:52
Conclusos para decisão
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24/02/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 41
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:54
Despacho
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10/02/2025 18:16
Conclusos para decisão
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07/02/2025 18:18
Juntada de Petição
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07/02/2025 18:17
Juntada de Petição - NADILSON NASCIMENTO DA CONCEICAO (SC070368 - MORGANA DA SILVA)
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/01/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045414437. Valor transferido: R$ 216,12
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14/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045414445. Valor transferido: R$ 0,21
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14/01/2025 00:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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14/01/2025 00:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OLIVIA COSTA DE JESUS)
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14/01/2025 00:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NADILSON NASCIMENTO DA CONCEICAO)
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10/01/2025 13:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/01/2025 13:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:38
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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18/10/2024 22:34
Decisão interlocutória
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18/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 04/08/2024
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05/07/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: FERNANDA COSER MACEDO
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05/07/2024 15:08
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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05/07/2024 12:43
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Cédula de crédito bancário
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21/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2024 14:05
Determinada a citação
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29/05/2024 13:10
Conclusos para decisão
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29/05/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8010202, Subguia 4094229 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.265,00
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29/05/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8010583, Subguia 4094532 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 8,40
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28/05/2024 12:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8010583, Subguia 4094532
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28/05/2024 12:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8010583 - R$ 8,40
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28/05/2024 11:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8010202, Subguia 4094229
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28/05/2024 11:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8010202 - R$ 1.265,00
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28/05/2024 11:32
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8010195 - R$ 1.137,64
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28/05/2024 11:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8010195 - R$ 1.137,64
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28/05/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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